Diversos clientes de nosso escritório ficavam confusos com o valor de sua aposentadoria. Ao invés de comemorarem a aposentadoria, se frustravam com o valor que receberiam. Por diversas vezes os clientes diziam: “quem trabalha em dois lugares pode ter aumento na aposentadoria ou não?”. Eles faziam esta pergunta, pois haviam feito isso durante a vida e recebiam aposentadoria menor do que o esperado.
Pois bem, a situação destes aposentados e de quem vai se aposentar no futuro pode estar melhorando. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou entendimento de que a contribuição de quem trabalha em dois lugares ao mesmo tempo deve ser somada. Entenda.
COMO O INSS FAZ?
Geralmente, o INSS não soma integralmente a contribuição dos dois serviços com base no art. 32 da Lei 8.213/91. Isto porque este dispositivo diz que os valores devem ser somados apenas se cada uma das contribuições (dos serviços) satisfizerem as condições do benefício requerido. Aliás, o que é muito difícil.
Quando as duas contribuições não satisfazem as condições do benefício há uma redução considerável no valor do salário de benefício considerado secundário, reduzindo o valor final da aposentadoria do requerente.
COMO A TNU ESTÁ ENTENDENDO SER CORRETO?
A TNU está afastando a aplicação do citado art. 32 da Lei 8.213/91. Com base nas decisões da Turma, as contribuições de quem trabalha em dois lugares ao mesmo tempo devem ser somadas.
Assim, se Mariana trabalha como secretária durante o dia e como garçonete à noite, o valor das suas contribuições deve ser somado de maneira igual, independentemente do valor e do período de contribuição para cada uma delas.
Este entendimento vale para todos que se aposentaram após abril de 2003.
QUEM TRABALHA EM DOIS LUGARES PODE TER AUMENTO NA APOSENTADORIA? – CONCLUSÃO
Assim, se você se encaixa nesta situação, procure um advogado em sua cidade para que ele analise a viabilidade de uma ação judicial para modificar o valor da sua aposentadoria. É possível, inclusive, conseguir a diferença dos últimos cinco anos. Desta maneira, se você recebe R$ 1.500,00 e deveria receber R$ 2.000,00, além de ter o novo valor da sua aposentadoria poderá receber toda a diferença dos cinco últimos anos.
Contudo, esta não é uma “causa ganha”. As decisões são da TNU e podem ser modificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De qualquer forma, aconselhamos que você já se prepare para entrar com uma ação.