O que é a desídia que gera dispensa por justa causa?

Desídia

Uma das modalidades mais comuns de dispensa por justa causa é a desídia. Muitos trabalhadores são dispensados por justa causa de seus empregos com  esta justificativa e não entendem o que isso vem a ser. É o que explicaremos a seguir.

A desídia está elencada como motivo de dispensa por justa causa na alínea “e” do art. 482, da CLT: “Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] e) desídia no desempenho das respectivas funções”.

Mas afinal de contas o que é desídia? Ela é a ideia de negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação ao seus serviços. Para que fique caracterizada a desídia, porém, é necessário que tal comportamento do trabalhador seja reiterado, comum, habitual, um único dia em que o trabalhador tenha prestados os seus serviços com desatenção, por exemplo, não caracteriza esta falta grave e impossibilita a dispensa por justa causa.

Aconselha-se ao empregador, assim que notar os primeiros sinais de condutas, que reiteradas caracterizam a desídia do trabalhador, repreendê-lo com advertências ou até mesmo suspensão para que sirva de alerta ao trabalhador e este melhore o seu desempenho em suas funções ou, em uma eventual reclamação trabalhista, tenha como comprovar os atos habituais de desatenção e descuido que caracterizaram a desídia.

Podemos citar como exemplos que caracterizam a desídia do trabalhador, aquele que chega várias vezes atrasado, deixe de atender clientes agendados ou que frequentem o estabelecimento comercial, não cumpra com as obrigações que lhe foram impostas, entre outras.

Há quem entenda que um simples ato grave de desatenção ou descuido pode caracterizar a desídia do trabalhador, com o que não concordamos, nestas situações, entendemos que o trabalhador, conforme o caso, possa ser dispensado por justa causa, mas com outra motivação legal prevista na CLT.

Desta forma, caso o trabalhador apresente-se ao serviço ou o preste por diversas vezes em atraso, desatento, descuidado, acumule diversas faltas, estará em desídia e poderá o empregador dispensá-lo por justa causa.

Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.

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191 thoughts to “O que é a desídia que gera dispensa por justa causa?”

  1. Eu levei uma suspensão de 05 dias porque larguei o serviço e fui embora mais isso só aconteceu uma única vez durante 4 anos de empresa .
    Posso ser demitido por justa causa ?

    Se sim oque devo fazer para recorrer ?

    Obrigado pela atenção.

    Aguardo resposta…

    1. Denis,

      Caso você tenha levado uma suspensão em decorrência de um ato que foi desaprovado pelo seu empregador, você não pode mais ser dispensado por justa causa por esse ato.

      Pela história que você contou, você foi suspenso por ter saído do serviço mais cedo. Como você foi suspenso por ter saído do serviço mais cedo, a punição para este ato já foi aplicada, não podendo mais o empregador lhe dispensar por justa causa em decorrência desta falta.

      Guarde o comunicado de suspensão dado pelo seu patrão e caso ele lhe dispense por justa causa pelo mesmo motivo que lhe rendeu a suspensão, entre com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para descaracterizar a dispensa por justa causa.

      Abraço

  2. Ola, minha duvida é: Faltei 5 dias consecutivos, liguei no 4o dia para avisar das faltas, mas n justifiquei. Posso ser demitida por justa causa? ja havia chegado atrasada semanas antes, tive desconto na folha de pagamento mas nunca recebi advertencia.

    1. Juliana,

      A princípio não. Para ocorrer um abandono de emprego é necessário em média 30 faltas consecutivas e a desídia costuma se caracterizar após diversos atos de desleixo e faltas, na maioria das vezes punidos com advertência ou suspensão.

      Apesar disso, fique atenta, pois se as faltas se tornarem rotineiras, você poderá ser dispensada por justa causa.

      Abraço

  3. Ola, trabalho como op de caixa. Hoje levei uma advertencia verbal porque me falaram que nao estou cumprindo minha função como caixa, e meu gerente falou que a proxima sera escrita e sera por desidia, isso porque meu desempenho caiu e não estou fazendo produtos e serviços financeiro, ou seja, não estou enfiando seguros nos clientes. Mas meu contrato de caixa diz que tenho que ofertar so que eles querem que a gente coloque sem o cliente saber. Então se eu apenas ofertar e os clientes não aceitarem a loja pode me advertir por desidia?

    1. Jéssica,

      Primeiro é bom ter em mente que advertência é apenas um aviso, não significa que você será dispensada por justa causa.

      Caso você seja dispensada por justa causa com base em desídia, no caso de uma reclamação trabalhista, a empresa é quem deverá comprovar os atos que caracterizaram a desídia. Caso esteja em seu contrato de trabalho que você deveria oferecer produtos aos clientes (sem ter uma meta de vendas a cumprir, por exemplo), acredito ser difícil a caracterização da desídia com base nesse argumento que você me relatou.

      Boa sorte.

  4. Olá, trabalho como promotor em uma empresa a 8 meses, estou querendo sair da empresa e conversei com minha supervisora, ela disse que iria me mandar embora para que eu pudesse receber meus direitos mas eu teria que esperar pois a sede da empresa fica em outro estado, pois bem, já faz 1 mês que ela disse que me mandaria embora, então percebi que na verdade não vou ser mandado embora coisa nenhuma, acontece que tive problemas pessoais e faltei 1 semana, na outra semana me machuquei e fiquei de atestado por mais 1 semana, e na semana seguinte, faltei 6 dias, ou seja, fazem 3 semanas que não trabalho, porém 1 dessas semanas foi justificada pelo atestado, nesse caso posso ser mandado embora por justa causa ?

    1. Yuri,

      A princípio não. Contudo é importante que você volte ao trabalho o quanto antes. Caso as faltas sejam frequentes, mesmo que não consecutivas, a desídia pode ficar caracterizada.

      Grande abraço

  5. Boa tarde tenho um funcionário na empresa que a três meses me mostrou que já não queria mais fazer parte da empresa. Porem na empresa não podemos manda o funcionário embora. Esse funcionário todo mês me tras uns atestados referentes as suas faltas, que tenho certeza que são apenas para não comparecer ao trabalh . O mesmo trabalha na empresa a 9 anos e sempre teve o costume de chegar atrasad . Mas nenhum gestor anterior aplicou advertecias. Nesse 1 ano que estou trabalhando com ele já apliquei duas advertências escritas por motivos de atraso, sendo que a primeira ele não assinou e a segunda ele concordou em assinar. Gostaria de saber se poderia da uma justa causa NP funcionário, pois ele faltou dois dias na empresa e não esta mais vendendo como ante . Fico no aguardo.

    1. Jennifer,

      Na advertência que você deu ao funcionário constava os motivos e as consequências caso ele continuasse com os mesmos atos? Isso é muito importante.

      Aconselho a na próxima oportunidade, lhe aplicar uma suspensão e nesta suspensão informar que se os atos indesejados continuarem a se repetir, o funcionário será dispensado por justa causa por desídia.

      Boa sorte.

      1. Nao entendi, em outra resposta foi orientado que se a pessoa teve suspensao ja foi penalizada pela falta e por isso nao poderia ser demitida por justa causa. ?

        1. Lourdes,

          Exato. Se a pessoa tiver, por exemplo, cinco faltas e for suspensa, só pode ser dispensada por justa causa se voltar a faltar ou cometer atos de desídia. Caso não venha a cometer mais nenhuma falta, a justa causa não pode ser aplicada, posto que já houve punição.

          Abraço

  6. Bom Dia .
    Meu esposo é porteiro passou mal durante o serviço e ligou para a recepcionista para pergunta se podia tomar um banho pois estava com tontura e náuseas , ela permitiu e disse para ele ficar um pouco descansando até se sentir melhor . Ja que eles trabalham em dois . Ele tomou banho e deitou esperando a tonteira e as náuseas passarem quando desceu para o posto , o seu supervisor disse que o gerente do hotel onde ele trabalha tinha encaminhado uma foto dele dormindo no serviço , sendo que ele deitou pois estava se sentindo mal e tinha avisado a recepção . O seu supervisor disse para ele que ele tomaria justa causa ou ele poderia pedir demissão por dormir em sono profundo no emprego . Meu esposo iria fazer 24 horas no dia, mais o supervisor mandou ele ir embora até o outro funcionário chegar para trabalhar na parte noturna, ele ainda estava se sentindo mal e foi para o hospital. Nesse caso ele pode ser mandando embora por justa causa?

    1. Katia,

      Para que um empregado seja dispensado por justa causa é necessário que cometa uma das faltas graves listadas na Consolidação das Leis do Trabalho para tanto. A prova de que o empregado cometeu tal ato grave é do empregador.

      Pela situação descrita, não acredito que o Judiciário entenda que o fato narrado seja cabível para a aplicação da dispensa por justa causa. Caso ele sofra este tipo de dispensa, poderá se socorrer ao Judiciário pleiteando a reversão da justa causa.

      Boa sorte.

  7. eu ja levei 2 suspensão pelo mesmo motivos ou seja me ausentando do serviço na hora de trabalho
    me aplicaram suspensão de 05 dias so que nem umas delas
    eu não assinei e caso eu lavar outra suspensão com mesmo motivo será justa causa tem como recorrer?

    1. Wagner,

      Se você não assinou, o seu patrão pode ter chamado testemunhas para assinar o documento, atestando que você foi avisado sobre as punições, mas se recusou a assiná-las.

      Se o seu comportamento continuou o mesmo após as advertências e suspensões, o patrão poderá aplicar a justa causa, sem sombra de dúvidas. Aconselho que você passe a trabalhar de acordo com as regras da empresa para evitar uma dispensa por justa causa.

      Abraço.

  8. Faltei algumas vezes por motivo de saude nos ultimos meses e fui demitido por justa causa com alegacao de desidia mas tinha justificativa em todas as faltas inclusive estava com atestado de 15 dias e dando entrada no inss quando fui dispensado estando afastado ate hoje.Trabalhei 14 anos na empresa sem nenhum problema e agora o que faço ?

  9. Sou funcionario duma estaçao de uma radio a desempenhar as funçoes de tecnico operador de radiodifusao e trabalho em regime de turnidade.
    Num turno entrava as 12h para sair as 19h. Quando era 16h 10 depois de terminar o bloco noticioso comunique o colega que ia descer para compra de pacote de bolacha, depois de descer deparei me com meu delegado na sua motociclo tento visto continuei a caminha. Quando regresso na central tecnico onde desnpenho as funçoes , tendo encontrado um comunicado de abandono do sector e assim corre um processo.
    Peço ajuda

    1. Antônio,

      Que tipo de processo? Judicial? Preciso de mais informações.

      Pela sua jornada de trabalho, você tinha direito a uma hora de intervalo para descanso e alimentação. Caso você tenha saído do seu posto durante este intervalo não há nada de errado na sua conduta.

      Abraço.

  10. Felipe, faltei ontem do servico e nao levei atestado medico, mais liguei avisando a empresa.
    E hoje, quando cheguei p/ trabalhar, me deram suspensao de 3 dias com assinalizacao de “residia” .
    Isso eh dispensa por justa causa?

    1. Jairo,

      Não. Suspensão é uma punição, justa causa é outra. Eles não podem mais lhe dispensar por justa causa por esta falta. Acredito, inclusive, que a suspensão foi uma punição muito dura por tem sido dada em função de apenas uma falta.

      Abraço.

  11. boa noite tenho uma micro empresa e registrei um funcionario trabalhor certinho durante seis meses ,este ano ele nao voutou mais como fasso pra demitilo por justa causa

    1. Sandro,

      O caso do seu funcionário me parece ser de abandono de emprego. Envie um telegrama (com aviso de recebimento) pedindo para ele comparecer no prazo de 48 horas no local de serviço dele, sob pena de dispensa por justa causa. Caso ele não apareça, envie outro telegrama (com aviso de recebimento) comunicando que ele será dispensado por justa causa por abandono de emprego.

      De qualquer forma, você deve pagar as verbas rescisórias, referentes a este tipo de dispensa, de forma correta.

      Abraço

  12. Prezados, recentemente fui dispensado por justa causa, tomando duas advertência, sendo no mesmo fato, porem foi usado o termo desídia 1 vez em 1 ano e 3 meses de empresa.
    Isso esta correto?

    1. Carlos,

      Não tenho como lhe responder com 100% de precisão sem ver os documentos. A desídia é uma falta grave que vai se caracterizando com o tempo. Diversas faltas, diversas metas sem cumprir etc. Normalmente, aconselhamos as empresas a aplicarem uma advertência explicando o motivo, se o motivo da advertência continuar sendo praticado pelo empregado, uma suspensão também informando os motivos, para só após, caso o comportamento continue, o empregado ser dispensado por justa causa.

      Abraço

  13. Tenho 4 suspensões juntando falta e atraso. Depois da última suspensão dia 7 de março não faltei mais e cheguei atrasada 2 dias o que não foi dado suspensão. Dia 1/04 mandaram embora por desidia mas isso deveria ser se eu faltasse ou quando chegasse atrasada novamente? Quero saber se posso reverter a justa causa.

    1. Danielle,

      Sempre existe a chance de reverter a justa causa na Justiça. Contudo, pelos fatos que você me narrou, acredito que as chances de uma reversão são pequenas, pois você continuou cometendo os atos que lhe causaram suspensões.

      Boa sorte.

  14. sou operadora …. trabalho em um call centrer…. tenho cometido alguns excessos de atraso referente ao meu horário de chegada. … tomei uma suspensão de um dia por conta dos atrasos . eu acabei assinando… gostaria de saber se isso pode implicar em uma justa causa… mesmo tendo ja justificado meus atrasos e não ter tido qualquer advertência a respeito disso… e quando devo e não devo assinar uma advertência ou suspensão. … Não assinar ela tem a mesma veracidade que assinada pelo trabalhador?… aguardo resposta.

  15. boa tarde! mesmo com uma pasta do funcionário cheias de reorientacoes assinadas pelo mesmo com relação as faltas e dentre esses também suspensões e advertências no decorrer de sete anos de empresa. esse funcionário foi demitido por justa causa por desidea,.lembrando que independente das faltas que eram todas justificadas avisadas anteriormente e se tratando de um funcionário que sempre desenvolveu suas funções com responsabilidade dedicação e respeito, funcionário que não era preguiçoso nem negligente com seu trabalho. esse funcionário pode reverter essa justa causa? urgente. obrigada

    1. Denildes,

      Pode, sim. Para reverter a justa causa é necessário ingressar com uma reclamação trabalhista. A prova da falta geradora da dispensa por justa causa é da empresa.

      Contrate um advogado.

      Boa sorte.

  16. Trabalho em uma empresa ha 8 anos, trabalho com vendas, estou querendo sair de la, mas eles não querem me demitir e nem fazer nem um acordo comigo, se eu for na empresa todo dia tudo certinho, mas parar de vender,eu posso ser demitido por justa causa?

    1. Gabriel,

      Pode, sim, pois esta atitude sua seria caracterizada como desídia, pois você estaria tratando com descaso, relaxo, o seu serviço. Contudo, é bom lembrar que a prova da justa causa é da empresa e ela deverá demonstrar os atos que levaram a dispensar o funcionário por justa causa.

      Abraço.

  17. Olá voltei da licença maternidade essa semana, comuniquei a empresa q não consegui uma pessoa para ficar com minha filha todos os dias… Que iria trabalhar 3 vezes na semana… Tenho esse mês de estabilidade… Gostaria de saber se eles podem me mandar embora por junta causa pelas faltas… Obrigado

  18. Olá, trabalho numa empresa a 2 anos e meio e tenho muitas faltas injustificadas, Por esse motivo ja tomei algumas suspensões na qual assinei todas. Na ultima semana a gestora me chamou para alertar sobre a desídia e me suspendeu novamente. No retorno ao trabalho posso ser dispensada por justa causa? Caso ocorra posso recorrer judicialmente? Urgente!!!

    1. Aline,

      No retorno você não pode ser dispensada por justa causa, pois já foi punida pelo seu comportamento inadequado. Contudo, se após voltar ao trabalho, você continuar faltando regularmente, poderá ser dispensada por justa causa, sim.

      Se você for mandada embora por justa causa logo após voltar da suspensão, poderá pleitear a reversão da justa causa na justiça.

      Boa sorte.

  19. Bom dia.

    Estive faltando algumas vezes no decorrer do mês passado. Mas nunca ultrapassou mais de 2 vezes na semana.
    Fui dispensada por justa causa por causa dessas faltas, isso está correto?
    Pois não levei nem uma advertência e também não levei suspensão.

    Att

    1. Elaine,

      Em regra, para a caracterização da desídia, é de bom tom a empresa ir aumentando as punições antes da justa causa. A sua justa causa pode ser revertida na Justiça.

      Boa sorte.

  20. Olá trabalho numa empresa e quero ser desligada. Não estou vendendo muito e nem arrumando minha sessão na loja. Por esses motivos posso tomar uma justa causa? Por não bater meta., não estar com vendas altas nem estar me dedicando muito as minhas tarefas? ! Aguardo ansiosa a resposta.

    1. Lays,

      O “relaxo” é uma das atitudes que podem caracterizar a desídia. Em regra, as empresas costumam advertir e suspender antes da dispensa por justa causa. Contudo, tome cuidado. Se você não quer mais trabalhar neste lugar, procure um novo emprego.

      Boa sorte.

  21. Recebi uma suspenção por faltar 3 dias devido a meu bilhete único parar de funcionar. Meu supervisor informou que assim que eu retornar da suspenção vou ser demitido justa causa… e veridico esta informação…

    1. Daniel,

      Se a suspensão foi em decorrência das faltas e a justa causa for fundamentada com base nas faltas, a dispensa por justa causa não será considerada juridicamente válida, isto porque a mesma falta não pode ser punida duas vezes, ou seja, você já foi suspenso por não ir trabalhar, não pode sofrer justa causa por estas mesmas faltas.

      Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/justa-causa-nao-pode-ser-aplicada-apos-outra-punicao/

      Abraço

  22. Bom dia! Tenho 11 meses na empresa, saí mais cedo do trabalho umas 3 vezes no mês, e um funcionário que tem 3 meses contou ao supervisor, e disse que estou saindo cedo todos os dias, isso é mentira , o mesmo me chamou pra conversar e perguntou eu disse que tinha saído sim umas 3 vezes ele não acreditou disse que ia procurar saber por meio das câmeras de segurança do Shop Ping, pra me demitir por justa causa, eu não falto nunca tive advertência nem suspensão bato as metas e na primeira vez ele quer fazer isso, sendo que ele como supervisão várias coisas erradas e anti éticas, ele esquece tudo que eu fiz pela loja no começo quando era só eu e outra funcionaria, acho isso uma injustiça, fora que ele foi muito estúpido quando veio falar comigo, o que devo fazer? Pois gosto do trabalho e a empresa é ótima, não quero me desligar. Obrigada!

    1. Priscila,

      Não faça nada. Continue trabalhando normalmente. A empresa só pode lhe dispensar por justa causa se tiver uma prova robusta da falta grave.

      Evite sair mais cedo do seu trabalho, pois esta situação está lhe causando problemas.

      Caso você seja dispensada por justa causa poderá entrar com uma ação para revertê-la.

      Boa sorte.

  23. Ola, boa noite! Preciso faltar no meu trabalho porque vou viajar, 6 dias, isso caracteriza justa causa?

    1. Nathalia,

      A princípio não.

      Porém, esta falta de seis dias pode caracterizar desídia, caso você já tenha sido advertida e/ou suspensa outras vezes por faltar ao trabalho. Nesta situação, sim, a justa causa é possível.

      Boa sorte.

  24. boa tarde faltei 3 dias de trabalho e um desses dias nao dei justificativa tomei uma advertencia desidia e nao depositaram meu adiantamento isso pode ser uma justa causa

    1. Marcos,

      Se você já foi advertido por esta falta, ela não pode gerar uma nova punição como a justa causa, por exemplo. Leia o nosso texto que explica esta situação: https://direitodetodos.com.br/justa-causa-nao-pode-ser-aplicada-apos-outra-punicao/

      Para que você seja dispensado por justa causa por desídia é necessário que você continue faltando ou sendo relaxado com o trabalho mesmo após ter sido advertido ou suspenso previamente.

      Abraço.

  25. Boa tarde, levei advertência por desidia pois cheguei ao meu trabalho as 06:30, estava passando mal e pedi para um cara d outro setor me levar embora, mas não avisei meus superiores, pois não tinham chegado ainda, e por uma semana antes ter pedido a um colaborador q trabalha comigo avisar q eu não iria pois estava passando mal e justifiquei com atestado, esta certo isso? Desidia só por não avisar o coordenador, mas avisei a outras pessoas do msm setor! Advertência baseada na letra E do artista 482 da CLT

    1. João,

      É importante você avisar o seu superior hierárquico quando acontece alguma coisa que poderá lhe afetar no emprego. Não acredito que tenha sido abusiva a advertência no que se refere ao dia que você não justificou a falta. Tome cuidado para das próximas vezes não repetir este comportamento que a empresa entendeu indesejável e acumular advertências e suspensões, isto pode causar dispensa por justa causa por desídia.

      Contudo, fique calmo, pois esta falta não poderá ser penalizada com mais nenhuma outra punição, pois você já sofreu a sanção que empresa achou pertinente.

      Abraço

  26. Tenho uma empregada que trabalha há quase dois anos comigo. Ela chega atrasada quase todos os dias e sempre tem um motivo pra sair mais cedo e tem varias faltas, mas não consecutivas e todas sem justificativa. Nunca dei advertência. Mas quero muito demitir por justa causa. Eu posso?

    1. Luciana,

      Sugiro que você primeiro dê uma advertência, se o comportamento inadequado continuar, a suspenda. Por fim, caso as faltas e os atrasos continuem você poderá dispensá-la sem medo de uma reversão na Justiça.

      Deixe claro na advertência e na suspensão o motivo pelo qual elas estão sendo dadas.

      Abraço

  27. Minha funcionária tinha 3 anos de empresa e ultimamente tenho percebido certa preguiça em realizar suas atividades e começou a me enfrentar perante outros funcionários. Certo dia fechou a loja 6 minutos antes do horário correto. Posso mandá – la embora por justa causa?

    1. Camila,

      Não.

      Sugiro que, para facilitar a caracterização da desídia e a aplicação da justa causa com segurança, você primeiro dê uma advertência à sua funcionária explicando os motivos da punição. Caso ela continue com os mesmos atos, a suspenda. Permanecendo a situação, aplique a justa causa.

      Abraço.

  28. Felipe trabalho em uma ótica ha 1 ano e 2 meses sou pafletista e meu trabalho e levar clientes para comprar os óculos antigamente eu levava uns 20 clientes por mes mas agora nos últimos meses estou levando apenas a metade não por minha culpa pois me empenho muito em levar os clientes chego em na hora e me esforco muito mas os clientes não estão querendo comprar sera que por isso posso ser manda da embora por justa causa?

    1. Verônica,

      Acho pouco provável, pois se você está fazendo o seu trabalho da mesma maneira que sempre fez, não há como caracterizar a desídia.

      Se você for dispensada por justa causa, acho grandes as chances de conseguir uma reversão na justiça.

      Boa sorte.

  29. Boa tarde Felipe, posso dar justa causa no funcionário que tiver varias advertências e suspensões com ocorrências diferenciadas? Ou só quanto tais advertências e suspensões tem as mesmas ocorrências?

    Grata!

    1. Betânia,

      Dependendo da situação você pode dar a justa causa, sim. Como ele recebe várias advertências e suspensões, a desídia pode ser caracterizada. Entretanto, por cautela, sugiro que você comunique o funcionário que ele está com excesso de advertências e suspensões e se cometer mais alguma falta poderá ser dispensado por justa causa.

      Abraço

  30. Olá ,eu trabalho numa empresa como promotora de vendas ,no meu contrato de trabalho diz claramente que não estou sujeita a qualquer tipo de fiscalização de horário ,no entanto a empresa obriga todos os funcionários a usarem um celular com GPS onde temos que bater o nosso ponto diariamente e fazer pesquisas de preço ,ela não paga insalubridade e eu mexo diretamente com Câmara frigorífica ,apesar de eles fornecem EPI ,já pesquisei na intert e em muitas páginas de direito trabalhista esta escrito que a empresa no meu caso é obrigada apagar adicional de insalubridade ,no entanto eu não recebo ,por esses motivos eu gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra a empresa e se tenho chances de ganhar ou se melhor não arriscar ..

    1. Raniele,

      No caso da insalubridade, caso o EPI fornecido seja o bastante para eliminar os riscos à sua saúde, o adicional não é devido.

      Sobre o controle de jornadas, se você é fiscalizada, sendo cobrada pelo cumprimento de uma jornada máxima, poderá cobrar adicional de horas extras se superar o máximo legal de 8 diárias e 44 semanais.

      Abraço

  31. Assumo a mea culpa, mas não tive segunda chance do empregador

    Felipe, por favor

    Fui demitido por atrasos frequentes. O próprio dono da empresa admitiu esse ser o único motivo da minha dispensa, pois estava desempenhando bem o meu trabalho. Em momento algum fui advertido. Aí, pergunto, os empregadores têm obrigação legal de advertir o profissional, depois suspender, pra depois demitir? Caso positivo, o meu caso pode até ser enquadrado na demissão sem justa causa, creio.

    Muito obrigado

    Sucesso nas causas

    1. Paulo,

      Não existe essa obrigatoriedade, entretanto, é aconselhável ao empregador tomar estas medidas preparatórias. Existe a possibilidade de reversão da sua justa causa.

      Boa sorte.

  32. Tenho chegado atrasada alguns dias ao trabalho, por motivos do transporte, tenho saído sempre no mesmo horário ou até mais cedo, para evitar o atraso. Cheguei na empresa hoje com 20minutos de atraso, por motivo familiar,, antes de bater meu ponto o gerente disse o seguinte. Pode voltar para casa, resolve o problema é amanhã você entrar normal.
    Não assinei suspensão e nem advertência, o que devo fazer? O empregador pode mandar o funcionário para casa por atraso? Qual atitude posso tomar?

    1. Ju,

      Primeiro converse com o seu empregador. Pela situação descrita, pode ser que ele esteja querendo apenas que você resolva os seus problemas para que possa trabalhar adequadamente.

      Na hipótese de ele lhe mandar para casa diversas vezes, procure um advogado para que, com conhecimento mais profundo sobre o caso, lhe digue se vale a pena mover uma ação trabalhista contra a empresa.

      Abraço

  33. Olá, estou a 2 anos numa empresa de embalagens, nesses 2 anos peguei um atestado de 30 dias , por motivo de eu fazer uma cirurgia. Nos últimos 5 meses tenhos faltado várias vezes , porém todas as faltas foram justicadas ( atestado ou declaração ) , exceto 1 falta que não houve justificativa e me foi aplicado uma advertência escrita. Além disso, minha produtividade caiu bastante em relação a meses anteriores, posso ser mandado por Justa Causa?

    1. Perla,

      Acredito que a justa causa possa se caracterizar apenas se você faltar injustificadamente por diversas vezes. Cuidado com a queda na produção, se você não conseguir relacioná-la com alguma doença, pode ser causa de dispensa por justa causa, se ficar caracterizado relaxo de sua parte.

      Abraço

  34. Boa noite
    O prédio em que moro teve dois apartamentos arrombados e roubados.
    Foi constatado pela câmera da guarita que o porteiro abriu o portão para os bandidos sem mesmo levantar a cabeça para ver quem estava entrando e da mesma forma abriu o segundo portão (clausura) permitindo a livre entrada dos bandidos.
    O síndico mostrou um documento onde consta a determinação de que não deve ser permitida a entrada de pessoas no prédio sem a autorização do morador. Este documento tem a assinatura de todos os porteiros e zelador como forma de comprovar que estão cientes desta determinação.
    Lendo o seu artigo sobre desídia pergunto se podemos exigir que este porteiro seja demitido por justa causa. Esta situação se enquadraria? Não cumprir com a obrigação com consequência tão séria?
    Obrigada

    1. Celia,

      Pode haver uma justa causa, sim. Talvez por indisciplina, por improbidade, caso tenha sido comprovada participação dele no crime.

      Sugiro que leve as provas a um advogado para que ele as avalie e dê um parecer sobre a possibilidade de justa causa, mas isso deve ser feito rapidamente.

      Abraço

  35. Trabalho em uma empresa a 1 ano e 2 meses. Tenho uma advertencia por falta, que me foi dada quando ainda estava na expriencia. Faltei 11 dias corridos em dzembro passado e 7 dias neste mês, mas ainda não recebi outras punições. Vou pdir dmissão, com aviso trabalado. rcbo justa causa caso haja falta?

  36. Boa noite.

    Tenho um funcionário que já levou advertências escritas , quando eram outras pessoas que estavam gerenciando a divisão onde trabalho. Todas por ausência do trabalho sem justificativa.

    Assumi a função de gerente há cerca de 2 anos, e mais uma vez esse funcionário cometeu desídia. Dou uma advertência escrita, referenciando as advertências anteriores, ou devo já aplicar uma suspensão?

    1. Reginaldo,

      Como ele já tem histórico de problemas com faltas e continua cometendo os mesmos deslizes, acredito que a suspensão seria uma punição adequada.

      Abraço

  37. Ola. Trabalho em uma metalurgica a mais de 1 ano , porem comecei a estudar fazer faculdade no periodo da manha, mas a tarde eu estou indo trabalhar todo dia, ja pedi para a empresa me dispensar mas eles nao querem , faltar todo dia meio periodo para fazer faculdade sem a justificativa é causo de desidia? E se eu pegar uma declaraçao na facul e levar no trabalho isso vale como jistificativa?

  38. Boa noite, sou operadora de teleatendimento em uma multinacional há 7 meses. Tenho algumas faltas injustificadas e venho sendo penalizada por elas, tenho 1 advertência por falta injustificada, 1 suspensão de 1 dia e 1 de 2 dias por falta injustificada assinei todas elas fora do prazo de 72 horas após a falta, porém assinei pois concordo que estou errada em faltar sem uma justificativa legal. Essas sansões disciplinar já podem gerar a desídia. Estou gestante de 4 meses.
    Atenciosamente, Juliana

  39. Ola tive 7 faltas injustificada no mes de dezembro mas nao me deram nenhuma advertência.
    Por motivos de força maior dive mais 7 faltas em vevereiro e levei uma suspensão de 3 dias.
    E hj minha supervisora vei com minha recisão por justa causa.
    Tenho direito de recorrer?

    1. Gisele,

      Se você não cometeu mais nenhuma irregularidade após receber a suspensão acredito que a dispensa é ilegal, pois você já havia recebido uma punição pelas faltas em sequência.

      Procure um advogado para reverter esta dispensa na Justiça.

      Abraço

  40. Eu trabalho em uma empresa onde não Bato ponto e consta no contrato assinado pela empresa e por mim, que, “o horário do trabalho a ser desenvolvido por mim ficará ao meu exclusivo critério. ”
    Sendo assim eu recebi uma advertência por chegar apenas no horário vespertino alegando atrasos!
    Por esse motivo meu chefe tem alegado que eu estou em desidia. Isso é coerente?

  41. olá,sou motorista de carreta,tomei uma advertência verbal e uma escrita por disídia, e assinei ,pois me obrigam a trafegar nas rodovias sobre pista molhada a 60km hr,mas por descuido passei da velocidade,mas creio que isto não é lei ,o que faço se recebo pressões ?

    1. Josias,

      O empregado deve cumprir todas as determinações dadas pela empresa que não sejas contrárias a lei, anti éticas, imorais etc., como parece ser o caso. O não cumprimento de ordens da empresa pode gerar justa causa por indisciplina ou insubordinação, dependendo do caso. Veja o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/insubordinacao-e-indisciplina-podem-gerar-justa-causa/

      Se a empresa pressiona o empregado para que ele requeira sua demissão, o funcionário pode mover uma reclamação trabalhista requisitando a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Neste caso, o empregado deverá comprovar a pressão e mostrar que ela está insuportável.

  42. Boa tarde, trabalhei por nove meses em uma empresa de call center , em novembro meu pai veio a falecer o que ocasionou em queda de qualidade no meu atendimento, tive uma falta justificada e mesmo assim levei advertência da supervisora, a qual ainda ficou sendo irônica dizendo que o fato do meu pai ter falecido não justificava minha queda na qualidade do atendimento e que ao saber que ele tinha câncer já teria que considerá-lo morto. Depois disso tive mais uma advertência por falta injustificada e uma suspensão que foi dada 5 dias depois da falta cometida, sendo que alteraram meu horário diversas vezes mesmo eu dizendo que por conta da faculdade não conseguiria chegar na hora, o que me responderam se vira quer trabalhar aqui? Aceita que dói menos. Em janeiro denunciei a empresa devido ao vale transporte o quala empresa desconta o valor total. Quando questionei o motivo da jc minha supervisora disse então vc sabe quem fala demais acaba assim com uma jc.
    Neste caso, essa jc pode ser revertida? E qual o prazo para que a empresa possa aplicar uma medida disciplinar?
    Desde já agradeço pela sua atenção, abraços

    1. Andréa,

      Existe a possibilidade de reversão da justa causa caso você comprove que estava sendo perseguida por seus superiores hierárquicos; ou que a falta cometida não era grave o bastante para uma dispensa por justa causa; ou que já havia sido punida pelo fato que gerou a justa causa.

      Procure um advogado.

      Boa sorte.

  43. Bom dia,
    Um funcionário em nossa empresa sofreu acidente de percurso de trabalho e com isso ganhou Estabilidade, voltando, o mesmo disse que gostaria de sair da empresa por motivo de não conseguir cumprir o horário, então pediu para sair, mas queria fazer acordo com a empresa. Como não vamos fazer por segurança, ele disse que vai trabalhar mas vai continuar chegando atrasado. Como devemos proceder? já que ele tem que cumprir as regras da empresa! Posso dar advertência e depois demissão por justa causa?

    1. Paula,

      Aconselho que você primeiro dê uma advertência escrita, se o funcionário mantiver o comportamento dê uma suspensão, caso as faltas continuem o dispense por justa causa.

      Abraço

  44. Olá.Fui furtada no meu local de trabalho,minha chefe disse que a empresa não tem a obrigação de me ressarcir de nada,pois eu tenho armario pra guardar a bolsa.O que devo fazer?

  45. Eu chego no trabalho quase todo dia atrasada por causa dos meus filhos,ja comuniquei a minha chefe o motivo dos atrasos,posso ser demitida por justa causa mesmo avisando o motivo?

  46. oi, trabalho como telemarketing, levei 2 adivertencias essas semana por atraso.. A terceira pode ser considerada desidia e gerar a justa causa? Empresa tem um limite ou regra de 3 adivertencia mais suspensao e dps justa causa?

    1. Julia,

      Não existe uma regra de quantas advertências ou suspensões podem gerar a justa causa por desídia.

      Quando oriento as empresas, sugiro que seja dada uma advertência, depois uma suspensão e após a justa causa, mas isso não é uma regra pré determinada.

      Abraço

  47. Quanto as 2 advertencias que levei por atraso, pode ser que na terceira eles me demitam por justa causa. Minha duvida eh, eu nao posso mais me atrasar, essas advertencias tem um prazo de validade? Esse cenario pode ser revertido em juiz? Obrigada. Abraco

    1. Julia,

      Vai depender da postura da empresa. Acredito que para dar um peso maior às suas faltas, a empresa lhe deveria dar pelo menos uma suspensão antes de lhe mandar embora por justa causa.

      Não existe um prazo de validade, mas se você deixar de chegar atrasada por um bom tempo (vários meses, anos) entendo que uma justa causa futura não poderia levar em conta (ou daria um peso muito menor) esses atrasados cometidos há muito tempo.

      Caso você consiga demostrar que a punição foi grave demais pelo ato cometido, há a possibilidade de reverter em juízo.

      Boa sorte.

  48. ola, trabalho a uma empresa de venda no areá de call center, ja faz 1 ano e meio que trabalho na empresa, sempre batia minhas metas, porem ja faz 3 meses que estou tendo serios problemas com minha mãe de saúde,eu não chego atrasada e nem falto sem justificativa! porem nosso setor tem uma meta para bater a meta e 17 vendas e estou conseguindo vender no máx 5 vendas, estou tendo um desempenho muito baixo nao conseguindo vender direito, meu supervisor disse que se meu desemprenho não melhorar ele ira me dar medidas e advertências e depois uma justa causa! . Isso é válido? Ja tentei entrar em acordo com a empresa porem elá não esta aberta a acordos ou tentar me ajudar. não sei oque fazer, não posso pedir as contas com esta crise e tendo muitas despesas com remédios! desde já agradeço!

    1. Elaine,

      Se a empresa lhe dispensar por justa causa, existe a possibilidade de reverter tão decisão na Justiça.

      Entretanto, sugiro que você faça um comunicado escrito para a empresa relatando os problemas pessoais pelos quais está passando. Este documento pode ser usado como prova de que você informou à empresa os motivos pela queda no seu rendimento, os quais não eram por simples desleixo ou relaxo.

      Boa sorte.

  49. Boa noite, no ano passado eu levei duas advertências, uma delas eu fui no médico paguei o comprovante de horas e fui trabalhar, e a outra eu só peguei o comprovante de horas e fiquei em casa,pois não estava em condições de trabalhar. Já nesse ano Avisei a eles que eu precisaria me vacinar da gripe H1N1, passei o dia procurando postos de vacinação, levei o comprovante de vacinação, me deram a terceira advertência.
    Faltei o mês passado sem justificativa, pois estava cansado. Faço faculdade, estagio obrigatório e trabalho. Tomei uma suspensão, nessa suspensão constava vários dias informando que constava atrasos e faltas. Nesse domingo, informei que chegaria atrasado, pois faço estagio em uma UPA, conforme foi avisado a eles. Falaram que eu não precisava ir trabalhar, no dia seguinte, me deram uma justa causa. Como eu procedo?

  50. Boa tarde! Trabalho desde o início de Março em uma empresa, semana passada precisei me ausentar durante 8 dias da empresa (Trabalho até às 21:20 e na volta do trabalho fui assaltada e ameaçada com uma faca, fiquei em estado de choque com essa situação e não estava em condições de exercer minhas funções ), então eu mandei e-mails avisando minha ausência e no 9 dia fui até lá para explicar o motivo das minhas faltas. O empregador deixou bem claro que não queria que eu voltasse a trabalhar, disse que já havia me substituído e que ele iria me demitir como término de contrato de experiência. Expliquei para ele que eu já estava em contrato definitivo, pois no contrato trabalhista que está assinado por ambos, diz na cláusula 8: “O presente contrato vigora durante 45 dias vencendo em 29 de Abril de 2016, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A Empresa passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades pessoais e morais; o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem a sua conveniência.” E na carteira de trabalho diz : ” Por decorrência de clausula contratual encontra-se o portador dessa em regime de experiência pelo prazo de 45 dias a contar da data de sua admissão. Podendo ser prorrogado por mais 45 dias.” Porém, acabado o prazo de 45 dias que foi findado em 29 de Abril não foi me dado nenhum documento para assinar que firmasse a possível prorrogação de mais 45 dias de experiência e em nenhuma clausula do contrato e ctps diz que após os 45 dias o contrato é renovado automaticamente e tacitamente por mais 45 dias. Então questionei o empregador sobre ele me mandar embora por término de contrato de experiência, pois até onde eu entendi eu já passei a contrato definitivo (É isso mesmo?), após eu questiona-lo ele disse que ainda estou em experiencia que ele não tinha o contrato em mãos mas que iria verificar com sua contabilidade, e me disse que eu tinha abandonado o emprego, eu lhe disse que não foi abandono pois conforme as leis trabalhistas abandono é após 30 dias, e que eu havia mandado e-mails para a empresa avisando que precisaria me ausentar. Após isso ele ficou completamente exaltado, dizendo que não queria mais conversa comigo, pois “agora eu teria decepcionado ele”, dando entender que pretendia me demitir por justa causa.
    Minhas dúvidas são as seguintes:
    1- É correto afirmar que já passei do período de experiência, diante do que diz no contrato e por não ter assinado nenhum documento de prorrogação da possível renovação de experiência? Pois até onde sei a falta de assinatura do empregado na prorrogação do Contrato de Experiência será considerado contrato por prazo indeterminado.

    2- Ele pode me demitir por justa causa? Visto que não tenho nenhuma advertência ou suspensão , possuo uma falta justificada no fim de Março, sempre fiz meu trabalho corretamente e bem feito e a única falta que tenho injustificada antes de faltar semana passada, é uma falta do dia 21 de Abril que passei mal e liguei avisando que iria chegar um pouco mais tarde, chegando lá a gerente me mandou embora, disse que não poderiam me deixar entrar e me descontaram o dia como falta injustificada (Que até onde eu sei, a empresa não pode impedir o funcionário de trabalhar).

    1. Camila,

      1 – Se não houve renovação do contrato de experiência o seu contrato passou a ser por tempo indeterminado.

      2 – Acho pouco provável ele conseguir enquadrar você em uma das possibilidades de justa causa. Caso ele o faça, será dele a obrigação de comprovar os seus atos que levaram à dispensa por justa causa.

      Abraço

      1. O empregador já colocou alguém no meu lugar, o que devo fazer? Fui nessa última quinta lá pra explicar o motivo das 8 faltas, como disse no primeiro comentário, no momento em que disse que o contrato já havia vencido o meu patrão se exaltou, não quis mais conversa e disse que queria me levar na contabilidade no dia seguinte (sexta) pra me explicarem o contrato, sendo que eu o já entendi, lá só vão tentar me enrolar e dar a razão pra ele. Hoje é sábado, ontem (sexta) era pra eu ter ido lá na contabilidade dele pra averiguarem o contrato, mas quis evitar bateção de boca e acabei não indo, hoje (sábado) eu devo ir trabalhar pra não contar mais faltas? O que devo fazer se eu chegar lá e ele me impedir de trabalhar alegando que hoje a contabilidade dele não abre e que não vai poder fazer a minha rescisão? E se ele quiser me mandar por justa causa? Não posso ficar meses na justiça recorrendo a demissão, vou ficar sem dinheiro no próximo mês e essa demissão sem justa causa garantiria-me o seguro desemprego.

        1. Como não deu tempo de consultar sua resposta sobre o que fazer, tive que tomar uma providência para que não haja mais faltas para mim. Liguei pra ele e perguntei se ele já havia feito minha rescisão, como ele mesmo havia dito que iria na quinta, ele disse que iria dar baixa na minha carteira, questionei ele se era justa causa ou sem justa causa, ele disse que não queria discutir isso no telefone e pediu para eu aparecer lá na segunda-feira com a carteira de trabalho. Ele pode alegar demissão por justa causa por eu não ter ido final de semana sendo que ele mesmo me pediu pra ir somente na segunda? E caso essa baixa que ele queira me dar seja justa causa pelas faltas, qual seria o procedimento? Eu deveria recusar a assinar a justa causa e já logo ir no ministério de trabalho recorrer a demissão? Eu devo tentar explicar pra ele que não tem motivo pra nos demitir? Os motivos seriam: não ter histórico de falta ou atraso, não ter advertência ou suspensão, trabalhar corretamente, ter justificativa e não sei se é considerável mas na noite em que fui lá, primeiramente ele disse que me demitiria por término antecipado de contrato de experiência, comigo o informando que o contrato já havia vencido e que já estava em prazo indeterminado ele se exaltou e mudou de ideia, passando a querer me demitir por justa causa, o fato de ele mudar de ideia só porque viu o próprio erro, não seria de má fé? Já que antes ele me daria as contas normalmente com os direitos.

        2. Camila,

          O que você deve fazer é procurar um advogado se você acha que o seu patrão está querendo lhe enrolar. Pelo que você contou não há motivo para justa causa.

          Boa sorte.

  51. Boa tarde Felipe,

    Na empresa que trabalho meu horário é de 13:00 as 22:00, porém algumas vezes já fui solicitado de participar de reuniões ou eventos no outro dia de 08:00 as 17:00, e orientado de não bater o meu ponto para não dar interjornada, eles pedem para lançar manualmente no sistema de ponto de 09:00 as 18:00, mesmo vindo trabalhar de 08:00 as 17:00.
    Recentemente vieram com o papo de se bater o cartão e gerar hora-extra de interjornada, o empregado será punido com advertência por escrito, pois ele bateu o cartão e gerou hora-extra de interjornada e sabe que não pode. Mesmo que sem querer eu trabalhe até as 22:00 e no dia seguinte chegue as 08:00 e passe o cartão, posso ser punido pelo empregador por isso? Pois vai gerar 01:00 hora extra de interjornada e não fui autorizado a fazer essa hora-extra neste dia (foi para compromisso após as 17:00), mas em diversos casos anteriores aconteceu a mesma coisa, mas como foi a empresa que solicitou por motivo de trabalho ou reunião, nada foi feito, apenas paga a hora. Isso está sendo adotado também se o colaborador passar de 02 horas de hora extra e bater o cartão, eles irão punir com advertência. Ou você deverá lançar as horas acima de 02 horas geradas em outro dia de trabalho, para gerar banco de horas, porém foi naquele dia que você trabalhou, não em outro, mas se registrar isso, será punido com advertência por escrito e ainda usando o artigo 482 da clt na advertência, ao invés do art 66 da clt.

    Como posso proceder neste caso? ou até mesmo após sair da empresa, cabe ação trabalhista?

    1. Anônimo,

      Se você for advertido, suspenso ou dispensado por justa causa com base nestes fatos há uma boa possibilidade de reversão da pena na Justiça, pois esta orientação deles é contrária à legislação trabalhista.

      Abraço

  52. oi trabalhei por aproximados dois anos num mercado ,e com o tempo fiquei desmotivado por uma serie de estresses,sobrecarga de trabalho e contratempos ,com isso fiquei desanimado e passei os meus problemas a gerencia e encarregados mais infelizmente isso nao resolveu em nada meu problema ,continuei sobrecarregado com tarrefas ,e pior nao estava mais dando conta de fazer tudo ,passei sobre pressão por parte do encarregado e gerencia levando uma serie de suspençoes ,havendo uma hora em que o encarregado gritou comigo’ me dispensando durante a jornada do trabalho ,levei o causo a gerencia ,e ele alegou insubordinação da minha parte ,com isso nao consegui mais vontade de ir pro trabalho ,.quando resolvi procurar uma ajuda medica e psicologica ,comecei um tratamento para avaliações e no decorrer dese tempo ouve outra falta q nao consegui justifica e aproveitaram essa falha minha e me mandaram embora .nunca fui preguiçoso como alegam meu trabalho sempre foi bem feito ,e outra tenho documentos medicos q comprovam q eu estava com depressão sera q consigo correr atras dos meus direitos

    1. Daniel,

      Procure um advogado em sua cidade e leve toda a documentação que você tem para ele analisar. Apenas com base nesta documentação será possível lhe dizer se as suas chances são grandes ou pequenas.

      Boa sorte.

  53. Bom dia!
    Trabalho como caixa em uma boate há 4 anos, tenho algumas advertência antigas por atraso, mas nenhuma esse ano.
    E uma suspensão de 10 dias em janeiro por falta injustificada (apenas fui impedida de trabalhar e a gerente disse que quando eu retornasse me daria por escrito a suspensão, retornei e cobrei o documento ela disse que depois ia vê isso, até hoje nada)
    Passaram se 6 meses e semana passada faltei a semana toda com atestado todos cientes que eu estava doente e com atestado
    Quando cheguei para trabalhar ela me disse que eu estava suspensa pois não fui trabalhar que eu estava suspensa na mesma quantidade de dias que fiquei de atestado.
    Perguntei qual o motivo da suspensão ela disse que não sabia e ia procurar uma brecha na CLT e me dava o documento quando eu voltasse.
    Isso no balcão na frente de várias funcionários e ainda chamou uma amiga minha de trabalho e disse faz as contas aí os dias que ficou afastada com atestado ela vai ficar afastada por suspensão.
    O que eu faço? Como trabalhar com a gerente querendo cavar a justa causa? E a suspensão de Janeiro tem data de validade na ficha? Dura 6 meses apesar de não ter sido documentada?

    1. Alice,

      Você está sendo tratada com rigor excessivo. Se conseguir comprovar isso na Justiça pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

      Boa sorte.

  54. Olá boa noite. Trabalhei em uma empresa 2 e meio e fui dispensada esse ano por justa causa. Perguntei o motivo da minha justa causa e me falaram que era pelas faltas, atrasos e advertências. Bom logo no começo eu tive que falta informando a empresa no mesmo dia, pois o meu tio havia falecido, supervisora na época me liberou pedindo que eu trouxesse no dia seguindo a xerox certidão de óbito do meu tio. No dia seguinte trouxe a certidão, não me aconteceu nada pois tinha comunicado. Ano passado foi cortado o valor da nossa produtividade, pois a empresa alegou que estava passando pela crise. Como essa produtividade ela não consta no nosso contrato a empresa informou que poderia skm tirar, pois isso era somente uma motivação a mais. Nesse mesmo ano a empresa comecou a atrasar o salario que era pago junto com o nosso VT, e também houve muitas demissões, quase toda semana. Esse ano tive 1 falta nao me senti vem mas liguie informando e a supervisora falou tudo, porém no di seguinte me deu uma advertência. Nesse mesmo ano tive alguns atrasos porém todos informados por telefone, sempre falaram tudo bem, depois você paga com seu banco de horas. Ainda esse ano eles diminui o nosso vale alimentação de 160 para 135 pois falaram que pelo nosso horário e de acordo com o sindicato eles podem diminuir o valor. Nesse mesmo ano a empresa deixou de pagar o nosso dissídio, fizeram um reunião informando que não haveria dissídio e não tinha data pra pagar, e que não iria ter retroativo. Claro que tudo isso desanima um pouco, porém não deixei de ir nem um dia pra empresa, cumpria todas az minhas obrigações até o final. Fui trabalhar normalmente um pouco antes do almocei fui chamada no Rh. Compareci e me informaram que eu tinha sido mandada por justa causa e que se eu quisesse recebe meus direitos que vá pra procurar na justiça. Falei que achei meio injusto se mandado embora por justa causa, e a mesmo falou que mesmo que não fosse por justa causa eu nao iria receber mesmo. Como fiquei meio nervosa, chorando assinei minha justa causa e pedi que desse baixa na minha carteira. Ela passou todas as informações que teria sobre valores. Pedido pra comparecer 10 dias depois pra receber os valores.

    Na minha opinião eu não achei justo ser mandada por justa causa por residia reiterada. O que devo fazer. Será que a possibilidade de reverter a justa causa. Pois residia reiterada quer dizer que tive faltas, porém só tive 1.

    1. Natália,

      Você deve procurar um advogado para que ele mova uma reclamação trabalhista para reverter a sua justa causa. Acho que as chances são boas, pelo que você contou.

      Boa sorte.

  55. Olá boa tarde,

    Trabalho numa empresa a 3 anos e tenho um histórico de atrasos (nunca excedendo 10/15min), mais ou menos 7 meses atrás recebi a 1a e única advertencia escrita, depois do ocorrido houve uma troca de gerência, e no último semestre esses atrasos pararam, acontecendo no máximo 3 vezes e recebi uma advertência verbal por conta disso.
    Gostaria de saber se existe a possibilidade de haver demissão por justa causa diretamente sem ser advertido ou afastado primeiro.

  56. Olá boa noite!

    Meu marido esta trabalhando no call center a mais ou menos 1 ano e recebeu 3 advertência por falta injustificada e levou 1 suspensão de 1 dia. Gostaria de saber quantas suspensão se faz necessária para uma JC.

    1. Mariane,

      Não existe um número mínimo ou máximo de advertências ou suspensões. O importante para a empresa é conseguir comprovar a reincidência de faltas.

      Abraço

  57. Bom dia! Tenho um funcionario que trabalha a 7 meses na empresa em todos os meses tem faltas sem justificativa . ja advertimos verbalmente, por escrito e por fim demos suspenção e 5 dias era pra ele tervoltado na segunda feira o que não aconteceu, veio na terça e disse aos colegas que só veio para não ser dado abandono de emprego e voltou a faltar na quarta feira e até agora não apareceu. Podemos demiti-lo por disídia? qual a chance de ele recorrer e ganhar a reversão da JC? Obs** as advertências foram assinadas elo funcionario.

    1. Ane,

      Se vocês têm documentadas a advertência e a suspensão e ele continuou com o mesmo comportamento, entendo ser possível a dispensa por justa causa com poucas chances de reversão na Justiça.

      Abraço

  58. Oi, faltei trabalho há 2 anos e levei uma advertência e uma suspensão de 1 dia. Depois de 2 anos faltei novamente. Posso levar uma justa causa?

  59. Olá, fui demitido por justa causa, desídia. Já advertindo 4 vezes entre advertência e suspensão por faltar ao serviço. tenho como reverter esta ação em juízo???

  60. Ola queria saber trabalho na empresa de frangos estou na minha experiencia fui advertido pq arremecei um corte de frango no meu colega de servisso mais estou bem no meu servisso peguei o geito ja mais e dai posso ser mandado embora dqpois de vencer q experiencia?

    1. Welinton,

      O contrato de experiência serve para que patrão e empregado conheçam um ao outro e decidam se desejam manter o contrato por tempo indeterminado.

      Se ao final do contrato de experiência qualquer das partes entender que não vale a pena manter o vínculo, este se encerra naturalmente.

      Dessa forma, você pode ser “dispensado” ao final do contrato de experiência, sim, arremessando um corte de frango ou não em seu colega.

      Abraço

  61. Ola, bom dia! Trabalho em uma empresa de telemarketing ha 1 ano. 3 meses,nos últimos meses estou. Muito doente, estou com muita dor de ouvido, nao consigo ficar muito tempo com o fone n ouvido por causa desses problemas de saúde, infelizmente to levando muitos ateados e nao to conseguindo bater minha metas, recentemente minha gerente me deu uma advertência por desidia tentei conversar e entrar num acordo para ser desligada, pq com estes problemas nao posso pedir conta, meu ouvido doi e nao escuto direito ela me disse q se eu continuar assim vai me dar jua causa por desidia, ela pode fazer isso? Tem com recorrer caso aconteça? Me ajude !

    1. Anônimo,

      Se você está doente, as faltas e o baixo rendimento são justificáveis, então entendo que a justa causa é indevida.

      Sugiro que você vá ao médico, explique a sua situação de saúde e como ela está dificultando a prestação dos seus serviços. Talvez você possa conseguir um afastamento por auxílio-doença.

      Ainda, se ficar comprovado que o trabalho causou a doença, pode ter estabilidade e, até mesmo, ser indenizado pelos danos sofridos.

      Abraço

  62. Olá Boa noite,
    Tenho 1 ano e 5 meses de empresa, possuo ao longo desse tempo 3 advertencias por atrasos de 20 minutos, ontem recebi 2 advertencias por te utilizado o telefone da empresa para ligações particulares 1 com data de um mes atras e outra com data desse mes, mas todos funcionarios utilizam para ligações particulares, e sempre foi liberado, minha pergunta é:
    Ele pode me da 2 advertencias sobre o mesmo assunto de uma vez só ? sem uma advertencia verbal antes? E com isso eu posso ser demitido por justa causa ?
    Obrigado

    1. Carlos,

      Entendo que não é possível dar duas advertências pelo mesmo fato, mas se o mesmo fato se repetiu, sim. No seu caso, o que houve de equívoco da empresa foi a demora para dar a advertência pela primeira utilização indevida do telefone. Se esta prática era autorizada pela empresa, esta deve informar aos funcionários de que não é mais permitida antes de considerar uma falta passível de punição.

      Abraço

  63. Obrigado pelos esclarecimentos, Felipe Piacenti.

    Uma coisa que não ficou clara para mim é se um empregado pode ser demitido por desídia (com justa causa) sem ter levado nenhuma advertência verbal ou por escrita.

    1. Luis,

      Quando oriento empresas, sugiro que elas apenas dispensem por justa causa motivada por desídia se houver uma progressão de punições (advertência, suspensão). Faço esta recomendação, pois esta falta grave se caracteriza pelo relaxo, trabalho ruim, desinteresse e estes atos tornam-se claros apenas com o tempo.

      Abraço

  64. Boa tarde.
    A empresa onde trabalho tem uma regra que considero no mínimo estranha. Eles punem com suspensão e até mesmo com demissão em caso de reincidência se o funcionário esquece e registra o ponto no espaço de descanso. Por exemplo: Se trabalhar ate as 22:30 e ao chegar na empresa na manha seguinte as 8:00 e registrar, por descuido, o ponto, é suspenso por se caracterizar interjornada. A orientação e fazer a marcação de forma manual em um controle a parte quando acontece isso. A pergunta e: A empresa pode demitir por justa causa por esse motivo? O funcionário faz a interjornada com o consentimento da empresa, mas se registrar isso é suspenso. Desde já agradeço pela atenção.

  65. Boa tarde
    Meu patrão deixou de pagar nosso décimo terceiro,recebemos $400 em Janeiro e agora em Fevereiro ele não tem previsão de pagar o restante do salário de Janeiro,o décimo também não e já avisou que não tem previsão para o pagamento de Fevereiro também. Eu faltei na minha escala de fim de semanaterça-feira, quarta-feira e sexta-feira eles podem me dar justa causa por essas faltas?
    Ele alega que não vai pagar porque denunciaram ele no ministério do trabalho,acho isso um absurdo.

    1. Tainara,

      Por poucas faltas você não pode ser dispensada por justa causa. Contudo, se este comportamento permanecer, a justa causa pode ser aplicada.

      Se os atrasos salariais permanecerem, você pode mover uma reclamação trabalhista requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

      Abraço

  66. Assinei o aviso 23dias pra trabalhar mas não quero ir mais o que pode acontecer? Posso só aparecer na mologacao

  67. Prezado, fui demitido sem justa causa. Em novembro levei uma advertência por saída mais cedo sem comunicação. Tal erro não se repetiu desde entao. Entretanto, por estar cumprindo o aviso não estou trabalhando normalmente. O aviso foi iniciado dia 10/02 e desde então eu já faltei 14 vezes (6 vezes foram seguidas, as outras intercaladas). Nunca levei advertência por falta e gostaria de saber se posso ser demitido por justa causa (contando com hoje faltam 3 dias para o meu aviso acabar)

    1. Mateus,

      Entendo que sim. Entretanto, esta situação é questão de entendimento. A caracterização da desídia não é taxativa, depende muito da situação fática.

      Abraço

  68. Fui afastada do meu cargo por 5 dias e depois por mais 5 dias para clareza na investigação interna de furto, ( muito constragedor) posso ter justa causa por esse afastamento mesmo sem tem culpa?

  69. Fui exonerada por desídia,por causa de faltas injustificadas,mas nunca fui advertida,nem suspensa,meu PAD durou 03 anos para ser concluso, pedi reintegração do meu cargo,pois sou concursada há 12 anos na prefeitura.
    É possível minha reintegração

    1. Andreia,

      Parece que você é funcionária pública e, assim, podem haver algumas peculiaridades no seu caso.

      De qualquer forma, quando advogo para empresas aconselho a aplicação de advertências e suspensões antes da dispensa por justa causa por desídia. Entretanto, não existe esta obrigatoriedade.

      Há chances de você voltar ao trabalho, contudo será necessário analisar as provas que serão apresentadas pelo empregador.

      Boa sorte.

  70. Tenho uma Professora na minha empresa que já recebi várias reclamações dela, não fala direito com os alunos, já falou na frente de todo mundo da turma que a aluna só havia passado de ano porque foi para o Conselho de Classe, só fala gritando e todos os pais já vieram reclamar dela. Já falei verbalmente com ela várias vezes, mas o ato vem se repetindo sempre… Posso aplicar uma advertência por desídia para que caso ela volte a repetir o mesmo ato demitir por justa causa?

    1. Talita,

      Pode aplicar uma advertência pelas constantes reclamações e pequenas faltas cometidas. A desídia é o acúmulo destas pequenas faltas (desleixo, baixa produtividade, atrasos; no caso específico, reclamações dos pais, mau comportamento em classe).

      A justificativa da advertência ou da suspensão devem ser os atos e não simplesmente a “desídia”.

      Abraço

  71. Boa tarde, trabalho no setor de vendas de uma empresa e acabei fazendo uma venda errada por falta de informações. Me desculpei pelo meu erro com o cliente (após ele falar palavras grosseiras) e me desculpei pelo erro com a responsável da empresa. Posso ser demitida por justa causa?

  72. Boa noite, trabalho em uma empresa a 3 anos e sempre fui exemplo de funcionário porém estou com problemas de saúde e a dois meses venho tendo faltas injustificadas e algumas com atestado, levei uma advertência porém mesmo depois da advertência voltei a faltar, só que nesse meio tempo vou um dois dias e novamente falto, alguns dias justificados e outros injustificados, em qual momento a justa causa pode ser aplicada? Lembrando que meu problema de saúde está sendo tratado com medicamentos e consultas a psicólogo. Mas nos últimos 2 meses tive de 20 a 25 faltas injustificadas e três atestados 7 dias 3 e 3 cid f43. Agradeço.

    1. Rodrigo,

      Não existe um limite legal para caracterização da desídia. O que se entende é que a repetição de atos reprovados pelo empregador a caracteriza. No seu caso se as faltas injustificadas estão gerando advertências e suspensões, é bom ficar atento, pois o próximo passo é a justa causa.

      Abraço

  73. O funcionário poderá ser punido com advertência mesmo sem estar enquadrado na função que está exercendo, por exemplo: Eu exercia a função de inspeção de alimentos, e consegui uma vaga de Conferente de expedição, Estou com 3 meses exercendo a função e cometi um erro no carregamento de uma carreta, daí o supervisor fez eu assinar uma advertência mesmo sabendo que não estou enquadrado na função recebendo o salário de conferente como os demais funcionários antigos.

  74. Pedi permissão ao meu patrão para me liberar um pouco mais cedo do trabalho, pois minha filha iria se apresentar no colégio e não tinha quem a levasse. Então ela não me liberou mais cedo, mais mesmo assim eu desobedeci a ordem dela e sai do trabalho mais cedo.. Eu posso ser demitida por justa causa..
    Aguardo resposta..

  75. Boa noite !

    Pedi desligamento da empresa no dia 03/07 , solicitando o meu aviso prévio trabalhado , pedi o meu desligamento por causa das pressões e ameaças sofridas . Desde então faltei 12 dias injustificados , pois , não consiguir ir trabalhar por problemas de saúde ,nesse período coloquei 2 atestado de um dia cada .
    Hoje fui informada que a empresa me dispensou por justa causa , com motivo de dessidia .
    Isso está correto ?

    1. Raquel,

      Entendo que há possibilidade de reversão desta justa causa. A desídia se caracteriza pelo “relaxamento” do empregado. Quando advogo para empresas, sugiro que elas primeiro advirtam, depois suspendam os funcionários que estão agindo com desídia para facilitar a prova em juízo.

      Sugiro que você se apresse a procurar um advogado para mover uma reclamação trabalhista antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista.

      Abraço

  76. Levei duas advertencias mas cada uma por um motivo. Posso ser demitida por justa causa? Tem menos de um ano de uma advertencia pra outra!

    1. Paah,

      Apenas se voce continuar praticando atos faltosos que desagradem o empregador. Pelos fatos passados não mais. Eles podem servir apenas de comprovação de reincidência de conduta reprovada pela empresa.

      Abraço

  77. Boa noite !
    Gostaria de tirar uma dúvida, estou gestante de 13 semanas. Devido ao meu mal estar e dores abdominal acabei tendo algumas faltas injustificadas , nunca levei advertência e sim uma suspensão pelas faltas, essa semana faltei 5 Dias devido ao mesmo problema, avisei ao meu superior sobre o ocorrido. Posso ser demitida por justa causa pelas faltas ? Pois não tenho advertência e somente uma suspensão. Pode me tirar essa dúvida ?
    Grata !

    1. Juliana,

      Entendo que pode, pois você manteve a mesma conduta que motivaram a sua suspensão.

      Sugiro que você consiga atestados médicos que comprovem a impossibilidade de trabalhar nestes dias.

      Abraço

  78. Boa tarde!
    Tenho um funcionário que me pediu para mandá-lo embora, mas não tenho nem condições financeiras no momento e nada que o desabonasse até agora.
    Porém ele me informou que está insatisfeito e que se eu não o mandar embora, vai começar a faltar, a queimar as espetos propositalmente e observei que o mesmo não atende mais o telefone.
    Ele não veio trabalhar no último domingo alegando que não pago o Vale Transporte, mas o mesmo pediu para não receber o vale transporte, pois como eu moro perto da casa dele, acabo lhe dando carona todos os dias na volta do serviço.
    Como devo me resguardar para poder lhe dar justa causa e não sofrer consequências por não lhe dar o VT?
    obs: o mesmo assinou o documento informando que não opta pelo VT, posso gravar ele me dizendo que vai queimar tudo propositalmente, ou apenas lhe dando as advertências posso lhe dar justa causa?

    1. Ana,

      Se você tem o documento assinado por ele dizendo que não necessita do vale transporte, você pode ficar tranquila quanto a isso.

      Para a dispensa por justa causa, caso ele volte a trabalhar e cometa erros, você pode advertí-lo. Se eles permanecerem, suspenda-o. Se continuarem, a justa causa é possível.

      Caso ele falte mais de 30 dias sem justificativa, envie um telegrama para ele pedindo para ele retornar ao trabalho, sob pena de dispensa por justa causa por abandono de emprego.

      Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/abandono-de-emprego/

      Abraço

  79. Sou funcionário de uma empresa de Telemarketing há seis meses. Nos últimos dois meses assinei 5 advertências por ter tirado nota zero em monitorias de qualidade. Todas por motivos diferentes. Queria saber o seguinte: se a qualquer momento posso ser demitido por justa causa e, caso isso aconteça, posso recorrer? E caso passe muito tempo sem ter outra advertência posso ser beneficiado pelo “perdão tácito”?

    1. Pedro,

      Você nçao foi perdoado, já que recebeu advertências. Se a sua conduta continuar a mesma no trabalho você pode ser dispensado por justa causa sim.

      O fato de ficar um tempo sem ser mal avaliado pode ajudar, pois mostrará que você está melhorando. Desta maneira, recomendo que realize um bom trabalho para evitar novas avaliações negativas.

      Abraço

  80. Olá, sou operador de máquina de corte,a 1 ano pedi para ser demitido,mas disseram que não vai
    Mandar.Então comecei a não me empenhar mais e produzir menos ,assim como me recuso á trabalhar na máquina se ela apresentar quaisquer defeitinho como soltar um pó a mais.Meus responsÁveis me disseram que isso pode caracterizar desídia e ainda falam para eu utilizar epi e voltar para a máquina. Sou obrigado à trabalhar assim?É pode ser desídia? Outra coisa,a loja fica aberta até 17:45 mas meu contrato está que meu horário é até as 17:30 sou obrigado à ficar? Mesmo ciente disso desde quando entrei?

    1. André,

      Suas palavras: “comecei a não me empenhar mais e produzir menos”. Com base nisso, fica clara a caracterização da desídia. Você pode se recusar a trabalhar se o local de trabalho está colocando em risco muito acentuada a sua saúde, o que não parece ser caso visto que lhe são fornecidos EPIs.

      Sobre o horário, se você trabalha mais tempo do que previsto em contrato, tem direito a horas extras.

      Abraço

  81. Boa noite, devido a um problema de depressão vim entregando muito atestado todos os dias, não aceitaram um atestado meu pois o médico não colocou quantos dias ficar afastada só tem que compareci a emergência. Isso ja tem um mês, mas agora faltei três dias e me deram suspensão de três dias. No segundo dia da suspensão me mandaram comparecer a empresa e lá me mandaram embora por justa causa. Estando de suspensão podem mandar por justa causa devido as faltas injustificadas?

  82. Pedi as contas, estou cumprido o aviso, faltei ontem e ja tenho suspensão de 2 dias, sendo assim eles podem me demitir por justa causa?

  83. Se emitir advertencia por falta e não levar pra contabiliadade elas valem?
    Tenho um funcionario q sempre falta por ressaca quero tira-lo por justa causa, tenho umas advertencias q não levei para a contabilidade e pretendo dar outras, só esse mes ele ja vem faltando umas 3 vezes oq devo fazer em relação a ele?
    Ele falta não tem justificativa e se recusa a assinar e ainda ameaça os outro funcionarios para não assinarem.

  84. Bom dia .trabalho na empresa pao de açucar.na quarta feira minha encarreda ficou á tarde toda mi perseguindo mandando eu bater meu ponto e ir embora ,Q eu estava enrolando ….chamando minha atençao na frente dos meus colegas e clientes na loja…em seguida falei pra ela tira meu nome da escala de feriado q eu não iria trabalhar.quando voltei na sexta feira para trabalhar bati meu ponto e trabalhei por duas horas e depois ela chegou com a suspensão porém eu nunca fui suspensa nem advertida por isso…oq devo fazer

    1. Lidiane,

      O empregador pode suspender, advertir, dispensar por justa causa. Importante dizer que não é necessária a gradação das punições. O empregado pode ser dispensado por justa causa “direto”, sem nunca ter sido advertido, por exemplo.

      No seu caso, me parece que a punição foi pesada demais. Caso você consiga comprovar uma eventual perseguição, é possível rescindir o seu contrato de trabalho de maneira indireta e ser indenizada.

      Procure um advogado.

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