Como já vimos no blog Direito de Todos, a aposentadoria por idade é direito de todo trabalhador urbano que tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 (quinze) anos E, se homem, tenha 65 (sessenta e cinco) anos de idade, caso mulher, 60 (sessenta) anos de idade. Contudo, existem algumas diferenças no que se refere à aposentadoria por idade do trabalhador rural. Leia Mais