Tempo de trabalho rural e urbano para aposentadoria

trabalho rural

Já vimos no blog Direito de Todos as regras para aposentadoria por idade do trabalhador rural e do trabalhador urbano. Contudo, ainda recebemos muitas perguntas sobre a possibilidade de junção do tempo de contribuição ou serviço em uma atividade ser somado com o da outra. Isto é interessante, pois recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou importante entendimento sobre o tempo de trabalho rural e urbano para a aposentadoria. Veja.O fiel leitor do blog Direito de Todos já sabe que o trabalhador urbano pode se aposentar por idade aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, caso seja mulher. Também sabe que o trabalhador rural, homem ou mulher, pode se aposentar 5 anos antes, ou seja, o homem aos 60 anos de idade e a mulher aos 55 anos de idade.

Ocorre que para ter direito a se aposentar por idade, o trabalhador deve comprovar o cumprimento de carência de 180 contribuições mensais para o INSS. Contudo, há não muito tempo atrás, o segurado que tinha um período de trabalho rural e outro urbano não podia soma-los para fim de carência.

Atualmente, o STJ entende que o trabalhador que tem tempo de trabalho rural, mesmo que não tenha contribuído durante este período, pode utilizá-lo na soma do período de carência para fins de aposentadoria por idade.

Explica-se a possibilidade de utilização de tempo de serviço rural mesmo sem contribuição: Antes de 1991 não havia a possibilidade de o trabalhador rural contribuir para a Previdência Social, pois a contribuição para o sistema previdenciário era feita de acordo com a produção da propriedade rural, restando impossível a comprovação da contribuição pelo trabalhador rural da época.

É bom destacar que não importa se atualmente o segurado esteja trabalhando como empregado, empregador, na zona urbana ou rural etc., todos os períodos comprovados de trabalho rural e urbano podem ingressar no cômputo da carência.

Desta forma, se você tem um período de trabalho rural e outro de trabalho urbano, poderá soma-los para fins de carência da aposentadoria por idade.

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10 thoughts to “Tempo de trabalho rural e urbano para aposentadoria”

  1. Gostaria de saber como é solado o tempo rural mais o tempo urbano para a aposentadoria

  2. Boa noite!
    Sou Iraceles gostaria de saber se o tempo de trabalho rurais soma com as demais contribuição, trabalhei cinco anos com carteira assinada em fazendas, quero aposentar por tempo de contribuição que são 30 anos para mulheres.
    Estes 30 anos tem que ser corridos ou não?
    Tenho 48 anos e 25 de contribuição somando tudo.
    Se puder me orientar agradeço muito obrigada.
    Tenha ótima noite.

    1. Iraceles,

      O tempo não precisa ser “corrido”, pode haver “pausas” entre eles. Da mesma maneira, o tempo de trabalho rural pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição, de acordo com o que está escrito em nosso texto.

      Abraço

  3. Olá, boa tarde.
    Tenho 50 anos e trabalhei em propriedade rural até meus 40 anos, sendo que até meu 25 anos na propriedade dos meus pais e após esse tempo em propriedades de terceiros e 10 anos em minha propriedade. Tenho comprovantes (notas fiscais) de venda de produtos agrícolas desde 1992 até 2007, aí foi quando me mudei pra cidade e comecei a contribuir para o INSS, ou seja já tenho 35 anos de contribuição.
    Gostaria de saber o que devo vazer, pois sempre estão mudando as regras, já que agora estão falando em idade mínima de 65 anos.
    Abraço

  4. ola tenho registro em carteira ate 2008 depois trabalhei na agricultura até 2012 contribui sempre com o funrural tirei notas de produtor etc, de 2012 tenho registro em carteira até hoje, esses 04 anos conta para aposentadoria?

  5. Olá, se já tenho todos documentos do tempo de rural mais o periodo urbano necessário, como faço a marcação no INSS? pois quando ligo pra lá eles me dizem que não pode somar urbano + rural. Tenho que entrar via judicial pra ganhar o tempo de rural?

    1. Gabi,

      Tente fazer o requerimento de aposentadoria por idade urbana. Se não der certo no administrativo, mova o Judiciário.

      O correto seria o INSS conceder o benefício administrativamente, mas não é o que vem acontecendo. A Justiça tem concedido o benefício.

      Boa sorte.

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