A estabilidade da gestante é uma das garantias mais importantes da legislação trabalhista brasileira. Instituída com o objetivo de proteger não só o emprego da mulher grávida, mas também o nascituro, essa proteção tem gerado debates quando o contrato de trabalho é firmado por prazo determinado. Afinal, a empregada gestante contratada por tempo determinado também tem direito à estabilidade provisória no emprego? A resposta é sim, e neste artigo explicamos tudo sobre o tema com base na legislação, na jurisprudência e nas orientações atualizadas dos tribunais trabalhistas.
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