Vale refeição é direito do empregado?

Vale refeição

Não é raro eu atender em meu escritório clientes que colocam no topo da lista de reclamações contra o seu antigo empregador o não pagamento de vale refeição. Mas o que diz a legislação, vale refeição é direito do empregado ou não?Primeiro, vamos esclarecer uma confusão que muita gente faz: vale refeição é sinônimo de vale alimentação?

Não. Vale alimentação é aquele “vale” aceito por supermercados como pagamento pela compra de alimentos em geral em seu estabelecimento. Já o refeição é aquele utilizado para pagar pela refeição consumida em restaurantes e lanchonetes, por exemplo.

Os dois benefícios são relacionados à alimentação do empregado e, muitas vezes, o trabalhador sente mais falta ao não receber o vale refeição do que ter o seu intervalo intrajornada. Seu intervalo para descanso e alimentação está sendo respeitado? Leia o nosso texto e descubra.

Agora, voltamos para a pergunta inicial do texto: vale refeição é direito do empregado?

A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.

Contudo, destacamos que o vale refeição ou o vale alimentação podem ser concedidos pela vontade do empregador como um “agrado” ou incentivo ao seus funcionários. Importante destacar que para não ser considerado salário, o empregador deverá se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT e cumprir todas as suas determinações.

Caso o empregador esteja de acordo com as regras do PAT, o vale não é considerado salário e pode deixar de ser fornecido a qualquer momento. Estando em desacordo ou não se inscrevendo no PAT o empregador assume que o vale refeição tem natureza salarial e o mesmo não pode ser suprimido, pois como já vimos, direito concedido pelo empregador não pode ser suprimido.

Além da livre vontade do empregador, o vale pode ser concedido pelo patrão por conta de uma obrigação determinada por uma Convenção ou por um Acordo Coletivo de Trabalho, sendo que sua natureza salarial será determinada pela Convenção ou Acordo, ou de acordo com o cumprimento das regras ou não do PAT.

Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.

Compartilhe nosso texto com os seus amigos!

28 thoughts to “Vale refeição é direito do empregado?”

  1. No caso trabalho em mercado, com uma jornada de oito horas de trabalho, meu empregador não tem então obrigação nem de dar alimentação no local e nem de dar vale alimentação? Isso só entraria como beneficio?

      1. Eu fui demitido e não recebia vale refeição..Mais minha categoria prevê na convenção que eu tenho direito…O empregador deverá fazer o pagamento na recisão desses meses que eu trabalhei sem receber o VR?

  2. Gostaria de tirar uma duvida, mesmo sendo definido por convenção coletiva posso conceder a alimentação em vez de pagar o vr para o meu funcionário?

    1. Cilene,

      Entendo que você deve seguir o que determina a convenção coletiva para não criar problemas para você mesma. Apenas se a empresa desejar oferecer um benefício maior do que o descrito na CCT é que é seguro fazer.

      Abraço

  3. Ola fui mandada embora e dois dias antes ele tinha me depositado vale transporte e vale refeicao no ticket .
    Quando fui receber minha recisao eles descontaram o valot inteiro que me depositaram nos meu cartao de alimentacao e tranaporte .
    Eles podem fazer isso ou so pode descontar ate 6%?

    1. Thais,

      O desconto pode ser feito se você recebeu os vales por dias que você não trabalhou. Só é devido vale alimentação ou transporte se o empregado realmente se utiliza deles.

      Abraço

  4. Quando entrei na empresa estava incluido tanto o vale-alimentaçao, quanto o refeiçao. Tínhamos um lugar onde a empresa fornecia a refeiçao como uma espécie de “restaurante” e cortaram isso da gente por motivo de reforma e nao tem como ter mais o “almoço variado”. Depois resolveram dar um Ticket contendo uma quantia e depois removeram no mês seguinte, agora estao dando escolha de pratos para nós e que não é feito por nós. Isso é certo? Porque vem em quantidade muito pequena e não da para nos satisfazer. Temos o direito de exigir o Ticket? Porque estao descontando do nosso salario esse vale- refeiçao!

    1. Gabriela,

      Depende. Se esta obrigação foi concedida por meio de acordo ou convenção coletiva, ela pode ser retirada caso a norma coletiva chegue ao final de sua vigência. Da mesma maneira, se existe acordo ou convenção coletiva, a empresa deve respeitá-la, por isso sugiro que você pesquise a existência destes documentos.

      Caso o benefício tenha sido dado por mera liberalidade do empregador, entendo que não pode ser suprimido.

      Abraço

  5. olá! o meu empregador sempre forneceu vale-refeição/alimentação desde a abertura da empresa, mas desconta 5 reais (valor simbólico) de cada funcionário. Este vale não está na convenção e nem no nosso contrato de trabalho, apenas no contracheque. Ele tem direito de reduzir o valor deste vale? o fato de pagarmos 5 reais dá essa condição a ele? Obrigada!

  6. Entrei na empresa e recebi um cartão alimentação com 1 mês de firma , agora eles tiraram o cartão alimentação e obriga a comer em um refeitório , porem são 03 instituições com nomes diferentes administrada pela mesma empresa , mais em outros lugares ,todos recebem o cartão eles podem dar o benéfico em 1 mês e retirar no outro mês sem aviso prévio?

    1. Roberto,

      Depende. Em regra, este tipo de benefício é concedido por meio de convenção coletiva. Se o período de vigência se encerrar, o benefício pode ser retirado.

      Também já vi casos em que a convenção previa alternativas para o vale refeição. Nesta situação, se o empregador se adequar a qualquer uma das alternativas, ele pode modificar a situação já existente.

      Abraço

  7. Bom dia!

    Fui transferida para outra unidade do grupo que trabalho.
    Trabalhei 4 anos e o ticket refeição era 42 reais dia, fui transferida para outra unidade que tem refeitório mas com comida muito inferior ( pagam 4 reais para o fornecedor ) do que estava adaptada.

    Eles podem tirar meu beneficio de vale Refeição?

    Obrigada

  8. Trabalho em um empresa que está modificando o fornecedor de cartões vale refeição e por este motivo foi estipulado pelo RH que os cartões antigos serão cancelados daqui a dois meses e havendo saldo, este deverá ser completamente consumido até a data estipulada pois não haverá reembolso/ estorno/ utilização do cartão antigo.
    Este tipo de manobra pode ser efetuada? O empregador pode determinar um prazo limitante para o consumo deste beneficio no cartão antigo?

    1. Raquel,

      O vale refeição costuma ser estipulado por convenção coletiva. Procure a convenção de sua categoria para saber se existe regra específica para isso.

      Tendo a entender que a prática adotada pela empresa pode ser válida.

      Abraço

  9. Trabalhei 1 dia numa determinada empresa e desisti para entrar em outra. Mas ao fazer um cadastro para ter acesso ao vale alimentação descobri que a empresa havia solicitado o meu e o valor está disponível até hj (quase 1 mês). Mas fui na empresa e me informaram que não tenho direito, realmente não tenho? É pq continua disponível o valor?

    1. Daniele,

      Você não tem direito porque trabalhou apenas um dia. Assim, você precisou se alimentar apenas um dia enquanto mantinha contrato de trabalho com esta empresa. Não faz sentido você trabalhar um dia e receber um mês de vale alimentação.

      Abraço

  10. A empresa que trabalho fornecia VA e VR, devido a problemas financeiros, cortou os 2 benefícios desde Junho/207, sendo que o VR é obrigatório conforme a Convenção Coletiva.

    Outra coisa que pararam de depositar foi o FGTS, desde Fevereiro/2017

    Será que consigo uma Rescisão Indireta nestes casos?

    1. Marcelo,

      Pode conseguir, apesar de estas parcelas serem um pouco controvertidas quanto à rescisão indireta.

      Sugiro que você procure um advogado em sua cidade antes de tomar qualquer atitude.

      Abraço

  11. Trabalho numa empresa a 2 anos e em meu contrato consta o vale alimentação e também na convenção coletiva, eles cortaram o vale alimentação que era povo e agora quero sair. Eu consigo uma recisão indireta?

    1. Davidson,

      Entendo que apenas pela falta de pagamento do vale alimentação, a rescisão indireta é muito difícil. Neste caso, deveria juntar diversas pequenas faltas para que elas tenham peso o bastante para este tipo de rescisão.

      Abraço

  12. Bo tarde. Gostaria de saber qual meu direito em relação ao VA, fui dispensada no dia 12 de Setembro, e agora em Outubro recebi menos da metade do valor total…..sendo que a funcionária do rh me disse no dia da homologação que em Outubro em receberia o valor integral!

    1. Rachel,

      Em regra, o empregado recebe este tipo de gratificação apenas nos dias em que efetivamente trabalha. Como você trabalhou menos da metade dos dias que costumava trabalhar, o vale se refere a menos dias também, tendo um valor menor.

      Abraço

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *