Como é sabido, os pais têm a obrigação de contribuir mutuamente para o sustento, a educação, a saúde e o lazer dos filhos, entre outras. Para tanto, quando necessário, o pai ou a mãe deve arcar com a pensão alimentícia do(s) filho(s) de modo a cumprir com estas obrigações (art. 1.694 do Código Civil (CC)).