Não é possível reexaminar provas em sede de Recurso de Revista. Porém, caso tenha havido uma violação do art. 818 da CLT, poderá se discutir a distribuição do ônus da prova. Assim, caso um Acórdão tenha julgado violando a regra legal distribuição do ônus da prova, pode-se pleitear a reforma da decisão. Vejamos algumas ementas: Leia Mais