Um dos principais efeitos do casamento é a definição do regime de bens do novo casal. Atualmente, o Código Civil (CC) estabelece quatro modalidades de regime de bens. São elas: comunhão parcial, comunhão universal, participação final dos aquestos e separação de bens. A regra, porém, é a comunhão parcial de bens (art. 1.640, do CC), adotada, inclusive, em casos de união estável.