Não usar EPI pode gerar justa causa

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EPI é o Equipamento de Proteção Individual do trabalhador que presta serviços em ambientes insalubres. Sua utilização tem como objetivo proteger o empregado e diminuir ou, até mesmo, eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Por tal importância, o empregado que não usar EPI pode ser dispensado por justa causa.

As principais faltas graves que geram dispensa por justa causa estão listadas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já vimos aqui no blog Direito de Todos algumas delas, tais como o abandono de emprego, a desídia, a insubordinação e a indisciplina. Todavia, existem algumas faltas que podem gerar justa causa determinadas em outros artigos da CLT, entre elas a que pune o empregado por não usar EPI (art. 158, “a”, da CLT).

A CLT, em seu art. 166, obriga a empresa a fornecer gratuitamente aos seus empregados EPIs adequados ao risco da atividade. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Pode-se citar como exemplos de EPIs os protetores auriculares, botas, luvas, capacetes, roupas térmicas, entre tantos outros que se adequam a cada atividade insalubre existente. Caso o EPI elimine o agente nocivo à saúde do empregado, o adicional de insalubridade deixa de ser devido (Súmula 80 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)).

Porém, a simples entrega do EPI pelo empregador não é o bastante para eliminar ou diminuir o agente nocivo, é obrigação do patrão supervisionar o trabalhador, que deverá usar EPI para efetivamente proteger-se dos riscos à sua saúde (Súmula 289 do TST).

Como visto, o EPI é extremamente importante para os empregados, porém, alguns deles não se atentam para tal relevância do equipamento e insistem em não usar EPI. Caso o empregador entregue EPIs de boa qualidade e funcionamento e supervisione o seu uso, se o trabalhador for flagrado sem usá-lo, estará cometendo falta grave.

Neste sentido, a alínea “b” do parágrafo único do art. 158 da CLT diz o seguinte:

“Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: […] b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”.

Desta forma, quando o empregador notar que seu funcionário não usa o EPI fornecido pela empresa poderá dispensá-lo por justa causa, ficando à seu cargo, antes disso, advertir ou suspender o trabalhador que não usar EPI.

Mesmo que não existisse a alínea “b” do art. 158 da CLT, o empregado poderia ser dispensado por justa causa em decorrência de não usar EPI com base na alínea “h” do art. 482 da CLT: indisciplina.

Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa.

Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.

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12 thoughts to “Não usar EPI pode gerar justa causa”

  1. Apenas para efeito de correção,outro artigo que fala sobre o evento não é o 182 e sim o Art. 482.

  2. Boa tarde!
    Em caso da empresa fornecer apenas uma bota para uso do colaborador e o mesmo por uma eventualidade venha acomparecer ao trabalho sem o epi mesmo sendo a única vez que cometeu essa falha, pode ser impedido de trabalhar?
    Ex: O colaborador sempre faz uso do epi, mas até mesmo por uma questão de higiene pessoal, leve o epi para limpeza e seja necessário trabalhar apenas um dia sem o mesmo, o colaborador pode ser punido?
    Até onde a empresa pode fornecer apenas um epi? Pois um par de botas para trabalhar o ano todo não é pouco, para um epi que é utilizado 40hs semanais? E anda em média de 15 a 50 km dentro da empresa no período de 8h trabalhadas?

    1. Eder,

      A empresa deve fornecer o EPI e fiscalizar o seu uso. Se o empregado não usar o EPI ele pode ser impedido de trabalhar sim.

      No seu caso, parece que o EPI está sendo insuficiente, desta maneira, sugiro que você converse com o seu empregador sobre a possibilidade de existir botas extras para dias em que as dos funcionários precisam ser limpas.

      Abraço

  3. A empresa fornece EPI, mas faz tempo q não tenho o óculos de proteção individual. Fui higienizar uma sala em minha empresa e não coloquei o óculos, até mesmo por não tinha, o produto que peguei estava a vista de qualquer um que entrasse no local, ninguém estava ali para me entregar qualquer coisa. Então peguei o produto é fui limpar, quando me direcionei ao forro, respingou produto no meu olho, fizemos os primeiros socorros e fui ao hospital. Enfim, nunca aconteceu algo assim comigo, mas levei uma advertência por não estar usando o EPI e o oftalmologista deu 15 dias de atestado, infelizmente não queria isso, pois em 8 anos de empresa, se coloquei atestado foi mínimo, mínimo mesmo. Agora estou com medo de que eles esqueçam a funcionária bia que sou e que por causa de um não uso de EPI, eles me demitam, e o pior, por justa causa. Oque eu quero saber é, se não havia ninguém pra me entregar o produto e o óculos e supervisionar oque eu estava fazendo, se mesmo assim eles podem me colocar pra rua por justa causa? Desde de já agradeço.!

  4. estava eu e meu colega de trabalhando mas não usamos todos epis
    e meu chefe chegou na hora ele pode me demitir por justa causa ?

    1. Silva,

      Entendo que por deixar de usar apenas uma vez, a dispensa por justa causa seria rigorosa demais. Entretanto, há a possibilidade de a dispensa ser efetivada.

      Abraço

    2. Silva , depende muito do ato, eu infelizmente já dei justa causa sem advertência ou suspensões anteriores quando vi um funcionário em trabalho em altura com o cinto de segurança a linha de vida disponível e ele não prender o cinto na linha porque não gosta , isso no 11º andar de uma obra , resultado justa causa , e não conseguiu reverter na justiça a justa causa foi mantida, ai vc flagra um funcionário sem usar protetor auricular e vc da logo justa causa , acho arbitrário, mas vc pega ele sem usar uma . duas , três vezes com advertência verbal e escrita ai sim justa causa, porque sem pensar duas vezes se diminuir sua audição ele vai ingressar na justiça e ainda fala que recebeu o EPI mas não tinha quem obrigasse ele usar por isso teve problemas de audição.

  5. Sou Médico Veterinário, e a empresa na qual prestava serviço não disponibilizava de equipamentos de proteção individuais para realização de atendimentos clínicos nos animais, tais como luvas de procedimento, máscara ou qualquer outro tipo de EPI, e nem era feito pagamento de insalubridade. O que isso pode causar judicialmente?

    1. William,

      Caso, por meio de perícia, fique comprovado que o ambiente onde você trabalhava era insalubre, a empresa deverá pagar a você o adicional referente a todo o período do contrato.

      Abraço

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