Um dos principais sonhos de todo brasileiro é a casa própria. Nos dias de hoje, vem sendo muito comum as pessoas comprarem imóvel na planta, diretamente das construtoras. Contudo, a crise que o país atravessa vem causando dificuldades para compradores e vendedores. Rescisão de contrato de compra de imóvel, o que fazer?
Geralmente, o comprador divide o pagamento do valor do imóvel em diversas parcelas e já vai pagando antes mesmo de o imóvel estar cem por cento pronto.
Todavia, em alguns casos o comprador não consegue pagar as parcelas do imóvel. Em outras situações, o vendedor não consegue entregar o imóvel no prazo combinado.
Estes são alguns dos motivos que podem ocasionar a rescisão do contrato de compra de imóvel. Mas o que acontece quando isso ocorre?
Não há na legislação nenhuma disposição clara e absoluta sobre o assunto. Por isso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a seguinte súmula n° 543:
“Na hipótese de resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.
CULPA DO VENDEDOR
Se o culpado pela rescisão do contrato for o vendedor (construtor), o comprador tem o direito de receber cem por cento dos valores já pagos.
Destaca-se que o entendimento dos Tribunais é de que este valor deve ser pago de uma só vez.
O principal motivo para este tipo de rescisão contratual é o atraso na entrega do imóvel. Por vezes, o vendedor promete que as chaves serão entregues em uma data, mas na verdade as entrega meses ou anos depois do combinado.
Nesta situação entende-se que a culpa foi exclusiva do vendedor e este deve devolver integralmente o que já recebeu.
CULPA DO COMPRADOR
Neste caso, a situação se inverte. Se o comprador foi o culpado pela rescisão do contrato de compra de imóvel, terá direito de reaver apenas parcialmente o que já foi pago.
Pode-se citar como exemplo a inadimplência ou a simples desistência.
Quando isso ocorre, o vendedor também deve devolver o dinheiro já pago. Porém, a devolução é feita de maneira parcial. Em regra, os Tribunais entendem que pode ser retido ao em torno de 10% a 20%.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL
Assim, percebe-se que a Súmula 543 do STJ traz um parâmetro para a resolução deste tipo de conflito. Entretanto, vale destacar que a súmula é utilizada apenas se a rescisão de contrato de compra de imóvel se dá quando o comprador é consumidor do vendedor, como é o caso de construtoras e imobiliárias, por exemplo.