Vítima de objeto caído de prédio pode ser indenizada

objeto caindo de prédio

Qualquer pessoa que tenha os seus direitos feridos tem o direito de buscar a reparação do mesmo pela via judicial. Já vimos no blog Direito de Todos diversas situações que podem gerar indenização. Hoje explicaremos que a vítima de objeto caído de prédio pode ser indenizada. Entenda o porquê lendo o nosso texto.

O Código Civil (CC) em vigor determina muitos casos de responsabilização civil das pessoas. Os cidadãos podem ser responsabilizados por seus atos, por atos de terceiros ou por omissão, por exemplo. Em alguns casos é necessário se comprovar a culpa ou o dolo de quem causou o dano, em outros casos não.

Pelo que determina o art. 938 do Código Civil, o morador de prédio deve ser responsabilizado pelos danos causados à vítima de objeto caído de prédio. A indenização, em situações como esta, pode ser material e/ou moral.

Veja o que diz o art. 938 do Código Civil:

“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

O que o dispositivo legal quer dizer é o seguinte: o morador deverá indenizar a vítima de objeto caído de prédio, caso este objeto ou coisa cair ou for lançada de seu apartamento. Para facilitar o entendimento, veja o exemplo:

Maria, moradora do apartamento nº 44 do edifício Margarida, adora plantas. Ela mantem na sacada de seu apartamento diversos vasos, cada um contendo uma espécie diferente de flores. Certo dia, um dos vasos cai da sacada e se espatifa no chão da calçada se quebrando em diversos pedaços.

Um destes pedaços atinge o rosto de Josefina, que estava caminhando pelo local. O pedaço do vaso causou um corte profundo no rosto de Josefina, deixando uma cicatriz permanente. Nesta situação, a vítima do objeto caído de prédio, Josefina, poderá pleitear uma indenização por danos materiais (gastos com médicos e remédios, por exemplo) e por danos morais (cicatriz deixada em seu rosto).

Caso Josefina não consiga determinar de qual apartamento caiu o vaso, ela poderá mover a ação diretamente contra todo o condomínio.

Desta forma, você que mora em prédio deve tomar cuidado com as coisas que deixa pendurada na sacada ou nas janelas, pois caso alguma delas caia, a vítima de objeto caído de prédio poderá cobrar uma indenização pelos danos sofridos.

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