Sabemos que o contrato de experiência tem características específicas que devem ser respeitadas para a sua validade. Dessa maneira, caso os requisitos não estejam presentes, ele pode ser considerado um contrato de experiência fraudulento. Vejamos algumas ementas:
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Por quanto tempo, em regra, dura o contrato de trabalho?
O contrato de trabalho vincula empregado e empregador, concede direitos e impõe deveres a trabalhador e patrão. Por ser muito importante para funcionário e chefe, esclareceremos uma dúvida que aflige alguns empregados brasileiros. Por quanto tempo dura o contrato de trabalho? Leia Mais
Empregado acidentado tem direito à estabilidade na experiência?
Temos recebido diversas dúvidas em nossa caixa de e-mail sobre a possibilidade de o empregado acidentado durante o contrato de experiência ter direito à estabilidade ou garantia provisória de emprego. Hoje iremos solucionar esta dúvida por meio do nosso texto semanal sobre Direito do Trabalho. Leia Mais
Estabilidade gestante é devida no contrato de experiência. Jurisprudência
Como já vimos no blog Direito de Todos, a estabilidade gestante é devida no contrato de experiência (relembre aqui). A seção Jurisprudência de hoje, nos mostra algumas ementas com fundamentações interessantes que dão base ao entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 244, III, do TST). Veja: Leia Mais
Tirando suas dúvidas sobre contrato de experiência
Já vimos no blog Direito de Todos as generalidades da contratação trabalhista por experiência (reveja aqui). Contudo, ainda temos recebido algumas dúvidas sobre contrato de experiência. Para esclarecer estes questionamentos nos utilizaremos de algumas perguntas enviadas pelo e-mail contato@direitodetodos.com.br. Leia Mais
Conheça melhor o contrato de experiência
Em regra, os contratos de trabalho são por tempo indeterminado, ou seja, não se sabe por quanto tempo ficarão em vigor, não se conhece o seu final quando firmados, porém a legislação trabalhista determina algumas exceções que permitem a celebração de contrato por prazo determinado, entre elas o contrato de experiência.
Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência
A mulher gestante recebeu o amparo da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e, por meio do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 391-A da CLT, não pode ser dispensada de seu emprego sem justo motivo desde a confirmação (concepção) da gravidez até cinco meses após o parto.