Em regra, para que alguém seja indenizado é necessário a comprovação dos danos sofridos, sejam eles materiais ou morais. Contudo, existem algumas hipóteses em que o dano pode ser presumido, ou seja, não é necessário a sua comprovação, pois a situação por si só já é o bastante para que se considere que a pessoa tenha sofrido algum tipo de dano.