Competência para ação de exoneração de alimentos. Jurisprudência

exoneração de alimentos

Hoje a seção “Jurisprudência” do blog Direito de Todos apresenta ementas sobre a regra geral da competência para ação de exoneração de alimentos. A competência da referida ação é relativa e o seu critério fixado pelo art. 100, II, do Código de Processo Civil (CPC). Em regra, a competência para ação de exoneração de alimentos é a do juízo do domicílio do alimentando, como se pode ver a seguir. Leia Mais