Hoje escreveremos sobre uma das questões que mais me fazem. Tanto no blog como no escritório, a possibilidade de mudança de cidade dos filhos é sempre questionada. Alguns querem ir para cidades mais próximas, outras nem tanto. Afinal, posso mudar de cidade com o meu filho?
Quem fica com a guarda não tem o poder total e absoluto sobre os filhos. A Lei de Alienação Parental é prova disto, como podemos ver a seguir.
Conforme a referida Lei 12.318/10, em seu art. 2º, VII, diz que configura ato de Alienação Parental:
“mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”.
Por tal motivo, se a mãe ou pai detentor da guarda das crianças desejar mudar de cidade, estado ou país, deve pedir autorização do outro genitor para tanto.
POSSO MUDAR DE CIDADE COM O MEU FILHO? – SEM JUSTIFICATIVA
Ressalva importante a ser feita é de que o dispositivo mencionado é claro ao dizer que configura Alienação Parental apenas a mudança sem justificativa. Assim, o genitor que não tem a guarda fica protegido de uma mudança repentina e sem fundamento.
Importante mencionar que caso o outro genitor não autorize a mudança de cidade, o detentor da guarda pode mover o Judiciário para que o juiz autorize a mudança.
Desta maneira, a justificativa deve ser razoável para que o Judiciário autorize a mudança.
Não podemos nos esquecer de que o princípio da proteção à criança e ao adolescente deve ser sempre perseguido. Por isso, juiz, Ministério Público e parentes devem buscar o que é melhor para a criança e o adolescente.
Desta forma, caso fique caracterizado que a mudança fará bem aos filhos, esta deve ser autorizada judicialmente.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, observa-se que a mudança de cidade sem justificativa é vedada pela legislação. Assim, caso o genitor que detém a guarda deseje se mudar com os filhos deverá justificar a mudança, bem como ser autorizado pelo outro genitor ou pelo Judiciário.
Infelizmente a justiça brasileira é favoravel somente a mãe, pois o pai é que tem que se virar para ir até o novo endereço do filho muitas vezes longe e autorizando o pai a ficar pouco tempo com o filho, massacrando o sentimento do pai e distanciando o afeto do filho com o pai.
Liu,
Por isso que a mudança deve ser bem fundamentada e não apenas pela simples vontade da mãe.
Abraço
Me separei quando meu filho tinha apenas 2 meses o motivo foi que meu ex marido estava tendo um caso com outra mulher . Com a separação voltei a morar com meus pais onde o meu Pai e militar e foi transferido de cidade. Onde eu moro não tenho família , não tenho ninguém que possa me dar um suporte principalmente financeiro pois a maior parte do meu sustento e de meu filho vem do meu pai . Eu larguei o emprego para cuidar exclusivamente do meu filho pois o mesmo tem problemas de saúde (APLV alergia à proteína do leite ) e necessita da amamentação Ainda que com 1 ano de idade , pois a introdução alimentar é feita de forma lenta. Com base em todos esses argumentos , será que o ministério público e o Juiz irão vetar a minha ida ?
Bs,
Entendo que pode haver a autorização. Contudo, vai depender do entendimento do juiz. Tente negociar extrajudicialmente com o pai de seus filhos, se não der certo, mova uma ação.
Boa sorte.
Boa noite! Decidi ficar na mesma cidade do pai do meu filho para que meu filho crescesse com o pai já que eu não tive pai presente. No entanto, eu moro de aluguel e ficou inviável para mim pois minha família mora toda no interior. Cerca de duzentos e poucos km daqui, onde o mesmo tem um sítio. Tive câncer há quase três anos e fiquei com algumas sequelas. A guarda do meu filho é minha consentida pelo pai e assinada por juiz. Não tenho como ficar aqui mais pois o meu benefício tá sendo só para pagar dívidas e meu filho terá uma condição de vida bem maior na minha cidade natal. Não tenho ninguém aqui da minha família! A mulher do pai de meu filho fica alienando. Impedindo contato e manda ele escolher entre conversar comigo ou ela. E ele faz o que ela quer. Tenho conversas dela no whatsapp que prova. Até sobre a pensão ela ameaça! Como faço para mudar sem problemas? Lá eu terei suporte da minha família e aqui não tenho ninguém. Meu noivo é de lá e vamos casar também.
Denise,
Entendo que você deve pedir uma autorização assinada pelo pai do seu filho. Caso ele não conceda, sugiro que mova uma ação.
De qualquer forma, procure um advogado em sua cidade ou vá até a defensoria pública de sua cidade.
Abraço