3 mitos sobre o auxílio-reclusão

mitos sobre o auxílio-reclusão

Já escrevemos sobre alguns mitos jurídicos no nosso blog Direito de Todos. Há pouco tempo desmistificamos 5 mitos sobre a pensão alimentícia e hoje iremos elucidar 3 mitos sobre o auxílio-reclusão, o benefício previdenciário mais abominado pela população em geral.Já vimos as linhas gerais do auxílio-reclusão em nosso texto “auxílio-reclusão: direito dos dependentes e não do presidiário”, as quais vocês podem relembrar. É bom destacar que o auxílio-reclusão sofreu algumas modificações em 2015, assim como a pensão por morte, sendo que estes dois benefícios possuem características similares, então, aconselhamos a você dar uma passada nos textos: “mudanças na pensão por morte 2015”.

Passamos agora aos 3 mitos sobre o auxílio-reclusão.

1 – O auxílio-reclusão é uma assistência para o bandido preso.

Isto não é verdade, pois quem recebe o benefício são os dependentes do segurado recluso, entre eles a esposa e os filhos menores de 21 anos. A princípio, parece injusto um presidiário ter direito a receber alguma prestação da Previdência, entretanto, o auxílio vai para o filho ou para a esposa, por exemplo.

Imagine que o pai estava trabalhando normalmente, mas, apesar disto, passava por dificuldades financeiras e foi preso furtando. O filho do assaltante (incapaz para o trabalho) enfrentaria muitos problemas, visto que o pai não receberia mais o seu salário para sustenta-lo.

2 – O auxílio-reclusão gera muitas despesas à Previdência Social.

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social de janeiro de 2014, os benefícios de auxílio-reclusão alcançavam a quantia de 0,44 % dos benefícios pagos e um valor de 0,37 % das despesas da Previdência com benefícios.

Isto significa dizer que para cada auxílio-reclusão pago são pagos mais de 200 outros benefícios, ou seja, o impacto deste benefício é pequeno e não afeta primordialmente os cofres do INSS.

3 – O auxílio-reclusão incentiva o crime.

Muitas pessoas acreditam que pelo fato de os presidiários deixarem um auxílio para os seus dependentes enquanto estiverem presos são estimulados a cometer crimes para que possam receber sem trabalhar (você sabe qual a diferença entre furto e roubo?).

Se alguém teve esta “brilhante” ideia antes de cometer um crime, deve estar amargamente arrependido. É de conhecimento público e notório que os presídios brasileiros estão superlotados e dão uma condição de vida completamente insalubre aos encarcerados. A transmissão de doenças entre os detentos é enorme e em alguns casos os presidiários não têm água nem para beber.

CONCLUSÃO

Pelos mitos sobre o auxílio-reclusão expostos podemos perceber que este benefício não é tão absurdo como a princípio pode parecer. Ele não onera demasiadamente a Previdência, não dá uma renda para o bandido e, muito menos, não incentiva a prática de crimes.

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