Justa causa: posso ser dispensado meses após a falta grave?

justa causa

A dispensa por justa causa não é tão simples de ser aplicada como pode parecer aos mais desavisados, não sendo rara a reversão da dispensa por justa causa na Justiça do Trabalho. Para que o contrato de trabalho seja encerrado desta maneira, são necessários alguns requisitos.

Alguns dos principais requisitos para a aplicação da justa causa são a taxatividade (o motivo deve estar previsto em lei), causalidade (deve haver nexo causal entre o autor do ato e a falta cometida), prequestionamento (não é possível dispensar o empregado por acumulo de faltas sem avisá-lo previamente que as faltas estão se acumulando), proporcionalidade (a punição deve ser proporcional ao ato praticado pelo trabalhador), entre outros.

Hoje destacaremos a imediatividade.

O requisito ou princípio da imediatividade determina que a aplicação da justa causa deve ser imediata, não podendo o empregador “guardá-la” para no futuro dispensar o empregado com base em falta grave cometida há algum tempo. Caso a punição não seja aplicada imediatamente, estará caracterizado o perdão tácito do empregador.

Contudo, é de fundamental importância entender que a imediatividade refere-se ao momento em que o empregador TOMA CONHECIMENTO do ato e da autoria da falta grave.

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Veja a seguinte situação:

Imagine que no dia 20 de dezembro de 2013 foram furtados alguns pares de tênis de uma loja de calçados. O empregador, então, utiliza-se dos meios cabíveis para descobrir quem foi o responsável pelo furto, o que ocorre apenas em 15 de fevereiro de 2014, data esta em que aparecem provas contra o funcionário João.

Apesar de João ter furtado os pares de tênis em 20 de dezembro de 2013, o princípio da imediatividade levará em conta o dia 15 de fevereiro de 2014, quando o empregador tomou conhecimento da falta grave disposta na alínea “a” do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ato de improbidade, e não o dia da falta grave em si, 20 de dezembro de 2013, pois neste dia ele não sabia quem havia furtado os calçados.

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Assim, percebe-se que mesmo o ato tendo sido praticado há algum tempo, o trabalhador pode ser dispensado por justa causa, desde que o empregador tome conhecimento da autoria em data posterior a da falta grave.

Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.

Veja mais:

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42 thoughts to “Justa causa: posso ser dispensado meses após a falta grave?”

  1. Me tire uma dúvida? Fui pega fumando no meu local de trabalho, mas ele n tem nenhuma prova além da palavra dele para me incriminar, dai ele perguntou se eu queria que ele me demorasse por justa causa ou eu queria me demitir, e assim n respondi nada, ele me mandou pra casa e depois simplesmente pediu para q outra funcionária me ligasse para que eu levasse minha carteira la. O que eu devo fazer??

    1. Hiany,

      Caso ele lhe dispense por justa causa você pode mover uma reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa. O seu empregador é quem deverá o ato e a gravidade do mesmo para que a dispensa por justa causa seja considerada válida.

      Abraço

  2. O funcionário fez uma falta grave e foi descoberto, uma pessoa foi mandada embora por justa causa outra não é a outra entro de férias, dois dias depois. Ela quando voltar corre risco e ser mandada embora ou houve o perdão tático?

  3. Boa tarde.
    Recebi uma advertência do meu chefe por chegar quinze minutos atrasados, ele também trancou a porta da sala não deixando eu entra, ele estava dentro da sala, outra pessoa que abriu a sala, ainda na mesma semana ele me chamou de burro ,oque eu tenho que fazer nessa situação?

    1. Leandro,

      Quanto à advertência, entendo que ele pode estar correto. Já no que se refere a dificultar o seu acesso ao trabalho e te chamar de burro, não.

      Se as ofensas e eventuais perseguições continuarem você pode pleitear a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, bem como indenização por danos morais.

      Abraço

  4. Eu vende um celular ao cliente mais ele pagou pelos chips e ,Eu não entreguei ao cliente mais a empresa mim notificou e após 30 dias mim deu uma justa causa reivindicando os chips que eu vende e não entreguei ao cliente, eu posso recorre a justa causa pois deveria ter mim dado imediato, pelo tempo da falta grave, ainda deixou eu vendendo , pensei que ela tinha mim perdoado pela falta grave?

    1. Fabio,

      No seu caso resta saber apenas quando a empresa ficou sabendo da falta grave. Se foi logo que aconteceu, entendo que a justa causa pode ser revertida, sim.

      Abraço

  5. Boa tarde

    Na empresa que trabalho é comum a venda do vr para complementar a renda inclusive eu, havia uma pessoa dentro da empresa que efetuava essas compras.
    Entrei de licença maternidade esqueci o cartão com esta pessoa, o RH localizou estes cartões e deu advertencia verbal nas pessoas q vendiam e justa causa no rapaz que comprava este beneficio…fui levar uma documentação no Rh pois estou de licença maternidade e me fizeram assinar um termo falando que meu cartão estava em posse desta pessoa e eu estava vendendo mensalmente…fui a unica a ter q assinar tal documento..isto.é passivel de justa causa quando eu retornar?

    Me orientem por favor

    1. Aline,

      Entendo que se fosse haver a dispensa deveria ter sido dada no momento do conhecimento dos fatos. Ainda, se as outras pessoas que cometeram os mesmos atos não foram dispensadas, você não pode ser tratada de maneira diferente.

      Abraço

  6. boa noite sofri um acidente de trajeto indo ao trabalho em 2015 daqui a alguns meses minha estabilidade de 12 meses acaba, no caso de demissão quais os direitos que eu vou tipo sera que pego o seguro-desemprego?

  7. Boa noite!
    Tomei uma justa causa por motivo de chegar para trabalhar e minha mulher passar mal e eu voltar imediatamente para casa mas esqueci de bater o crachá na saída, quando fui dar conta eu voltei para bater o crachá..após 14 dias me deram justa causa não ouve sindicância, não ouve advertência ninguém falou comigo, sempre tive boa conduta na empresa nunca tomei uma advertência verbal ou escrita..eu posso recorrer e tenho alguma chance. Eu não assinei nenhum papel quando vinheram me dar a justa causa e nem ouviram minha explicação.tenho alguma chance de reverter..lembrando que tive um acidente de trabalho com espécie 91 que me garante 1 ano de trabalho sem ser mandado embora desde já agradeço.

  8. olá fui mandado embora por justa causa , simplificando eu faltei 6 dias por motivos pessoais ,mandei uma msg para minha gerente perguntando se eu podia ir trabalhar no domingo , ela disse qq sim , então trabalhei domingo e segunda normalmente , mas faltando 30 minutos para eu ir embora na segunda me entregaram um papel me demitindo por justa causa , é certo sendo que eu já trabalhei 2 dias ele me punirem ?

    1. Marcos,

      Depende de quando eles tomaram conhecimento da falta grave. Entendo que este prazo de dois dias pode ser razoável caso tenha sido necessário fazer uma investigação sobre o fato.

      Abraço

  9. Bom dia!
    Entreguei um atestado no dia 30/06 recebi uma copia e assinei o livro ond colocam todos as atestados, essa semana fui comunicada q serei dispensada por justa causa pois o atestado esta rasurado. Isso procede?

  10. Ola.
    Trabalho no call center
    Loguei outra pessoa antes mesmo de ela chegar na empresa. Eles deram suspensao isso e considerado como perdao tatico ou eles podem mandar embora por JC quand9 voltar da suspensão? O meu supervisor informou q eles ainda iria mandar para o juridico da empresa.. E que eles ainda iria analisar as catracas e os etc.. E considerado como perdao tatico ou pode manda embora logo quando voltar da suspensão?

    1. Melissa,

      Não houve perdão tácito porque você foi suspensa.

      Entretando, não pode mais sofrer justa causa por conta desta conduta, pois já foi punida por ela.

      Abraço

  11. Olá Boa Noite!!!
    Usei a ferramenta de trabalho incorretamente. Levei advertência na mesma hora do ato. Mais fui avisada que o processo irá ser levado a frente, isso quer dizer que irão investigar e que posso ser mandada por justa causa ainda? Quantos dias eles tem para verificar?

    1. Cassia,

      Se você já foi advertida pelo ato, entendo que não pode ser dispensada por justa causa pelo mesmo ato, pois não é possível ter duas punições para a mesma situação.

      Abraço

  12. Bom dia
    Fui chamada na empresa gerente me pressionou ou pedia as contas ou me mandava embora por justa causa.nao aceitei nem um dos dois pois alegam que assinei um documento que não foi eu que assinei.
    Gerente então ficou de verificar e me ligar estou 3 dias em casa aguardando posição da empresa estou muito mau pois não sei o que vai acontecer, já devolvi as ferramentas de trabalho not celular .
    O que fazer ?

  13. Fui advertido verbalmente duas vezes pelo mesmo erro, errei novamente não tive a intenção posso ser demitido por justa causa ela pode abrir um processo administrativo?
    Eu fiz á impressão do documento e antes de entregar cliente notei o erro e avisei para que pudesse ser feita a correção ela se recusou a corrigir e mandou eu entregar o documento ao cliente!
    Grato desde já

  14. Oi
    Meu marido entregou na empresa um atestado e descobriram q era falso ele explicou para seu supervisor no dia seguinte o q havia acontecido e já fazem 15 dias q está trabalhando normalmente já até assinou papel das férias
    Eles ainda podem dar justa causa ?

    1. Angélica,

      Parece que houve um perdão tácito da empresa, ou seja, eles ficaram sabendo do que aconteceu e pelo fato de não terem tomado nenhuma atitude, perdoaram o seu marido.

      Abraço

  15. Olá boa tarde!!!
    Fiz uma medicação errada e levei uma advertência no dia 01/12 e falaram pra eu aguardar a decisão do comitê de ética trabalhando. É correto eles me mandarem embora por justa causa após dias do ocorrido???

  16. Boa noite Doutor.
    Fui dispensando por justa causa, o fato aconteceu no dia 17 de Dezembro de 2017 aconteceu que outro colaborador que chegaria para me render bateu seu cartão de ponto para me render e não me rendeu peguei minhas coisas e fui embora pq ele ja havia batido seu cartão, no dia seguinte fiquei sabendo que ele bateram o cartão dele mais ele não estava no posto, aconteceu que assumi o posto normal e depois d uma semana a empresa me aplicou uma suspensão por 3 dias devido o fato ja ter passado.
    E hj dia 11 de janeiro de 2018, a empresa me aplicou a justa causa pelo fato ter acontecido em dezembro se passado quase um mês do acontecido.
    O que faço agora?

    1. Dailton,

      Entendo que você deve mover uma reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa. Você já havia sido punido por esta conduta com a suspensão, não pode sofrer justa causa pelo mesmo ato.

      Leia nosso texto sobre a reversão da justa causa: https://direitodetodos.com.br/demissao-por-justa-causa-injusta-o-que-fazer/

      Leia nosso texto sobre a impossibilidade de dispensa por justa causa se já houve outra punição pelo ato: https://direitodetodos.com.br/justa-causa-nao-pode-ser-aplicada-apos-outra-punicao/

      Procure um advogado.

      Boa sorte.

  17. Peguei um funcionário furtando o caixa da loja só que como já estava fechado o estabelecimento comuniquei ao responsável só no dia seguinte, então disseram que não podiam fazer nada pois tinha que ter pego no dia do acontecimento. Só que tinha filmagens que prova a cena do roubo, e mesmo assim não fizeram nada, disse que havia passado muito tempo, isso procede não poder dar justa causa só por que era outro dia?

    1. Mariza,

      Não. Existe sim a necessidade de a punição ser aplicada de maneira rápida, mas entendo que apenas um dia não retira o caráter imediato da ação.

      Desta forma, neste caso, como o empregado foi flagrado em um dia, a dispensa poderia ter sido feita no seguinte, sem problema algum.

      Abraço

  18. Doutor bom dia.
    Acabei de ser dispensado pelo meu gerente por justa causa, corri pela internet para saber meus direitos antes de ir na administração da empresa formalizar a saída.
    Ele me informou que no dia 12/02/2018 me flagraram pelas câmeras da loja pegando um produto é indo para um local sem câmera e ao aparecer de novo estava sem ele. Informei que estava arrumando a loja e o produto em minhas mãos eu esqueci. Falei que não levei e como sempre ao sairmos da loja fazemos vistoria pedi para que vissem na câmera a hora da vistoria e que eu realmente não estava levando nada embora. Não adiantou ele disse que o produto sumiu, só eu passei por aquela área e que eu deveria resolver no RH.
    No fim no dia 15/02 ele me ligou me dando meu banco de horas que tinha na empresa e mandou eu voltar apenas hoje por causa disso. Cheguei hoje e fui notificado por ele da dispensa.

    Gostaria de saber o que fazer e se consigo me defender.
    Obs: alguns meses atrás dois funcionários me alertaram de uma ideia da gerencia de armar uma justa causa pra mim.

    E agora o que eu faço?

    1. Rodrigo,

      Você deve procurar um advogado para mover uma reclamação trabalhista com objetivo de reverter a justa causa. Judicialmente, a empresa é quem deve comprovar que você praticou ato passível de justa causa.

      Caso eles comprovem, você poderá comprovar que foi vítima de uma armação.

      Boa sorte.

  19. Meu marido se estressou na empresa e xingou um colega de trabalho, no dia seguinte disseram que enviariam o caso ao jurídico da empresa. Passaram alguns dias e não deram a justa causa e pediram aos seus superiores que não estavam no dia do ocorrido que fizessem um relatório. Agora querem que ele assine a advertência, ainda cabe a justa causa? Ele deve assinar a advertência?

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