De quem cobro os direitos trabalhistas se a empresa for vendida?

De quem cobro os direitos trabalhistas

Já vimos em nosso blog o que acontece com o contrato de trabalho do empregado quando a empresa é vendida. Hoje iremos explicar, de acordo com a Reforma Trabalhista, quem é o responsável pelo pagamento de eventuais direitos que deixaram de ser pagos. De quem cobro os direitos trabalhistas se a empresa for vendida?

Antes de iniciarmos o nosso texto de hoje, sugerimos a leitura do texto: A empresa onde trabalho foi vendida, o que acontece com o meu contrato?

EMPRESA SUCEDIDA E SUCESSORA

A empresa é uma atividade econômica produtiva organizada passível de alienação (venda).

Quando ocorre a venda da empresa, entende-se que a vendedora é a sucedida e a compradora é a sucessora. Assim, passaremos a chamar de sucedida quem vendeu e sucessora quem comprou.

SUCESSÃO EMPRESARIAL

Como visto no texto mencionado no segundo parágrafo, a sucessão empresarial está prevista nos arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta previsão se manteve com a Reforma Trabalhista.

O que houve, foi a inclusão do art. 448-A. Este dispositivo será muito importante para a resposta da pergunta “de quem cobro os meus direitos trabalhistas?”.

Veja o novo art. 448-A da CLT:

“Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada a fraude na transferência”.

DE QUEM COBRO OS DIREITOS TRABALHISTAS SE A EMPRESA FOR VENDIDA?

Pela leitura do art. 448-A da CLT, pode-se perceber que a responsável pelas obrigações trabalhistas é a sucessora. Ou seja, quem comprou a atividade econômica, adquiriu tanto a sua “parte boa” como a “parte ruim”. Comprou os seus ativos e os seus passivos.

A empresa sucedida será responsável apenas se ficar comprovada a fraude na transferência.

Este dispositivo se baseou na OJ nº 261 da SDI-I do TST:

“As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista”.

CONCLUSÃO

Quando você se perguntar “De quem cobro os direitos trabalhistas se a empresa for vendida?”, já sabe que a responsável pelo pagamento de seus direitos é a sucessora.

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