Nas últimas semanas recebemos diversas mensagens questionando se após o casamento a pessoa passa a ser “de maior”. Claro que esta pergunta é feita por pessoas que se casam antes dos 18 anos de idade. Mas, e então, “casei, agora sou ‘ de maior ’”?
MAIORIDADE CIVIL (“ DE MAIOR ”)
A maioridade civil, atualmente, se completa no Brasil aos 18 anos de idade. Ao atingir esta idade, o cidadão passa a ser plenamente capaz para realizar todos os atos da vida civil.
Não é mais necessário ser assistido ou representado, pode ser responsabilizado por todos os seus atos, receber pensão diretamente sem a anuência de ninguém.
Saiba mais sobre o assunto lendo o nosso texto: Maioridade civil se completa aos 18 anos.
CASEI, AGORA SOU “DE MAIOR”?
Já vimos em nosso blog que a pessoa pode se casar antes dos 18 anos de idade. Entretanto, o casamento depende do preenchimento de alguns requisitos. Saiba mais lendo o texto do link acima.
Cumpridos os requisitos e realizado o casamento, em linguagem popular a pessoa se torna “de maior”.
A linguagem popular “de maior” é errada por diversos motivos e esta situação é uma delas. A pessoa não atingiu a idade mínima para se tornar plenamente capaz, mas uma autorização legislativa lhe concedeu tal capacidade.
Quem prevê esta possibilidade é o art. 5º, parágrafo único, II, do Código Civil. Veja:
“Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
[…]
II – pelo casamento”.
Além do casamento, outras possibilidades existem como a colação de grau em curso de ensino superior; exercício de emprego público efetivo; pela concessão dos pais.
CONCLUSÃO
Assim, podemos dizer que o casamento do “menor” o torna capaz para a realização de todos os atos da vida civil. Desta maneira, em linguagem popular, o casamento torna a pessoa “ de maior ”.
PS: Reforçamos que a expressão “de maior” é tecnicamente errada e foi mantida apenas para facilitar a compreensão do leitor.