Como voltar a receber benefícios do INSS?

Voltar a receber benefícios

Muitos brasileiros foram afetados pela crise que assola o nosso país. Em decorrência disto, perderam os seus empregos, consequentemente, deixando de contribuir para o INSS. Assim, sem contribuir para o INSS podem perder direitos previdenciários. No texto de hoje aprenderemos como voltar a receber benefícios do INSS.Primeiro, importante lembrar que já escrevemos um texto importante que nos ajudará a compreender o de hoje. Recomendamos a leitura dele: Posso receber benefício previdenciário mesmo desempregado?

O que acontece com quem fica certo tempo sem contribuir?

Em linhas gerais, explicamos nele que o cidadão continua protegido pelo INSS mesmo se ficar algum tempo sem contribuir para o INSS. Esta proteção é determinada pelo art. 15 da Lei 8.213/91 e chamada de período de graça.

“Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos”.

Perceba que o § 4º do art. 15 da Lei 8.213/91 determina quando o cidadão perde o direito de pedir benefícios previdenciários.

Como recuperar o direito e voltar a receber benefícios previdenciários?

Para recuperar o direito de receber benefícios previdenciários, o cidadão deve cumprir o que determina o art. 25 da Lei 8.213/91, ou seja, a carência do benefício desejado. No caso do auxílio-doença, por exemplo, doze contribuições mensais.

Até julho de 2016, para recuperar a qualidade de segurado, era necessário cumprir um terço da carência. No caso do auxílio-doença, quatro meses. Era o que determinava o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213/91.

Todavia, a Medida Provisória nº 739/2016 modificou o critério. Tal Medida adicionou o parágrafo único ao art. 27 da Lei 8.213/91, que dizia: “No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25”.

Além disto, a MP revogou o art. 24 da Lei 8.213/91. Quando um dispositivo legal é revogado, ele perde a sua validade.

Com o fim da vigência da MP, editou-se a Medida Provisória nº 767 de 2016. Esta acrescentou o art. 27-A na Lei 8.213/91, que tem a mesma redação do parágrafo único colado acima. Também manteve revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213/91.

ATUALIZAÇÃO

Este art. 27-A já foi modificado pela lei 13.457/17. Atualmente a previsão é de que o segurado precisa contribuir com metade do período de carência do benefício para voltar a ter direito de recebê-lo.

Como voltar a receber benefícios do INSS? – Conclusão

Desta forma, percebemos que, de acordo com as regras atuais, para voltar a receber benefícios do INSS, quem perdeu a qualidade de segurado deve cumprir novamente a carência referente ao benefício desejado.

4 thoughts to “Como voltar a receber benefícios do INSS?”

  1. Olá, obrigado pelo artigo.

    Minha esposa trabalhou com carteira assinada alguns anos, e em Outubro/2015 recebeu licença maternidade até Fevereiro/2016. Em Julho/2016 fez MEI mas pagou apenas em Novembro/2016. E agora pagou as outra atrasadas mais as outras até a referente a Abril/2017. (3 DAS pagas em dia, referente a Fev/Mar/Abr)

    Assim sendo, ela chegou a perder a qualidade de segurada, pois deu mais de 12 meses entre as contribuições? (Do início da licença maternidade em Out/16 até o pagamento atrasado da DAS do MEI referente a Jul/16, mas paga em Nov/16).

    Se ela chegou a perder, ela já recuperou, pois foram pagas as 3 últimas em dia (1/3 da carência recupera a qualidade de segurado), certo?

    A pergunta é pois nosso próximo parto está previsto para Maio e queremos saber se ela poderá receber licença maternidade.

    Grato,
    Raphael

    1. Raphael,

      Ela estava recebendo benefício até fevereiro de 2016, então ela perderia a qualidade de segurado em fevereiro de 2017. Contudo, ela pagou algumas contribuições antes dessa data, pelo que entendi. Se compreendi corretamente, acredito que ela não perdeu a qualidade de segurado.

      Sobre a recuperação da qualidade de segurado, atualmente, está em vigor uma Medida Provisória que obriga o segurado a contribuir por todo o período de carência novamente para voltar a ter direito aos benefícios do INSS.

      Abraço

  2. Olá eu dei um avc em 2003 ai eu tinha conseguido receber o dinheiro do auxílio doença fiquei recebendo até 2012 deis de então eu não recebi mais hj eu tenho19 anos e eu não consigo trabalhar devido o derrame pofv oque eu faço preciso voltar a receber ja recorrir aos adivogados e nada

    1. Izabellem

      Você perdeu a qualidade de segurado por ter ficado muito tempo sem contribuir. Você deve, antes de tudo, recuperar esta condição voltando a pagar a contribuição do INSS.

      Abraço

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