Tirando suas dúvidas sobre contrato de experiência

dúvidas sobre contrato de experiência

Já vimos no blog Direito de Todos as generalidades da contratação trabalhista por experiência (reveja aqui). Contudo, ainda temos recebido algumas dúvidas sobre contrato de experiência. Para esclarecer estes questionamentos nos utilizaremos de algumas perguntas enviadas pelo e-mail contato@direitodetodos.com.br.

1 – João – São Paulo-SP:
Pergunta: Fiquei afastado por auxílio-doença durante o contrato de experiência, o que acontece?

Resposta: Caro João, caso o afastamento seja por mais de 15 dias, estes primeiros 15 dias de afastamento serão pagos normalmente pela empresa empregadora, assim como acontece com os trabalhadores contratados por prazo indeterminado. A partir do 16º dia o contrato é suspenso, ou seja, o empregado não trabalha e o empregador não paga salário, desta forma, o benefício passa a ser responsabilidade do INSS.

Recebendo a alta médica, o empregado deve voltar ao seu emprego e cumprir o contrato de experiência normalmente até o seu encerramento sem qualquer tipo de prorrogação, salvo se esta estiver determinada antecipadamente no contrato (art. 472, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)).

Exemplo: Tadeu firmou contrato de experiência por 45 dias. No dia nº 20 afastou-se de seu trabalho por motivo de doença. A partir do 36º dia seu contrato foi suspenso e passou a receber auxílio-doença do INSS. Tadeu recebeu alta médica e voltou ao trabalho no 40º dia de seu contrato de experiência. Apesar de ter ficado afastado por um período total de 20 dias, o contrato de experiência não se prorroga e deve ser encerrado no 45º dia, como pré-determinado.

2 – Marcos – Londrina-PR:
Pergunta: Quero sair do meu emprego antes do fim do prazo do contrato de experiência, preciso dar aviso prévio ao meu patrão?

Resposta: Marcos, o aviso prévio será devido no contrato de experiência apenas se existir a cláusula assecuratória de rescisão antecipada recíproca, determinada pelo art. 481 da CLT (Súmula nº 163 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)).

A cláusula assecuratória de rescisão antecipada recíproca dá direito aos contratantes, empregado e empregador, rescindirem o contrato por prazo determinado, entre eles o de experiência, de forma unilateral. Utilizando-se esta cláusula, as partes têm os mesmos direitos e deveres a que teriam no momento da rescisão caso o contrato fosse por prazo indeterminado, entre eles o aviso prévio.

3 – Neusa – Caçador-SC
Pergunta: O que devo receber se sair do meu emprego antes do fim do contrato de experiência?

Resposta: Cara Neusa, caso o trabalhador decida que não vale a pena cumprir o seu contrato de experiência até o seu prazo final e saía do emprego antes de seu término natural, terá direito a receber seu saldo de salário, o salário-família (se preenchidos os requisitos), 13º e férias + 1/3 proporcionais, além do depósito do FGTS dos meses trabalhados.

O empregado NÃO terá direito ao seguro-desemprego, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS. Também não receberá nenhuma indenização referente ao período restante do contrato de trabalho (art. 479 da CLT).

Por fim, caso o empregador comprove que o encerramento antecipado do contrato de experiência por parte do empregado lhe causou algum tipo de prejuízo, poderá ser indenizado pelo trabalhador no valor de seus prejuízos até o limite do art. 479 da CLT, ou seja, metade da remuneração a que teria direito o empregado até o fim do contrato de experiência.

4 – Alessandra – Rio de Janeiro-RJ
Pergunta: Sofri acidente de trabalho durante o contrato de experiência, tenho estabilidade?

Resposta: Alessandra, não existe nenhum dispositivo legal em vigor que dê estabilidade (garantia provisória de emprego) ao acidentado durante o contrato de experiência.

Contudo, o TST está firmando entendimento, por meio de sua Súmula de nº 378, III, de que o empregado que sofra acidente de trabalho durante o contrato de experiência terá direito à garantia provisória de emprego caso fique afastado de seu trabalho por mais de 15 dias e tenha recebido auxílio-doença acidentário do INSS. A garantia de emprego será de 12 meses a contar do retorno ao trabalho.

Bom lembrar, que a gestante também tem sua estabilidade durante o contrato de experiência garantida por meio de Súmula do TST, como você pode relembrar aqui.

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Observação: as respostas às dúvidas enviadas por e-mail não têm caráter de consulta jurídica e são apenas um meio para esclarecer e dar mais conhecimento aos trabalhadores em geral.

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48 thoughts to “Tirando suas dúvidas sobre contrato de experiência”

    1. Henrique,

      Com o fim natural do contrato de experiência, o empregado tem direito às seguintes verbas: saldo de salário, salário família, férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional, além de poder sacar o saldo do FGTS referente ao período.

      Grande abraço.

    2. olá!
      estava em período de experiencie e me acidentei fora do trabalho, fiquei 1 ano e 3 meses assegurado pelo INSS, voltei ao trabalho!
      meu empregador me demitiu, tenho direito a aviso prévio?

  1. Bom dia, entrei em uma empresa e trabalhei 30 dias d experiencia, entao foi renovado o contrato por mais 30 dias, quando venceu,decidi nao continuar, a empresa alegou que nao tenho direito ao FGTS, devido a eu terpedido p sair,aleguei q pedi p sair no termino do contrato,por isso tenho direito poderia me orientar sobre o q tenho direito..obrigado..

    1. Bruno,

      Com o fim natural do contrato de experiência você tem direito ao saque do FGTS, mas não a multa de 40%, pois não houve dispensa. Além de poder sacar o FGTS, você terá direito a receber saldo de salário, salário família, férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional.

      Grande abraço

  2. Boa tarde. No termino exato dos primeiros 45 dias de um contrato de experiencia 45+45, por parte do empregador. Tenho direito as parcelas restantes do seguro desemprego que haviam sido bloqueadas por conta desse novo emprego?

    1. Heloiza,

      Você poderá retomar o seguro-desemprego caso ao fim do contrato de experiência este se encerre naturalmente e dentro do prazo de 16 meses do período aquisitivo do seguro, contados a partir da data da dispensa do contrato que deu origem ao seguro desemprego.

      Leia nossos textos sobre o seguro desemprego e aprenda mais sobre ele:

      5 requisitos para ter direito: https://direitodetodos.com.br/seguro-desemprego-parte-1-5-requisitos-para-ter-direito/

      A quantas parcelas tenho direito: https://direitodetodos.com.br/seguro-desemprego-parte-2-a-quantas-parcelas-tenho-direito/

      Como requerer: https://direitodetodos.com.br/seguro-desemprego-parte-3-como-requerer/

      Grande abraço

      1. Felipe, no caso, o contrato não se encerrará normalmente, pois o normal seria 45+45, acontece que no fim dos primeiros 45 dias, o empregador não o renovou. Mediante essa situação, tenho direito a retomada das parcelas do seguro desemprego? É necessário que a empresa me encaminhe a guia do seguro ou somente com o TRCT posso retoma-lo? E mediante essa situação, quais seriam meus direitos?

        Grata,

        1. Heloiza,

          Sim. Com a não renovação do contrato de experiência, entende-se que ele se extinguiu normalmente. Para retomar o seguro-desemprego, você não precisa que a empresa encaminhe a guia, apenas com o TRCT você consegue (fique atenta que o código de afastamento no TRCT deve ser o 04).

          Você deve receber as seguintes verbas: saldo de salário, 13º e férias proporcionais, FGTS e salário-família (se possuir o direito).

          Abraço.

  3. bom dia.
    Gostaria de saber se houver a transferência de um funcionário para outra empresa do mesmo porte ainda em contrato de experiência, os mesmo ainda fica valendo ou sera preciso fazer outro com os dados da nova empresa. Qual procedimento devesse fazer?

  4. Boa noite.
    Estou em contrato de experiência, e assim que se encerrar o prazo de 45 dias não haverá renovação, pous nem eu nem a empresa temos interesse. Eu vou poder sacar o meu saldo total do FGTS, ou só referente ao trabalhado na empresa atual?

  5. Ola o entrei numa empresa qual o gerente me falou que terei 45 dias de experiência e mais 45 dias depois que vencer a 1 ele mi falou que se eu sair da empresa antes de vencer os 45 dias eu terei que pagar a empresa dos dias restantes isso existi mesmo ??? Caso eu saia agora com 55 dias terei que paga os 30 dias que falta para a empresa como vou pagar se so tenho 55 dias trabalhado terei que pagar do meu bolso o restante ?? Obrigado

    1. Lucio,

      Não funciona da forma como o seu gerente disse. Caso você seja dispensado antes de acabar o contrato, terá direito a receber o pagamento da metade dos dias que faltariam para o contrato se encerrar. Se você pedir demissão antes do fim do contrato, você poderá ser obrigado a indenizar a empresa em um valor máximo a metade dos dias que faltavam para o contrato se encerrar. Contudo, nesta última situação, a empresa deverá comprovar que teve gastos (despesas) com você, apenas assim poderá ser ressarcida.

      Abraço

  6. Bom dia, tudo bem?
    Então estou trabalhando em uma empresa como instrutora de informática, nisso eles fizeram o contrato comigo de 3 meses, mas sem me dizer a minha carga horária antes, estou trabalhando 12 horas por dia, dando aula em minha cidade e num distrito vizinho, meu salário é de 690,00 por mês. Gostaria de saber se posso pedir um aumento ou a melhor coisa a se fazer desde já agradeço. Tenha um bom dia…

    1. Barbara,

      Atualmente o salário mínimo nacional é de 788 reais. Caso você receba menos do que isso, está tendo um direito básico desrespeitado. Caso o seu empregador não lhe pague o mínimo e não queira cumprir tal determinação de maneira espontânea, você pode propor uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho.

      Abraço.

  7. Boa noite,fui contratado dia 05/06 e pedi pra sair no dia 10/07 meu contrato de experiência era de 45 dias eu tenho algo para receber

  8. Boa noite!
    Meu contrato era de 45 dias mais 45, assinei demissão no dia 16.12, porém o documento estava datado dia 17.12 data em que davam exatamente os 45 dias.No dia 17 não trabalhei pois estava marcado exame demissional. Como devo proceder? E o que vou receber de direito? Considero rescisão antecipado?

    1. Carina,

      Se a rescisão se deu de forma antecipada você teria receber metade do período que ainda teria a trabalhar, saldo de salário e férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e guias para levantamento do fundo.

      Abraço

  9. Oi, assinei um contrato de experiência de 45 dias e após dele deveria assinar um novo contrato de 45 dias, porém já se passaram os 45 dias dos primeiro contrato e ainda não assinei o segundo. Se eu terminasse o primeiro contrato e saísse no final do 45 dias teria direito ao fgts . O primeiro contrato agora esta vigorando por prazo indeterminado. Queria saber, se eu pedir para sair agora, eu perco o meu direito ao fgts?

  10. gostaria de saber se um empregado no periodo de experiencia se lhe é descontado o inss e se pode receber menos que outros funcionarios na mesma função mas que ja são contratados

    1. Arlene,

      O empregado em experiência pode ter a sua parte da contribuição do INSS descontada normalmente.

      Para saber se ele pode receber menos do que funcionários que fazem o mesmo serviço é necessário ter conhecimento, entre outras coisas, do tempo que os outros empregados já ocupam o cargo. Por exemplo, se outro funcionário está há mais de dois anos no cargo do que o novo funcionário, ele pode receber mais do que o novato.

      Abraço

  11. Sou nova no trabalho e gostaria de saber se a pessoa no contrato de experiência (45 dias), é obrigada a pagar pensão alimentícia. Grata.

    1. Nile,

      Depende do que disse a determinação judicial para pagamento da pensão. Todavia, a regra é de que a pensão deve ser paga, sim. Mesmo o desempregado deve pagar pensão.

      Abraço

      1. Obrigada, Fernando.
        No meu caso, a determinação diz que eu devo pagar um percentual do salario mínimo. Se eu estiver de carteira assinada, pago um percentual do salário liquido que eu receber. Como estou em período de experiência por 45 dias, pergunto se é obrigatório informar á justiça que estou trabalhando, ou se eu posso esperar até passar o período de experiência e ser de fato contratada para começarem os descontos em folha.
        Obrigada.

  12. Ola a empresa me contratou e logo em seguida assinei um contrato de 45 dias ,( 23/03/2016) hoje dia (12/04/2016) fui demitida sem justa causa . o que tenho direto a receber ? Obrigada !!!!

  13. Olá. Caros.
    Estou em um nova empresa. Porém não irei renovar o contrato de mais 45 dias. Irei somente trabalhar os 45 dias de início. Com isso eu posso sacar o FGTS? No final do contrato de 45 dias? Oque devo receber?

  14. boa tarde, estou na empresa a um mes recebi uma proposta melhor, se eu pedir a conta dia 30/05 eu recebo meu salario inteiro ou havera descontos?

  15. Olá,assinei um contrato de 30 dias para com a minha empresa,sendo que o fizeram só depois de algum tempo trabalhando,trabalhei 31 dias,no caso um dia a mais que minha experiência,quais são meus direitos?
    Sendo que a empresa não me avisou sobre o meu ultimo dia,mesmo eu avisando dias antes que não prorrogaria o contrato

  16. Estou numa empresa com experiência de 45 que já venceram dia 15/07, e a empresa não se atentou sobre , e não pretendo ficar na mesma como funciona ? A empresa paga multa? Eu teria que assinar a segunda experiência?

    1. Bom dia,

      Em regra, quando o contrato de experiência não é renovado e a prestação de serviços continua, ele se torna por tempo indeterminado. Se você quiser sair deverá pedir demissão e cumprir aviso prévio. A empresa não deve pagar multa nenhuma, a princípio ela ficou satisfeita com o seu serviço, apenas isso.

      Abraço

  17. Oi boa tarde!
    Estou no período de experiência como fiscal e tem um mes que me colocaram na tesouraria para fechar caixa, meu horario é de 08:00 as 17:20 hoje terminei de, fechar todos os caixas 15:40 eles falaram que eu podia ir embora, isso é certo? Eles podem fazer isso?

    1. Bianca,

      Podem. Entretanto, entendo que o período que você não trabalhou não pode ser descontado já que houve liberação expressa do patrão para isso.

      Abraço

  18. Ola gostaria de saber se tenho que avisar a empresa alguns dias antes que vou sair no termino do contrato de experiência, ou não é necessario?

  19. Olá, boa tarde!

    Gostaria de saber se a empresa é obrigada a dar aumento de 5% após os 3 meses de experiência.

    Grato

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