Os alimentos gravídicos foram inseridos na legislação brasileira por meio da Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008 e, em linhas gerais, é o direito da mulher gestante ao recebimento de valores que lhe auxiliem durante o período de sua gravidez. Quem os paga é o suposto pai. Vamos entender melhor os alimentos gravídicos a seguir. Leia Mais