Ver pornografia no trabalho dá justa causa?

Pornografia no trabalho

Com a internet e os smartphones, o acesso a todo tipo de conteúdo está muito mais fácil. Nisto se inclui material pornográfico. Como sabido, o empregado deve manter uma conduta adequada durante a prestação de seus serviços. Então perguntamos: ver pornografia no trabalho dá justa causa?

Sabemos que a justa causa é a punição mais grave que pode ser dada ao empregado. Por tal motivo, ela pode ser aplicada apenas em casos previstos em lei. O dispositivo que contém a maioria das faltas puníveis com justa causa é o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ver pornografia no trabalho dá justa causa?

A resposta do nosso texto de hoje parece um pouco óbvia e é mesmo. Ver pornografia no trabalho dá justa causa. A tipificação legal que permite o empregador aplicar a justa causa nesta situação é a incontinência de conduta. Veja o art. 482, “b”, da CLT:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] b) incontinência de conduta ou mau procedimento;”.

A incontinência de conduta refere-se a situações relacionadas à sexualidade. Entre os atos que podem ser elencados está o assédio sexual, atentados ao pudor e, até mesmo, ver pornografia no trabalho.

Casos em que a justa causa pode ser aplicada

Para exemplificar a situação podemos dizer que o funcionário que deixa de trabalhar para ver os vídeos pornográficos enviados pelos amigos no whatsapp está cometendo um ato de incontinência de conduta.

Ainda, entendemos que compartilhar vídeos deste teor em grupos relacionados ao trabalho também pode caracterizar a falta grave.

Ver pornografia no trabalho dá justa causa?

Assim, podemos dizer que a pornografia no trabalho pode caracterizar a incontinência de conduta. A sexualidade deve ser tratada de maneira privada e a sua exposição no ambiente de trabalho pode causar graves consequências ao funcionário.

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4 thoughts to “Ver pornografia no trabalho dá justa causa?”

  1. Caso o indivíduo acesse acidentalmente pornografia por falha de segurança em seu dispositivo móvel, qual medida deve ser tomada?

    1. Antônio,

      Se ele conseguir comprovar que foi acidentalmente, entendo que o empregador deve usar de bom senso e não dispensar o funcionário por justa causa.

      Abraço

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