Hoje a questão comentada será sobre Ética. Os direitos do advogado são muito cobrados pela OAB/FGV. Por vezes, são feitas “pegadinhas” com certos direitos. A questão de hoje versa sobre o atraso da audiência. Não perca mais essa dica para a OAB.
Questão
Abel, por força de suas atividades como advogado, comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas. Aguarda algum tempo, mas não recebe qualquer notícia do início dos trabalhos forenses.
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, protocolizando comunicação em juízo, pode retirar-se do recinto passados
A) vinte minutos do horário designado.
B) trinta minutos do horário designado.
C) quarenta minutos do horário designado.
D) cinquenta minutos do horário designado.
COMENTÁRIOS
A alternativa “B” é a correta.
Questão sobre direitos do advogado. Veja o art. 7º, XX, do Estatuto da OAB:
“XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.
Aqui, cabe mais uma vez lembrar, que este direito é comumente cobrado por meio de pegadinha (não é o caso da presente questão). O advogado só pode se ausentar se autoridade que deva presidir o ato judicial não tenha comparecido.
Se houve simples atraso por qualquer motivo que não seja a ausência do juiz, o advogado não pode se valer do direito do art. 7º, XX, do Estatuto da OAB.
Então, se na sua questão conste que houve atraso da audiência, mas que o juiz estava presente, tome cuidado. Neste caso, o advogado não pode se retirar.
Caso o advogado pudesse se retirar por qualquer motivo que não o atraso do juiz, a grande maioria das audiências trabalhistas no Brasil não seriam realizadas. Infelizmente, atualmente, a regra é o atraso nas audiências. Contudo, os advogados e as partes devem aguardar pacientemente serem apregoadas, caso o juiz esteja presente na sala de audiências.
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