Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva?

responsabilidade subjetiva e objetiva

Muito se ouve dizer sobre responsabilidade subjetiva e objetiva, porém nem todos sabem como diferenciar uma da outra ou, até mesmo, qual a importância desta diferenciação no momento de se pleitear uma indenização, seja esta por danos morais ou patrimoniais. O texto a seguir tenta esclarecer a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva.

Para diferenciarmos mais facilmente a responsabilidade subjetiva e objetiva vamos explica-las separadamente, começando com a responsabilidade subjetiva.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano (você lembra qual é a diferença entre dolo e culpa?). Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

CÓDIGO CIVIL

O Código Civil, por meio de seus arts. 186 e 187, adota a responsabilidade subjetiva como regra. Leia os dispositivos citados:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
A responsabilidade objetiva é adotada como exceção no Código Civil, como pode ser visto no art. 927. Vejo o que diz o art. 927 do Código Civil:

“Art. 927 – Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” (destacamos).

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Já o Código de Defesa do Consumidor adota como regra a responsabilidade objetiva do agente causador do dano, conforme seus arts. 12, 13 e 14. Desta maneira, o consumidor não precisa comprovar o dolo ou a culpa do fornecedor de serviços ou produtos, bastando apenas demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e o vício do produto ou da prestação de serviços.

DIFERENÇA ENTRE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA

Por fim, percebe-se que o ponto fundamental para diferenciar responsabilidade subjetiva e objetiva é a necessidade ou não de comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Na hipótese de ser necessária a comprovação de dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva, caso contrário a responsabilização será objetiva.

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Veja também o nosso vídeo sobre a diferença entre dolo e culpa. Ele tem apenas 2 minutos e 6 segundos.

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66 thoughts to “Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva?”

    1. Pedro,

      Exatamente. Erro por falta de atenção. Obrigado pela correção.

      Se notar outros erros me corrija sem cerimônia.

      Continue nos visitando.

      Obrigado pela colaboração.

  1. Muito bom, foram esclarecidas todas as minhas duvidas sobre responsabilidade subjetiva e objetiva.

  2. Muito claro, direto e objetivo, como deveriam ser todos os textos que se propõem ser “para todos”. Aos experts, que necessitam e/ou desejam mais detalhes, a doutrina; à nós, leigos, basta a clareza e concisão do seu exemplo. Parabéns e muito obrigado!!

    1. Roger,

      Obrigado pelo elogio.

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      Abraço

  3. Pode me tirar uma duvida quanto a este assunto?

    Ex.: uma pessoa é notificada por colocar fogo em uma área agrícola sendo que esta ação só poderia ser feita com autorização. O notificado pediu anulação da notificação pois disse que o fogo foi de ordem natural… Gostaria de saber se enquadro esse fato na responsabilidade objetiva ou subjetiva.

  4. Muito esclarecedor, objetivo e direto. Parabéns. Pena que a grande maioria dos autores de obras jurídicas não se preocupam com a exposição didática quando discorrem sobre matérias dessa natureza.

  5. Tenho acompanhado alguns textos de vocês para estudos e realmente são objetivos e de fácil compreensão.

    Parabéns pelo trabalho!

  6. E no caso de um médico realizar um procedimento sem a autorização do paciente, seria uma cirurgia plástica, ele fez o procedimento pedido, porém, fez também algo que não foi pedido lesando assim o paciente, seria responsabilidade civil subjetiva?

    1. Rosimare,

      Nesse caso, também entendo que a responsabilidade é subjetiva, pois por vezes durante a cirurgia acontecem situações imprevistas que fazem o médico tomar um procedimento diferente do que planejado de início.

      Por este motivo, é necessário comprovar que o médico fez alguma coisa que não deveria fazer ou fez o que deveria fazer, mas de maneira errada.

      Abraço

  7. Muito bem colocada sua explicação. Você está de parabéns por contribuir para o crescimento do conhecimento dos direitos ao todo.

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