Início de prova material do companheiro na pensão por morte

No contexto do Direito Previdenciário brasileiro, a comprovação da união estável entre o falecido e o dependente é fundamental para garantir os direitos previdenciários decorrentes dessa relação. No entanto, a legislação estabelece requisitos e prazos para a apresentação do início de prova material, visando garantir a segurança jurídica e evitar fraudes.

Nesse sentido, é exigido que as provas apresentadas tenham sido produzidas com até 24 meses de antecedência ao óbito do falecido. Neste texto, exploraremos a fundamentação legal dessa exigência e a sua importância para a proteção dos direitos previdenciários.

O INÍCIO DE PROVA MATERIAL

A união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como uma entidade familiar, equiparando-se ao casamento, desde que preenchidos determinados requisitos.

No âmbito previdenciário, a comprovação da união estável é essencial para que o dependente seja reconhecido como beneficiário de direitos previdenciários, tais como pensão por morte e auxílio-reclusão.

De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Porém, apesar de as pessoas indicadas no primeiro item da lista acima não precisarem comprovar a sua dependência econômica, o companheiro deverá comprovar que mantinha união estável com o falecido na época do óbito.

COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL?

Para que o INSS aceite a existência de união estável, é necessário que o companheiro apresente um início de prova material.

Além disso, caso a situação precise ir à Justiça, esse início de prova material deve ser confirmado por testemunhas. Assim, não é possível comprovar a união estável apenas por meio de testemunhas.

Portanto, o companheiro sobrevivente deverá apresentar provas documentais como declaração de união estável, pano de saúde familiar, conta bancária conjunta, entre outras.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Lei nº 8.213/91 estabelece em seu artigo 16, § 4º, que a dependência econômica do companheiro ou companheira pode ser comprovada mediante a existência de relação de união estável, desde que atendidos os requisitos legais.

No entanto, o § 5º do mesmo artigo estabelece que a comprovação da união estável deve ser feita com documentos produzidos até 24 meses antes do óbito do segurado.

Dessa forma, se o segurado faleceu em 20 de julho de 2023, o companheiro deverá comprovar a união estável com documentos produzidos até 20 de julho de 2021.

Assim, tanto o INSS como o Judiciário podem não reconhecer a união estável baseada apenas em documentos anteriores a 20 de julho de 2021.

JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA DE PROVAS COM ATÉ 24 MESES DE ANTECEDÊNCIA

A exigência de que o início de prova material deve conter documentos produzidos com até 24 meses de antecedência ao óbito do falecido tem como principal objetivo a garantia da segurança jurídica.

Nesse sentido, tal exigência busca evitar que pessoas com relacionamentos recentes ou fraudulentos sejam beneficiadas indevidamente com os direitos previdenciários, prejudicando o sistema previdenciário como um todo.

Dessa forma, a comprovação da união estável com antecedência razoável permite que o INSS avalie a veracidade e a legitimidade da relação. Logo, evitando a necessidade de análises baseadas apenas em declarações unilaterais e inconsistentes.

CONCLUSÃO

Em suma, a apresentação de início de prova material por meio de documentos produzidos com até 24 meses de antecedência ao óbito do falecido é uma exigência legal no Direito Previdenciário brasileiro. Então, tal medida busca garantir a segurança jurídica, evitar fraudes e permitir uma análise mais precisa e fundamentada dos requisitos necessários para a concessão dos benefícios previdenciários.

Portanto, é fundamental que os dependentes estejam cientes dessa exigência legal e ajam de forma diligente na obtenção e organização das provas.

Caso haja dúvidas ou dificuldades na organização do início de prova material, é recomendável buscar o auxílio de um advogado.

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