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Tag: intervalo parcial

Recebo apenas um intervalo parcial no trabalho, quais os meus direitos?

10/01/201505/01/2016 Felipe Piacenti Deixe um comentário

Intervalo concedido parcialmente deve ser pago como hora extra

Já vimos no blog Direito de Todos que todo empregado que presta serviços por mais de quatro horas tem direito a um intervalo intrajornada para descanso e alimentação. O tempo de intervalo varia de acordo com o tamanho da jornada de trabalho. Mas, e se o empregado recebe apenas um intervalo parcial, quais são os seus direitos? Leia Mais

OBJETIVO

O site "Direito de Todos" tem objetivo educacional. Por meio de textos de fácil entendimento, busca aproximar o Direito dos cidadãos, bem como auxiliar o aprendizado dos estudantes de Direito.

O AUTOR

Felipe da Silveira Azadinho Piacenti é advogado em Ribeirão Preto, devidamente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o nº 298.586. Formado em Direito em 2009 pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP, milita especialmente nas áreas de alcance do Direito do Trabalho, Previdenciário e Civil.

Advogado em Ribeirão Preto

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