Patrão pode mudar horário de trabalho do funcionário?

mudar horário de trabalho

Recebemos várias perguntas diariamente em nosso blog e uma das campeãs é a possibilidade de o empregador alterar o horário da prestação de serviços do empregado. Desta forma, achamos por bem escrever um texto especialmente para retirar está dúvida: patrão pode mudar horário de trabalho do funcionário?Primeiramente, importante esclarecer que mudança de horário de trabalho não se confunde com mudança de jornada de trabalho. Veja:

Horário de trabalho: entra às 08:00, às 12:00 sai para o almoço, às 13:00 volta do almoço e às 17:00 encerra o expediente.

Jornada de trabalho: no caso do exemplo acima, a jornada de trabalho é de oito horas.

Entretanto, a jornada de trabalho pode ser de oito horas e o horário de trabalho ser bem diferente. Veja: o empregado entra às 10:00, tem intervalo para descanso e alimentação entre as 13:00 e às 14:00 e depois trabalha até às 19:00.

Conseguiu visualizar a diferença entre horário de trabalho e jornada de trabalho?

Então, voltando para a pergunta inicial: patrão pode mudar horário de trabalho do funcionário?

A resposta é sim.

Mesmo que o empregado não queira?

A resposta continua sendo sim.

Várias das perguntas que recebemos são no sentido de o empregado ter de entrar uma hora mais cedo (e sair uma hora mais cedo também). Os trabalhadores não costumam gostar desta modificação de horário por terem de acordar mais cedo ou alegam que os ônibus estão mais cheios no novo horário.

Infelizmente, para os empregados, a legislação permite ao patrão mudar horário de trabalho do funcionário por conta do seu pode potestativo, ou de controle. É o empregador quem determina os horários dos funcionários para atender melhor aos interesses da empresa.

Entretanto, existem exceções à regra, como, por exemplo, a modificação do turno diurno para o noturno, pois acarreta prejuízos ao empregado (art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)); bem como quando houver cláusula de inalterabilidade do horário de trabalho presente no contrato.

Assim, podemos concluir que o patrão pode mudar horário de trabalho do funcionário desde que não cause prejuízos reais (não meros inconvenientes como acordar mais cedo ou pegar ônibus mais cheio) ao empregado.

75 thoughts to “Patrão pode mudar horário de trabalho do funcionário?”

  1. Se a mudança de horário for obrigatória e o funcionário tem filho menor ou estuda? Ainda assim, a empresa podera alterar o horário sem o consentimento do funcionário?

    1. Gilmara,

      O horário de trabalho é determinado pelo patrão. O que pode acontecer é o empregado conversar com a empresa para que não seja feita esta modificação.

      Abraço

  2. Meu patrão pode mudar meu horário da seguinte forma?
    Entrada:7:50
    Intervalo:12:00 às 14:00
    Saída :18:00 .
    Sendo que como é um consultório quase todos os dias passamos do horário. Só que meu patrão alega que ele paga as 4 horas do sábado então qualquer horário que passar é como se estivesse embutido nas horas do sábado, que não tem atendimento. Minha dúvida é se ele pode fazer isso sendo que não tem contrato de trabalho assinado por ambas partes

    1. Camila,

      Pelo que percebo, no seu horário habitual de trabalho você costuma fazer dez minutos extras por dia. O que você trabalhar além disso deve ser pago como hora extra. O argumento de você não trabalhar aos sábados não é válido, já que o limite diário é de 8 horas e só pode haver banco de horas caso o empregado aceite esta condição e convenção ou acordo coletivo permita.

      Leia nosso texto sobre horas extras: https://direitodetodos.com.br/horas-extras-voce-esta-recebendo-corretamente/

      Leia nosso texto sobre banco de horas: https://direitodetodos.com.br/como-funciona-o-banco-de-horas/

      Não consegui entender qual a mudança do seu horário.

      Abraço

  3. Boa tarde,

    Na empresa que trabalho (Autarquia Federal) os funcionários do departamento de fiscalização realizam trabalho externo, registrando ponto apenas na entrada e saída do expediente (horário: 8 as 12 e 13:30 as 17:30). A empresa pode fazer alteração no horário de trabalho apenas do departamento de fiscalização (mudar para: 8 as 12 e 13 as 17hs) sem alterar a jornada de trabalho, pois neste período é possível que todo o trabalho da fiscalização seja realizado. Existe alguma lei que permita isso?
    Os demais departamentos trabalhariam no horário já definido (8 as 12 e 13:30 as 17:30)

    No aguardo.

    Att

    Ludmila

    1. Ludmila,

      O patrão é quem determina o horário de trabalho dos empregados. Se a modificação do horário de trabalho não seja prejudicial ao empregado, o empregador pode fazer a modificação.

      No caso que você me contou não vislumbro prejuízo aos funcionários.

      Abraço

  4. no meu contrato está que eu devo entrar das 09:0 ás 17:00 com o horário de almoço das 13:00 ás 14:00 e a empresa alterou o meu horario dois anos depois pra das onze as sete, eu expliquei que não posso entrar nesse horario e avisei que vou fazer o meu horario de contrato, isso pode me prejudicar?

    1. Any,

      Pode sim, pois como explicado no texto, o horário de trabalho do empregado é determinado pelo patrão. A mudança de horário, em regra, só é considerada inválida se tem como único objetivo impossibilitar o trabalhador de continuar prestando serviços e forçá-lo a pedir demissão.

      Abraço

  5. Boa tarde. Fui contratada para o horário das 15 as 21hs. Após 2 meses nesse horário foi me dada a oportunidade de ir para o horário da manhã das 09 as 15. Como tenho um bebê de 2 anos e não teria mais quem olhasse ele por mim no horário da noite aceitei o horário e o coloquei na escolinha onde ele entra as 07 e sai as 16:30. Por motivos de saúde fiquei afastada por 5 meses e quando retornei me mudaram para o horário da tarde onde eu não posso por conta do meu filho, informaram que meu horário não foi alterado no contrato por esse motivo é considerado que eu sempre fui contratada no horário da tarde, me dando apenas essa opção ou as contas. A empresa pode fazer isso?

    1. Elielma,

      Quem decide o horário de trabalho é o empregador. Se você não pode trabalhar no horário que ele pode lhe oferecer fica difícil a continuidade da relação de trabalho. Caso você consiga comprovar que o empregador lhe mudou de horário para você pedir demissão, poderá tentar pleitear uma rescisão indireta.

      Abraço

  6. Ola, atualmente trabalho das 07 as 15:20
    Meu patrao acaba de mandar uma mensagem dizendo que eu horario apartir de amanha sera das 14:40 as 23hrs, como forma de me penalizar por algumas desavenças, isso pode ?

    1. Diego,

      Se a mudança tem caráter discriminatório ou de perseguição ela não é válida. Existe a possibilidade, talvez, de conseguir uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Boa sorte.

  7. Olá,
    Na minha empresa trabalhavamos 5 dias por semana 7:20 ao dia, das 13:40 hrs as 22:00 e 1 domingo 6 hrs das 14:00 hrs as 20:00 totalizando 42 horas semanais. E 1 semana ao mês com folga no domingo totalizando 36 horas semanais. Houve troca de horarios trabalhando 3 semanas por mês das 13:00 hrs as 22:00 5 dias por semana, e 1 semana 3 dias por semana, totalizando 44 horas, a empresa alega que o aumento de horas foi devido ao fato de que em nosso contrato esta descrito 44 horas semanais e que nós estariamos `devendo“ essas horas a eles. Só que pelo que me informei na internet, foi por falta de atenção ou liberalidade da empresa trabalharmos 42 hrs/semana e que mesmo estando no contrato ela nao nos pode exigir que trabalhemos pelas 44 horas. Isso é correto???

    segue abaixo a informaçao achada por mim: `
    “Assim, se um empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (mundo das formas) acaba trabalhando somente 36 horas (mundo dos fatos) por liberalidade ou por prática do empregador, entende-se que houve uma alteração tácita de contrato de trabalho por vontade exclusiva do empregador. Neste caso, o empregador não poderá mais alterar o contrato de trabalho deste empregado ou exigir que este trabalhe 44 semanais, sem que haja o aumento proporcional do salário em razão das horas trabalhadas, uma vez que poderá caracterizar prejuízos ao empregado, situação em que a alteração será considera nula perante a Justiça do Trabalho.“`
    JA GRATA PELA RESPOSTA.

    1. Patrícia,

      Estou de acordo com o entendimento que você copiou. Houve uma mudança tácita do contrato de trabalho que beneficiou o empregado. Como o empregado não pode ter direitos eliminados, se o horário de trabalho voltar a ser o antigo, deve haver um aumento de salário proporcional.

      Abraço

  8. Meu patrão trocou meu horário que era das 10h as 19h para 8h as 18h só com uma hora de intervalo, sendo que não tenho nenhum contrato e nem CLT. Isso é certo?
    Obrigada

  9. É possível ao empregador efetuar a troca da jornada de trabalho de 8 horas ao dia para uma jornada de escala de 12 por 36?

  10. Estava trabalhando no horário noturno a empresa mudou meu horário para diurno, a empresa pode fazer esta operação com o funcionário?

  11. Bom dia , meu horário de trabalho era das 09:00 as 13:00 – almoço – 14:00 as 18:00 . agora depois que disse que estou grávida meu patrão mudou meu horário para as 08:00 as 12:0 – almoço – 13:00 as 17:30 . Ele esta sendo correto ?

    1. Amanda,

      Não vejo nenhuma modificação abusiva nessa mudança de horário. Entretanto, com essa nova jornada, você terá direito a receber meia hora com adicional de hora extra por dia.

      Abraço

  12. Boa tarde. Meu horário de trabalho em contrato é de 14:00 ás 22:00, com uma hora de intervalo. Eu engravidei e saí de licença, terminado a minha licença eu volto a trabalhar o mesmo horário de antes. Mas agora eu tenho um bebê pequeno em casa. Meu patrão pode me manter nesse horário, ou eu tenho algum direito por ter um bebê?

  13. Boa tarde. Minha dúvida e parecida com uma das acima . Trabalho em jornada de 5×2 noturna de 20h as 6h com 1h e 12m de janta, o que já e errado se não me engano pois a jornada noturna deveria ser menor correto? Agora eles querem aumentar um dia numa jornada que já é puxada e ficaria 6×1 de 21h e 25 min até as 5h . Eles podem fazer essa alteração ou tenho que verificar o contrato?

  14. Bom trabalho em uma empresa que meu horário e das 7:30 as 17:30 todos os dias com uma pausa de 2hrs sendo que aaos sábado ele altera sempre meu horário pra das 10hrs as 20 hrs da noite estou trabalhando horas mais nao recebo horas extra sendo que o normal e 44 hrs semanais, essa troca de horario pode ser feita tbm?? Contra a minha vontade!

    1. Lucas,

      Entendo que a modificação no horário só não pode ser feita se causar um prejuízo demasiado ao empregado. De resto, realmente você tem direito de receber horas extras pelas que excedem as 44 horas semanais.

      Abraço

  15. Boa tarde . Trabalho de terca a sabado. É depois de 10 meses a empresa disse que tenho que trabalhar na segunda feira e ganhar o mesmo salário .

  16. Boa noite, Trabalho em um consultório médico a 5 anos, no primeiro ano trabalhava de segunda a sábado, no segundo ano em diante meu patrão falou que não iria mas abrir o consultoria ao sábados, que iramos trabalhar de segunda a sexta. No entanto já que não estou mais trabalhando ao sábados, resolvi fazer um curso no sábado pela manha que já tem 6 meses e falei para meu patrão que iria fazer um curso já que não iria trabalhar mais aos sábados. Quando foi hoje ele me chamou alegando que ira repassar o consultoria para outro médico trabalhar aos sábados, e que eu teria que ir trabalhar junto com esse outro médico sem receber nada por isso. Minha pergunta é: como combinamos de não trabalhar aos sábados, e estou fazendo um curso, sou obrigada a trabalhar no sábado? é trabalhando com outro médico sem receber, pois não sou funcionário dele. isso é justo??

    1. Vinicius,

      A situação, aparentemente, é a seguinte: houve uma modificação contratual benéfica a você quando houve redução de carga horária sem diminuição do salário. Agora a modificação contratual lhe acarreta prejuízos e você não é obrigado a aceitar se não houver uma contrapartida financeira.

      Abraço

  17. O empregador pode mudar o horário de trabalho do funcionário porque ele colocou atestado, como uma punição?

  18. Meu horário é das.
    8:45 – 13:00 – 14:00 – 17:45

    Eles querem aumentar.
    08:00 – 13:00 – 14:00 – 18:00

    Vejo que meu expediente diário e semanal irá aumentar, porém ainda atenderá as 44 horas semanas que esta por lei.

    Então vou trabalhar mais tempo que antes e é normal ?

  19. Meu horário é 12/36 e fui comunicada que meu horário irá mudar para diário respeitando 44 horas semanais. Eu posso negar a essa mudança?

  20. Meu dias e horarios foram alterados.

    Trabalhei durante 2 anos de segunda a quinta de 07 as 17 e sexta de 07 as 16, sab e dom quase sempre fazia hora extra. A empresa viu que estava perdendo dinheiro com as horas extras pagas durante esses anos e resolveu mudar os dias de trabalho ficando assim: terça a sexta 07 as 17 e sabado de 07 as 16

    Agora ficamos em repouso domingo e segunda.

    A empresa deve pagar a diferença de valores ? já que foi trocado o sabado pela segunda ?

    sabado o dia de serviço e mais caro o valor e 70% ou seja a empresa esta ganhando em cima do funcionário pois o dia de descanso dele agora e as segundas feiras dia útil.

    1. Daniel,

      Não há na legislação nenhuma determinação para que o trabalho aos sábados seja pago com acréscimo (salvo, este direito estar presente na convenção coletiva de trabalho de sua categoria).

      Se você continua trabalhando a mesma carga horária semanal, não vejo irregularidade. Quando extrapola-se 8 horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais, as horas excedentes devem ser pagas com adicional de hora extra.

      Abraço

  21. Boa tarde

    No meu contrato de trabalho consta o horário das 12:00h as 20:20h, porem diversas vezes (até mais vezes do que fazer meu horário contratual) tive que trabalhar das 14:00h as 22:20h ou das 08:00h as 16:20h (isso quando não coincidia de fazer essas jornadas com menos de 11h de descanso…). Neste caso seria irregularidade que justificaria um processo trabalhista?

    Obrigada.

    1. Claudia,

      Você está tendo direitos desrespeitados. Pense bem se vale a pena mover uma ação com o contrato em vigor ou esperar o fim do vínculo de emprego.

      Abraço

  22. Minha jornada trabalhada e de 7:00 ,as 16:20..qnd eu passo do meu horário eles excluir no sistema…isso pode?

  23. boa noite.
    e quando ele muda o horário só pra não pagar extra? todo final de ano a gente começa sair mais tarde e gera horas extras, ele muda o horário pra não gerar mais horas.
    quando chega em janeiro fica fraco de trampo ele volta pro mesmo horário pois a gente começa entrar mais tarde e acaba mais cedo.

    baltazar

  24. Boa tarde,trabalho das 7e 45 até às 5:30 tenho uma hora de almoço a empresa pode fazer eu trabalhar até as seis e fazer eu trabalhar no sábado sendo que aumentaria o horário de almoço

  25. Olá
    Minha jornada de trabalho era de segunda a sexta das 7:30 as 17:30 com intervalo de 1 hora de almoço por dia,sendo que sempre passava do horário de saída por no mínimo 30 minutos por dia. A empresa alegava que compensava minhas horas extras no sábado. Agora a empresa mudou meu horário de 8:00 as 18:30 com 1:30 hora de almoço por dia, e adicionou o Sábado das 14:30 as 18:30, sendo que continuo passando 30 minutos no mínimo do horário de saída e alguns Sábados das 14:30 as 21:00.
    Isso é válido? Sendo que o horário acordado foi o horário comercial.
    Obrigado

  26. Boa noite.
    Trabalho 6 horas diárias sem intervalo, só que agora entrou uma nova sócia na empresa e disse que todos irão trabalhar 8 horas diárias com intervalo. Quero saber se a empresa pode alterar minha jornada de 6h para 8h com intervalo?

  27. bom dia.
    trabalho no horário 12×36 entro 6 e saio 18 só que não tenho horário de almoço a empresa tem que pagar esse intervalo que não tenho? sei que o intervalo e de no mínimo 1 hora e no máximo 2.

  28. Olá, eu trabalho das 5:00 da manha às 13:00, tenho intervalo de 1 hora, no caso trabalho 7 horas diárias. Meu patrão me disse que terei que chegar meia hora mais cedo aos finais de semana e feriado. Ele está certo?

  29. Na empresa em trabalho o horario é este:7:30 ate 12:00 ,das 13:00 ate as 16:30 de segunda a sexta e aos sabados das 7:30 ate as 11:30, para dar as 44 hs semanais. So que todos os funcionarios querem que o horario mude,trabalhando um pouco a mais por dia para não ter q trabalhar aos sabados. Como devemos proceder para fazer esta mudança?a empresa tem esse poder de fazer esta mudança caso ela concorde?ou temos q fazer algum pedido junto a justiça do trabalho?

    1. Elisabete,

      Quem escolhe o horário de trabalho é o empregador, o qual não pode ser obrigado a mudar o horário, caso este não prejudique a saúde dos empregados.

      Abraço

  30. Olá, tudo bom Felipe?

    No meu caso sou o empregador. Trabalho no ramo de posto de abastecimento. Gostaria de saber se tenho como dar, como padrão, dois horários diferentes para meus colaboradores?

    Ex:

    SEG, TER, QUA E QUI – das 5h às 13h (8h – 9h intervalo)
    SEX e SAB das 6h às 14h (9h – 10h intervalo)

    Obrigado e um abraço!

  31. Boa tarde ,
    Entrei na empresa em julho desse ano no final de Outubro descobrir que estava gravida, já não estava mas na experiencia depois disso meu patrão ficou com muita raiva de mim.
    e quer que eu trabalhe de sábado das 8:00 ás 12:00 alegando que trabalho somente 40 horas semanais seg á sex. 8:00 ás 17:00 tendo uma hora de almoço.
    Ele pode fazer isso ??
    Quando entrei aqui deixei bem claro que não posso trabalhar de sábado, e pedi para ele então deixar eu entrar as 7:15 assim completo a tão sonhada 44 horais semanais para ele?

    1. Camila,

      Se no seu contrato está determinado que o seu horário de trabalho soma 40 horas semanais, qualquer tempo que você trabalhar a mais do que isso terá que lhe ser pago com adicional de horas extras.

      Na hipótese de você estar sendo perseguida para pedir demissão, há a possibilidade de requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

      Abraço

  32. Boa tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida. Trabalho em uma rede de farmacias, onde meu horario é das 08:00 ás 14:00 hrs. Divido o caixa com uma outra menina, que entra as 14:00 e vai até as 20:00. Venho tendo problemas com ela pelo fato de as vezes ela querer que eu sigo até as 20:00 pra ela viajar ou fazer outras coisas pessoais dela. O problema que como não aceito, ela liga pro supervisor e pede a folga. Agora eles querem que eu faça isso, que depois eles me pagam no banco de hora. Eu não aceitei nenhuma das vezes, e já é a terceira vez que essa menina acha coisas pra fazer durante a semana. Não tem como fazer 12 horas de trabalho, pois não tem nenhum funcionário que fique no caixa pra que eu possa almoçar. Gostaria de saber se podem me mandar embora por justa causa ou se pode gerar outro tipo de penalidade pra mim por não aceitar. Eu sou obrigada a ficar no horario dela?

    Obrigada.

  33. Tenho 7anos trabalhando no turno da noite das 22:00 as6:00 meu Chefe quer me colocar no turno da manhã contra minha vontade ele pode e onde fica meus direitos adquiridos pois já faz parte do meu salário o adicional noturno existe uma lei para que me pagam essa diferença quando descer para o turno da manhã desde já agradeço

  34. Ola boa tarde …gostaria de saber. A minha cordenacao na empresa que eu trabalho esta com perseguicao pois temos q entregar algumas metas na qual a meta se refere a rechamada na empresa entre outros indicadores o meu horario de trabalho é das 8:30 ate as 14:50. E ela esta alterando o horario de todos quem nao esta entregando so q. Na meta dela todo. Dia 15 do mes vigente caso o operador nao entregue a rechamada ela ira mudar o horario para uma hora mais tarde sem fim.eu tenho filho e ele vai a creche depende mim. E nao sei o que fazer pois queria saber se ela pode ficar mudando nosso horario a cada 15 dias pra mais tarde !

  35. Minha carteira e assinada como porteiro noturno quase
    04anos e
    A empresa pode me passar pro dia

  36. o empregado que entra para o trabalho as 8;00hs, pode ser designado pelo patrão para almoçar as 9;30hs?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *