Justa causa não pode ser aplicada após outra punição

justa causa

Uma das principais preocupações dos empregados brasileiros é ser dispensado de seu emprego por justa causa. Além de perder o direito a algumas verbas, a dispensa por justa causa pode dificultar o reingresso ao mercado de trabalho. Por tal motivo é bom que o empregado saiba que a justa causa não pode ser aplicada após outra punição.Já vimos no blog Direito de Todos que a justa causa deve ser aplicada assim que o empregador tome conhecimento do fato, mesmo que o patrão descubra a autoria da falta grave apenas algum tempo depois. Também já vimos que a aplicação de advertência ou suspensão não é obrigatória antes da dispensa por justa causa.

Hoje destacaremos que a justa causa não pode ser aplicada após outra punição referente à MESMA FALTA, pois estará desrespeitando o requisito da singularidade da punição para aplicação da justa causa.

Assim que um empregado comete algum ato que pode vir a desagradar o seu patrão, nasce o direito de o empregador, em decorrência do seu poder de direção da empresa, punir o seu funcionário.

A punição deve ser aplicada de acordo com a gravidade da falta e a critério do empregador, ou seja, é o patrão quem decide qual punição é necessária para tal ato, sempre respeitando a proporcionalidade entre a falta e a punição.

Entenda: Imagine que Joãozinho trabalhe para a empresa Compre Aqui e falte dois dias seguidos ao serviço. Para punir o empregado, o patrão decide adverti-lo. Depois de aplicar a falta, o empregador arrepende-se e dispensa Joãozinho por justa causa em decorrência das duas faltas.

Mesmo sem adentrar ao critério de proporcionalidade da falta e da punição, a dispensa por justa causa neste caso é irregular, pois Joãozinho já havia sido punido com uma advertência pelas faltas, estando, desta forma, impossibilitado o empregador de punir mais uma vez pelo mesmo ato o funcionário.

O leitor mais atento do blog Direito de Todos pode se recordar do texto sobre a desídia, no qual explicamos que esta é o relaxamento, o descaso, a baixa produtividade do empregado. Nesse texto explicamos que um trabalhador que falta muito pode ser dispensado por desídia, principalmente se já foi advertido e/ou suspenso previamente.

A diferença é a seguinte: o requisito da singularidade da punição diz respeito a uma falta específica. No caso de Joãozinho, após as duas faltas ele foi advertido. Caso ele continue faltando, poderá ser dispensado por justa causa por desídia, pois ele terá cometido outras faltas após as duas primeiras punidas com a advertência. São estas novas faltas que serão punidas com a dispensa por justa causa.

Assim, percebemos que quando o patrão aplica uma punição por determinada falta ao trabalhador, fica proibido de substituí-la ou de aplicar nova sanção ao mesmo ato do empregado, pois estará ferindo o requisito da singularidade da punição para a dispensa por justa causa.

Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.

Veja mais:

Quebra de caixa, como funciona?

Participação nos lucros pode ser paga proporcionalmente

Revista discriminatória pode gerar indenização

Posso ser mandado embora perto de me aposentar?

2 thoughts to “Justa causa não pode ser aplicada após outra punição”

  1. Boa tarde! Trabalho na empresa a 2 anos, e desde q entrei eles não colocaram uma chave geral para as máquina, q toda empresa deve ter separado ,pós bem, eu sou chefe,e eles exigem q revisão as máquina no horário de lanche q é 10 minuto ,e além disso tem uma bomba q fk ligada e não tem como saber se as máquina estão ligadas por serem silenciosa ,já assinei 3 advertência, por isso ,acho q vão me mandar embora por justa causa, eles estão de má fé comigo ,e tbm eles me pagam um salário na carteira ,quanto q o que eu ganho é mas q o dobro o que faço ,? Pq não tenho como provar isso? E quanto a advertência? O que faço??

    1. Rosimere,

      Para você comprovar o pagamento feito por fora você pode se utilizar de recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos bancários, testemunhas.

      Caso eles lhe mandem embora por justa causa, você poderá reverter a dispensa movendo uma reclamação trabalhista. Nela a empresa deverá comprovar os seus atos que levaram à dispensa. Caso eles comprovem estes atos, você deverá comprovar que não poderia agir de outra maneira, por exemplo (demonstrar que você não tinha material ou tempo adequado para fazer o serviço).

      Você não pode ser punido novamente por um ato que já lhe causou uma advertência. Para que você seja dispensado por justa causa, a empresa deverá demonstrar que você continuou cometendo os mesmos atos faltosos após a última advertência ou que cometeu novo ato passível de dispensa por justa causa.

      A única recomendação que posso lhe fazer sobre as advertências é que tente não repetir os atos no futuro.

      Espero ter ajudado.

      Boa sorte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *