Recebemos muitas perguntas sobre a possibilidade de a mãe registrar filho sozinha. As perguntas costumam ter motivação por conta do desconhecimento do pai ou, até mesmo, pelo afastamento entre pai e mãe. No texto de hoje trataremos do assunto.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO FEITA APENAS PELO PAI
Até os primeiros meses de 2015, o pai era o único responsável pela certidão de nascimento do filho. Caso o pai estivesse impossibilitado ou fosse desconhecido, outras pessoas, inclusive a mãe, poderiam fazer o registro.
Contudo, a Lei 13.112/15 modificou esta determinação. Após a entrada em vigor da referida lei, tanto o pai como a mãe, juntos ou separados podem fazer o registro do filho.
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Quando a mãe registrar filho sozinha, deverá se ter cuidado com a situação do pai. O nome dele não poderá ser incluído na certidão de nascimento se constar apenas na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) do hospital.
De acordo com o art. 54 da Lei de Registros Públicos, a DNV não constitui prova ou presunção da paternidade. Assim, este documento não é o bastante para o registro do pai na certidão.
É bom destacar que a presunção de paternidade decorre por três situações: a averiguação de paternidade por meio de procedimento aberto pela mãe (art. 2º da Lei 8.560/1992); o reconhecimento da paternidade pelo pai (art. 1.609, do Código Civil); e pela constância do casamento (art. 1.597, do Código Civil).
Isto é importante para evitar que a mãe registre o filho com nome do pai que não reconhece a criança como sua. Tal atitude pode acarretar ações judiciais, inclusive.
MÃE SOLTEIRA
A mãe solteira foi beneficiada por esta disposição. Antes da modificação da legislação ela deveria aguardar certo período de tempo para fazer o registro, o que não é mais necessário nos dias de hoje.
MÃE PODE REGISTRAR FILHO SOZINHA – CONCLUSÃO
Assim, vimos que a mãe pode registrar filho sozinha sendo ela mãe solteira ou não. Contudo os direitos do pai devem ser sempre respeitados.