Diferença entre doméstica e diarista

diferença entre doméstica e diarista

No Direito do Trabalho brasileiro, existe uma distinção importante entre a empregada doméstica e a diarista. Esta distinção tem implicações significativas em termos de direitos trabalhistas, responsabilidades do empregador e condições de trabalho.

Por isso, vamos explorar as diferenças entre doméstica e diarista e, em seguida, abordar a questão de quantos dias de trabalho semanal uma diarista precisa para ser considerada empregada doméstica.

Empregada Doméstica

A empregada doméstica é uma trabalhadora contratada para realizar serviços contínuos em uma residência, como limpeza, cozinha, lavagem de roupas, cuidado de crianças ou idosos, entre outros. O emprego doméstico é regulado pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, que introduziu uma série de direitos trabalhistas para essa categoria.

As principais características de uma empregada doméstica são:

  • Subordinação: A empregada doméstica tem um vínculo de subordinação ao empregador, que pode definir suas atividades, horários e formas de execução do trabalho.
  • Continuidade: O trabalho é contínuo e regular. A empregada doméstica trabalha para um empregador com regularidade, normalmente em dias fixos da semana.
  • Onerosidade: A empregada doméstica recebe remuneração pelo seu trabalho.
  • Pessoalidade: A empregada doméstica é contratada para trabalhar pessoalmente, sem a possibilidade de substituição por terceiros.

Direitos das Empregadas Domésticas

Com a Lei das Domésticas, essa categoria conquistou direitos trabalhistas semelhantes aos dos trabalhadores formais, incluindo:

  • Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
  • Horas extras remuneradas.
  • Direito a descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Direito a férias anuais remuneradas.
  • Aviso prévio em caso de demissão.
  • Direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Diarista

A diarista, por outro lado, é uma trabalhadora autônoma contratada para prestar serviços em dias específicos, sem regularidade ou subordinação contínua ao empregador. Ela é geralmente contratada por dia ou por período, e seu trabalho é considerado intermitente ou eventual.

As características da diarista são:

  • Autonomia: A diarista tem mais liberdade para definir como e quando realizará suas tarefas, não sendo submetida a um controle rígido por parte do empregador.
  • Intermitência: A diarista trabalha apenas em dias específicos, sem compromisso de continuidade. Ela pode ter vários clientes diferentes.
  • Remuneração por serviço: A diarista é paga por cada dia ou serviço prestado, sem vínculo empregatício permanente.
  • Ausência de contrato formal: A relação entre diarista e contratante é mais flexível, sem exigências de contrato formal ou benefícios trabalhistas.

Direitos das Diaristas

Como trabalhadoras autônomas, as diaristas não têm os mesmos direitos trabalhistas que as empregadas domésticas. Elas não têm direito a férias remuneradas, FGTS, seguro-desemprego ou outras garantias trabalhistas. No entanto, têm a liberdade de trabalhar para diferentes empregadores e definir sua carga de trabalho conforme suas necessidades.

Quando a Diarista se Torna uma Empregada Doméstica?

Uma questão crucial é quando a diarista deixa de ser autônoma e passa a ser considerada uma empregada doméstica. A jurisprudência brasileira estabelece que se uma diarista trabalha três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, ela deve ser considerada uma empregada doméstica. Isso ocorre porque, ao trabalhar com essa frequência, a relação tende a adquirir as características de continuidade, subordinação e pessoalidade típicas do emprego doméstico.

Portanto, se uma diarista trabalha para um mesmo empregador três ou mais vezes por semana, ela adquire os direitos das empregadas domésticas e o empregador deve cumprir todas as obrigações decorrentes dessa condição, incluindo registro em carteira, pagamento de contribuições previdenciárias, FGTS, entre outros.

Conclusão

Em resumo, a principal diferença entre a empregada doméstica e a diarista é a regularidade e a continuidade do trabalho. Enquanto a empregada doméstica tem uma relação formal com direitos trabalhistas assegurados, a diarista é uma trabalhadora autônoma que não desfruta dos mesmos benefícios.

No entanto, se a diarista trabalha três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, ela passa a ser considerada empregada doméstica, com todos os direitos que isso implica. Portanto, é importante para empregadores e trabalhadores compreenderem essas diferenças para garantir relações de trabalho justas e legais.

Procure sempre um advogado de sua confiança.

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