No dia 30 de dezembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto n° 8.618, o qual determina como valor do salário mínimo em 2016 a quantia de R$ 880,00. Tal valor entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2016. Leia Mais
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Conheça os novos direitos dos empregados domésticos
Primeiramente, importante diferenciar os empregados domésticos do diarista. Diarista é aquele profissional que não trabalha de forma contínua para o mesmo empregador, além de possuir uma relação de trabalho com baixíssima subordinação e pessoalidade. Tal trabalhador pode livremente decidir para quantas pessoas irá prestar serviços, quais seus dias disponíveis e o valor das diárias, por exemplo.