O nome é o meio pelo qual somos reconhecidos social e civilmente. Sem ele a vida em sociedade seria muito mais difícil, pois a identificação de cada pessoa seria muito mais complicada. Sabe-se que com o casamento não é raro um ou ambos os cônjuges adotarem algum sobrenome do marido ou da esposa. Mas a dúvida que fica é: posso manter o nome após o divórcio?Já vimos no nosso blog Direito de Todos que não existe mais a separação judicial no Brasil. O fim da sociedade conjugal se dá, atualmente, apenas pelo divórcio, o qual pode, inclusive, em algumas oportunidades ser realizado diretamente no cartório sem a necessidade de uma ação judicial.
Contudo, como dito no parágrafo introdutório do presente texto, por vezes um ou ambos os cônjuges adota o sobrenome do outro após o casamento e deseja manter o nome após o divórcio. A legislação permite tal situação?
Atualmente, após o fim da separação judicial, a regra aponta para a possibilidade de se manter o nome após o divórcio apenas em casos excepcionais. Estas situações estão listas nos incisos I a III do art. 1.578 do Código Civil (CC):
“I – evidente prejuízo para a sua identificação;
II – manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
III – dano grave reconhecido na decisão judicial”.
Exemplificaremos a situação do inciso “I” apenas para ajudar no entendimento.
Imagine que Jaqueline, antes de se casar se chamava Jaqueline Silva. Após o casamento adotou o sobrenome de seu marido passando a se chamar Jaqueline Silva Bastos. Enquanto era casada abriu com uma amiga um escritório de advocacia, o qual foi batizado de Bastos & Arruda, pois sua amiga se chamava Diana Arruda.
Após alguns anos de trabalho o escritório passou a ser conhecido e o Dra. Jaqueline Bastos ser reconhecida. Contudo, o seu casamento chegou ao final. Nesta situação, a retirada do sobrenome Bastos causaria evidente prejuízo para a identificação da Dra. Jaqueline.
Desta forma, entendemos que se o divórcio acontece de forma consensual é possível manter o nome após divórcio desde que as partes concordem com isso. Caso ocorra um divórcio litigioso, será possível manter o nome após o divórcio apenas se alguma das hipóteses listadas pelos incisos I a III do art. 1.578 do Código Civil ficar caracterizada.
Destacamos que, por meio de procedimento judicial, quaisquer dos cônjuges podem retomar o seu nome de solteiro a qualquer tempo.
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Meu esposo obteve divórcio litigioso. Porém, quero manter meu nome de casada para que não fique diferente do nome dos meus filhos.
Que ação devo abrir?
Grata!!!
Ana,
Na própria ação de divórcio você pode fazer este pedido.
Abraço
Não acho q apos o divorcio a ex. mulher deva permanecer cm sobrenome de casada.. nem mesmo se for por contas dos filhos, isso não passa de desculpas esfarrapada…
Meu esposo e separado judicialmente e agora esta fazendo o divorcio para a separação de béns, a ex.dele queria permanecer com o sobrenome.. Acho ridículo ja q eu e ele vamos nos casar ao final desse ano, e pretendo possuir o sobre nome do meu esposo, já q seremos oficialmente casados perante as leis civis.
Acho q toda mulher que esta se separando ou divorciando volte a utilizar o nome de solteira… Todas sem exceção de nenhuma mulher…
Acho feio quando a ex. mulher tem o mesmo sobre do q o ex. esposo.
Gê,
Respeito a sua opinião, apesar de não concordar, principalmente em casos como o exemplificado no texto.
Abraço
Felipe, tbm respeito sua opinião, mas oque vc acharia se fosse a sua noiva, namorada, ou conjugê, que apos um divorcio, queira permanecer com o sobrenome do ex dela? Será que ai realmente vc não concordaria com minha opinião? Como você se sentiria se estivesse numa situação semelhante? Eu acho que a partir do momento em q uma pessoa não está na situação da outra, é fácil discordar…
Inclusive, o atual namorado da ex do meu esposo, não esta gostando, e a opinião dele é q ela tirasse.
Eu acho q só pelo fato dos filhos não terem o sobre nome da mulher, os filhos não vão deixar de ser filhos por esse motivo…
Não é mesmo? ou por um acaso vão deixar de ser filhos?
Gê,
Não deixam de ser filhos, não.
O que mostramos no texto é que a legislação permite adotar este procedimento em casos que a mulher consiga comprovar que pode sofrer prejuízos.
Nem sempre concordamos com a legislação. Eu mesmo, discordo de vários pontos, mas ela está aí para traçar alguns ditames que devem ser cumpridos.
Obrigado pela contribuição. A discussão sobre os textos é sempre proveitosa.
Abraço
Minha ex esposa, continuou com o sobre nome de casada, só q agora eu vou me casar novamente no cartório, será q minha futura esposa pode adotar o meu sobrenome? ou so por causa da minha ex possuir o meu sobrenome, minha esposa não vai poder adotar o meu? estamos na duvida, se puder ajudar por favor…
Fernando,
Entendo que não há problemas quanto a adoção do seu nome pela nova esposa.
Abraço
olha, eu divorciei e não tirei o nome de casada, seundo o meu ex, o irmao de meu filho e atual esposa, sentem orgulho de q eu pessoa integra carreue o sobrenome deles. e mais… vou casar novamente e na vou tirar o sobrenome do pai do meu unico filho, 40 anos usando o nome , ele ja faz parte de toda a minha historia. os tempos mudaram, é necessparo aceitar evoluções.
Acabei de pegar a averbação do meu divórcio,no fórum da cidade onde moro.agora lendo aqui observei que o juiz determinou ao final,”não haverá alteração no nome”está correto esse procedimento??continuo com o sobrenome do ex marido sem nenhum problema?? sempre ouvi falar que voltaria a ter o nome de solteira.alguem que possa me esclarecer?.
Alzira,
Você pode decidir se quer manter o nome ou não.
Abraço