Redução do intervalo intrajornada nem sempre dá hora extra

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Você sabia que a redução do intervalo intrajornada nem sempre dá direito a hora extra ao empregado? Já vimos em nosso blog que o intervalo para descanso e alimentação é direito do empregado e que a sua supressão deve ser paga como hora extra. Hoje veremos a exceção.Em nosso texto “seu intervalo para descanso e alimentação está sendo respeitado?” vimos quanto tempo de intervalo tem direito o empregado. No texto de hoje, usaremos como modelo um empregado que trabalha oito horas e tem direito a uma de intervalo.

Redução do intervalo intrajornada e adicional de hora extra

Apenas como parâmetro para entendimento do texto, lembramos que a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 307 da SDI-I do TST diz que “Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)”.

Esta é a regra geral. Como dito, hoje veremos a exceção.

Redução do intervalo intrajornada nem sempre dá hora extra

Apesar do que determina a OJ, o TST tem entendido que diferença ínfima de intervalo não gera hora extra.

A diferença ínfima a que se refere o Tribunal é de poucos minutos: um, três, cinco. Esta pequena diferença deve ser relativizada principalmente quando, em regra, os intervalos são cumpridos habitualmente de maneira integral e apenas às vezes com redução muito pequena.

Então, se Neymar tem direito a um intervalo de uma hora e descansa por 58 ou 59 minutos ao invés de 60, a empresa não fica obrigada a pagar uma hora extra por conta da redução do intervalo para descanso e alimentação do trabalhador.

Redução do intervalo intrajornada – conclusão

Assim, podemos dizer que para que ocorra o pagamento de uma hora extra por conta da redução do intervalo intrajornada é necessário que a redução seja considerável e não ínfima. Destacamos que, em nosso entendimento, quando o intervalo é de apenas 15 minutos, qualquer redução não deve ser tolerada.

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