O noivado, juridicamente chamado de esponsais, é o comprometimento entre duas pessoas, solteiras e desimpedidas, de se casarem. Tal promessa não gera a obrigação legal de casamento, ou seja, um dos noivos pode se decidir pelo fim do noivado sem que tenha direito o outro noivo de propor ação cobrando multas, por exemplo, pelo não cumprimento do acordo de casamento.