Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?

aviso prévio indenizado

Quando empregado ou empregador deseja encerrar o contrato de trabalho que mantém vigente, em regra, é necessário comunicar antecipadamente a parte contrária de sua vontade, o que é feito pelo aviso prévio. O aviso pode ser indenizado ou trabalho. Você sabe qual a diferença entre aviso prévio indenizado ou trabalhado?

Leia também: Aviso prévio: saiba o que é, tipos e mais.

Primeiro, importante destacar que o trabalhador pode ter direito a aviso prévio de até 90 dias, como você pode relembrar lendo o nosso texto sobre o assunto.

Dado o aviso prévio, a parte que o concedeu deverá informar à outra se ele será indenizado ou trabalhado.

O aviso prévio trabalhado, nada mais é do que aquele em que empregado ou empregador comunica a parte contrária de que deseja encerrar o contrato de trabalho e, durante o período de aviso prévio, mantendo a prestação dos serviços normalmente. Nesta modalidade, o aviso prévio concedido por empregador pode reduzir jornada do empregado.

Durante este período, o empregador pode desistir do aviso prévio dado, assim como o empregado, caso tenha sido este que comunicou a vontade de encerrar o vínculo de emprego. Da mesma forma, uma justa causa pode ser aplicada durante o aviso prévio, caso o funcionário cometa algum ato passível de tal punição ou a rescisão indireta pode ser solicitada, caso o empregador cometa falta grave (arts. 491 e 490 da CLT, respectivamente).

Já o aviso prévio indenizado é aquele em que o empregado deixa de prestar os seus serviços durante o período do aviso.

Neste caso, conforme o art. 487, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “[…] dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”, se o empregador não quiser mais que o funcionário continue prestando os seus serviços.

A hipótese de o empregado optar por não trabalhar durante o aviso prévio, “dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”, pelo que dispõe o art. 48, § 2º, da CLT.

Desta maneira, percebe-se que a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado é simples. O trabalhado é aquele em que a prestação de serviços permanece e o indenizado dá direito à outra parte uma compensação financeira pela falta de trabalho durante o período do aviso.

22 thoughts to “Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?”

    1. Daniela,

      Este “acordo” entre empregado e empregador não é amparado pela legislação. Desta forma, não tenho como lhe dizer qual o montante deverá ser “devolvido”.

      Abraço

  1. Nossa! Esse blog é maravilhoso. Muito esclarecedor, linguagem simples e objetiva.

    É a primeira vez que frequento. Mas adorei!
    Tem tudo o que preciso na área de RH e pessoal.

    Parabéns e muito obrigada!

  2. Boa tarde!fui demitida em 1 de março e em abril descobri que estou gravida.
    Meu aviso foi indenizado sera q terei direito a volta para empresa?

  3. Olá, cumprir aviso prévio trabalhado, a diferença de valores para o indenizado é muito grande referente ao acerto? Pois minha colega tinha o mesmo tempo que eu e o aviso dela era indenizado E ela recebeu em torno de 2000 a mais…

    1. Bruna,

      Não há diferença nenhuma. O que você deve ter achado estranho é que por conta de você ter trabalhado o aviso, a sua rescisão veio menor já que como você trabalhou, o pagamento se refere ao saldo de salário (aviso trabalhado).

      No caso dela, ela deve ter recebido o saldo de salário e mais um mês inteiro de aviso que ela não trabalhou.

      Compare o seu termo de rescisão com o dela e veja se foi isso mesmo que aconteceu.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Abraço

  4. como faço para calcular o fgts e meu 13 proporcional? e aviso prévio sendo que entrei na empresa dia 16/062016 e meu patrão me avisou da minha demissão dia 21/10/2017

  5. Serei desligada no dia 31/10, sem justa causa. O valor do salário referente ao mês 10 deve cair junto com a rescisão ou no 5° dia útil do mês 11?

    1. Silvaneide,

      Não. O aviso prévio é o comunicado de que empregado ou empregador não deseja mais continuar com o contrato de trabalho em vigência.

      A rescisão é o encerramento do contrato.

      Abraço

  6. Boa tarde!
    No meu caso tenho 8 anos de empresa e meu aviso calculou em 54 dias.
    No aviso trabalhado posso reduzir jornada se eu vir a pedir demissão?
    Nesse período de aviso, a empresa deve pagar meu salário normalmente ou recebo somente na rescisão?

    1. Cristina,

      Quando o empregado pede a dispensa e dá o aviso não há a redução da jornada nem dias trabalhados a menos, isto só ocorre quando o empregador dá o aviso.

      A empresa deve continuar pagando o salário normalmente.

      Abraço

  7. Bom dia gostaria de saber se recebo o dinheiro da minhas ferias entrei na empresa dia 01/03/2014 e irei cumprim aviso do dia 07/02/2018 até 21/03/2018 ??

  8. Bom dia sobre aviso prévio meu empregador vendeu o comércio sem avisar os funcionários no dia seguinte era outro empregador qual aviso prévio eu recebo em minha recisão.

    1. André,

      Se o novo proprietário continuar exercendo a mesma atividade, não há mudança alguma no seu contrato de trabalho, ele permanece vigendo normalmente e não há que se falar em aviso prévio.

      Por exemplo: você trabalha em um restaurante. O antigo propiretário vendeu a empresa e o novo dono mantém a atividade da empresa como a de restaurante, o seu contrato permanece intacto.

      Leia mais em nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/a-empresa-onde-trabalho-foi-vendida-o-que-acontece-com-meu-contrato/

      Abraço

  9. Boa noite.
    Eu estava de férias no período de 03/04 a 03/05. Quando retornei fui demitida no dia 08/05. Gostaria de saber se eu tenho direito ao salário referente ao mês 05. Se tenho eles depositam junto com o cálculo da multa de 40%?
    Obrigada!!

    1. Grazi,

      O mês 05 é o do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, como explicado no texto. Assim, você terá direito ao salário deste mês. Dependendo da forma de cumprimento, ele pode ser pago na data do salário “normal” ou junto com as verbas rescisórias. A multa do FGTS deve ser paga na conta do Fundo de Garantia.

      Abraço

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