Professor pode se aposentar cinco anos antes

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Sabemos que em alguns casos, certas pessoas, profissionais, segurados, são tratados de maneira diferenciada pela legislação previdenciária, tais como o trabalhador rural, os cidadãos que exercem atividades em contato com agentes nocivos à saúde, entre outros. Mais um segurado que merece atenção especial é o professor, o qual pode se aposentar cinco anos antes dos trabalhadores “comuns”.O professor, como trabalha além das horas dando aula, pois corrige provas, prepara as aulas, participa de reuniões de pais e mestres, exerce uma carga de trabalho maior do que aparenta. Este é um dos motivos de o professor ter direito a se aposentar cinco anos antes por tempo de contribuição.

Em regra, o trabalhador precisa de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, para se aposentar por tempo de contribuição. É neste tipo de aposentadoria que o professor se beneficia.

Para se aposentar por tempo de contribuição, o professor precisa comprovar 30 (trinta) anos, se homem e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, de trabalho em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), conforme os arts. 56 da Lei 8.213/91 e 201, § 8º da Constituição Federal (CF).

Importante destacar que a aposentadoria do professor é diferenciada apenas para aqueles que exerçam a sua atividade na educação infantil, no ensino fundamental e médio, como dito acima, por isso, os professores de ensino superior não têm tal benefício assegurado, devendo contribuir da mesma forma que os segurados abrangidos pela regra geral o fazem.

Pelo exposto, percebemos que de acordo com a Lei 8.213/91 e com a Constituição Federal vigente, o professor da Educação Básica tem direito a se aposentar cinco anos antes dos demais segurados do Regime Geral da Previdência Social.

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