A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida prevista na legislação trabalhista brasileira que permite ao empregado dar por terminado o seu vínculo empregatício devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Dentre essas faltas, destaca-se a falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um direito básico do trabalhador garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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