Perco a pensão por morte se me casar novamente?

perco a pensão por morte

Não é raro sermos questionados sobre a possível perda da pensão por morte em decorrência de um novo casamento. Muitas pessoas vivem “com medo” de se casar e, até mesmo, de ser feliz em uma nova relação por pensarem que se casando novamente perderão o direito à pensão por morte deixada pelo seu falecido cônjuge. Afinal: perco a pensão por morte se me casar novamente?

Primeiramente, é importante que você leia ou releia o texto do nosso blog Direito de Todos que explica quem tem direito à pensão por morte. Clique no link a seguir e leia o texto: “Pensão por morte: um direito dos dependentes”.

Pronto. Agora que você já relembrou quem são aqueles que têm direito à pensão por morte podemos continuar a responder se “ perco a pensão por morte se me casar novamente?”.

De acordo com a legislação que regula o Regime Geral da Previdência Social, não há nenhum dispositivo legal que determine o fim do pagamento da pensão por morte se a viúva ou o viúvo se casar ou mantiver união estável com outra pessoa.

Acreditamos que a confusão pode ter se iniciado, pois alguns regimes próprios de Estados ou Municípios devem prever esta situação retirando o direito à pensão daquele que se casar novamente, ou, até mesmo pelos casos de pensão alimentícia, o que não ocorre no Regime Geral.

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Relembre: pai pode deixar de pagar pensão alimentícia quando filho se casa;

Veja também: ex-mulher pode ter direito à pensão alimentícia.

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Contudo, reafirmamos: pensionista do Regime Geral da Previdência Social NÃO perde a pensão por morte se casar novamente!

Respondida a primeira pergunta, ou seja, “ perco a pensão por morte se me casar novamente?”, fazemos uma segunda indagação: “e se o meu novo cônjuge falecer, posso receber duas pensões por morte?”.

Neste caso a resposta também é negativa. Não há a possibilidade de se acumular duas pensões por morte. Contudo, uma ressalva importante deve ser feita: o(a) viúvo(a) poderá escolher qual das duas pensões deseja receber.

Imagine que a pensão deixada pelo primeiro cônjuge era de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês. E a pensão a que teria direito pela morte do segundo cônjuge seria de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês. Nesta situação, o(a) viúvo(a) poderá renunciar à pensão deixada pelo primeiro cônjuge e passar a receber a deixada pelo segundo.

O contrário também vale. Se a pensão deixada pelo primeiro cônjuge for maior, o(a) viúvo(a) poderá continuar recebendo-a mesmo após a morte do segundo cônjuge, mas sem acumular as duas.

Desta maneira, quando alguém lhe perguntar de novo: “ perco a pensão por morte se me casar novamente?”, você poderá responder sem sombra de dúvidas que NÃO!

Veja mais:

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31 thoughts to “Perco a pensão por morte se me casar novamente?”

  1. Há 9 anos pago pensão á minha filha especial (microcefalia), sempre foi pago rigorosamente descontando da minha folha de pagamento os 30%, em set de 2012 fui demitido da empresa, passei a pagar por fora(com recibos), em dez deste mesmo ano arrumei outro emprego e continuei pagando os mesmos 30% mas ainda com recibos (sem descontar em folha), dia 04/07/15 fiz o pagamento referente ao mês, mas 06/07/15 minha filha faleceu, ainda devo continuar pagando a pensão ?

  2. Por favor me tire uma duvida.
    Meu esposo paga pensão alimentícia e era descontado na folha de pagamento, mais agora ele saiu da empresa e nao deu baixa, pois nao sabiamos..entao a ex recorreu e alega que enquanto ele nao der baixa, ele tem q pagar o valor q ela recebia quando ele estava trabalhando..sendo q ele nunca deixou de pagar, so diminuiu o valor. Entao quero saber se ela tem esse direto e pode ganhar o valor anterior….

    1. Aecio,

      Obrigado.

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      Abraço

  3. Se eu me casar em Portugal perco o direito a pensão alimentícia deixada pelo meu marido aqui no Brasil?

  4. Prezado, tenho uma dúvida
    Em relação às novas regras previdenciárias, o viúvo beneficiário do INSS permanece com o direito da pensão de sua esposa, ao contrair um novo matrimônio no civil, ou por união estável?
    Não encontrei em minhas pesquisas se houve alteração a partir de 2015.
    Existe a possibilidade de, havendo uma reforma posterior a perda do direito ou é um direito adquirido e imune de alterações ou futuras revisões?
    Grato

      1. Prezado Felipe.

        Desculpe-me, só agora acessei aqui. Muito obrigado por sua informação.
        Atenciosamente, Marco

  5. Boa noite ,gostaria de uma ajuda ,tenho um filho pois desde que nasceu ficou no hospital por 45 dias
    fez varias cirurgias econtinuo a cada 15 dias indo no hospital,
    gostaria de saber se eu como cuidadora de meu filho teria direito de ganhar uma ajuda ou beneficio por ter me afaztardo do trabalho sempre foi contribuinte do inss
    aguardo retorno

  6. Eu gostaria de saber se eu posso trabalhar com carteira registrada recebendo pensao por morte do meu marido ele se foi e eu recebo a pensao por morte tem problema eu trabalhar de carteira registrada perco a pensao ou tudo bem posso trabalhar sem medo tenho 60 anos mais estou bem pra trabalhar agradeço e espero resposta um abraço

  7. UMA PESSOA VIVUVA SE CASAR DE NOVO PERDE A PENSSAO .. TIRA ESSA DUVIDA PARA MIM MUITOS DIZEM QUE PERDE..

  8. Olá, Boa tarde. Recebo pensão por morte a quase 9 anos nós não éramos casados porém o INSS reconheceu união estável e m concedeu o benefício. Se eu casar no civil perco minha pensão?

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