Temos recebido, ultimamente, diversas perguntas do tipo:
“Dr., fiz uma compra online, mas não recebi o meu pedido, o que faço?”.
“Estou com atraso na entrega do meu pedido”.
Usaremos o texto de hoje para responder estas perguntas e tantas outras parecidas com estas que recebemos nos últimos dias.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Já vimos em nosso blog que o consumidor que faz compras online tem o direito de se arrepender. Em linhas gerais, após receber o pedido, o consumidor pode devolvê-lo em até sete dias e receber o seu dinheiro de volta.
Saiba mais lendo o nosso texto: Nas compras online o consumidor tem 7 dias para se arrepender.
ATRASO NA ENTREGA DE COMPRA ONLINE
O mercado de compras pela internet cresce a cada ano. Assim, natural o aumento de reclamações pelo atraso na entrega do produto ou, até mesmo, pela não entrega. Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o tema?
Primeiro, importante mencionar que a empresa vendedora deve informar o prazo para a entrega no momento da compra. Em regra, este prazo é determinado em dias úteis (excluindo-se os finais de semana e os feriados).
Algumas lojas também fazem a entrega programada. Este tipo de entrega é aquele em que o consumidor escolhe o dia para receber a sua compra.
O atraso na entrega, de acordo com o art. 35 do CDC, caracteriza descumprimento da oferta. Isto porque, no momento da compra, o consumidor foi informado do prazo que teria de esperar. Talvez tenha escolhido comprar nesta determinada loja justamente pelo prazo de entrega ser menor, por exemplo.
Quando a loja não cumpre com o prazo estipulado, o consumidor pode escolher entre três opções: a) o cumprimento forçado da entrega; b) desistir da compra e receber todo o dinheiro de volta; ou c) escolher outro produto equivalente.
Importante a precaução do consumidor em manter comprovantes escritos ou impressos sobre qual a medida decidiu adotar.
Na hipótese de não se chegar a uma solução amigável, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, consultar-se com um advogado, ou procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade.
INDENIZAÇÃO
Entendemos, também, que o consumidor pode ser indenizado em alguns casos. Na hipótese de o produto ter sido comprado para a realização de um trabalho; para ser dado como presente em uma ocasião especial; caso o consumidor tenha tido despesas por conta do atraso na entrega.
Assim, se o seu pedido sofreu atraso na entrega, vá atrás de seus direitos!
Preciso de ajuda urgente!
Fiz uma compra em uma loja de eletrônicos para usufluir como meio de trabalho esta tendo grande atraso na entrega então decidi cancelar o pedido e pedir o resarcimento como diz no site da loja entretanto a pessoa que respondeu a minha solicitação informou se será impossível fazer tal coisa,e me dara descontos em produtos e brindes… Mas quero o dinheiro pois a compra foi feita no cartão é não me é justo pagar por algo que nem cheguei a receber.
Sarah,
Você tem o direito ao reembolso se o pedido foi feito dentro do prazo legal de 7 dias.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/compras-online/
Sugiro que você entre em contato com o Procon da sua cidade.
Abraço
Bom dia!
Se por acaso eu cancelar uma compra online e ser reembolsado e o produto que pedi chegar em minha casa?
Como devo proceder?
Rene,
Você deve entrar em contato com o vendedor para saber como devolver o produto.
Abraço