Insubordinação e indisciplina podem gerar justa causa

Indisciplina e insubordinação

Durante a relação de emprego, o contrato de trabalho pode ser encerrado pelo cumprimento de seu prazo nos casos de contratos por prazo determinado, pelo pedido de demissão do trabalhador ou por sua dispensa, por exemplo. Uma das formas de se encerrar o contrato de trabalho mais temida pelo trabalhador é a justa causa, isto porque receberá apenas algumas das verbas trabalhistas. Dois exemplos de faltas que podem acarretar a justa causa são: insubordinação e indisciplina.

Ambas, insubordinação e indisciplina, são previstas na alínea “h” do art. 482, da CLT, da seguinte maneira: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] h) ato de indisciplina ou de insubordinação”.

Apesar de semelhantes, insubordinação e indisciplina não se confundem possuindo importantes diferenças entre si.

A insubordinação está ligada ao descumprimento de ordens pessoais diretas para serviço específico. Não se confunde com ordens gerais. Caracteriza a insubordinação do trabalhador o não cumprimento dos serviços a que lhe foram confiados naquele dia.

Já a indisciplina ocorre quando o trabalhador desobedece uma ordem geral de execução do trabalho. Tais ordens são dirigidas aos empregados como um todo. Podem ser citados como exemplos fumar em local proibido, deixar de usar o uniforme determinado pelo empregador, entre outros.

Insubordinação e indisciplina podem acarretar a justa causa, porém, antes de ser tomada tal medida drástica, o empregador deverá analisar a gravidade do ato de insubordinação ou de indisciplina para aplicar a justa causa, isto porque um único dia que o trabalhador não use o seu uniforme, por exemplo, não é o bastante para ser caracterizada como indisciplina grave a ponto de gerar uma dispensa por justa causa.

Vale lembrar que na hipótese de a ordem ser abusiva, ilegal ou imoral o seu descumprimento também não caracteriza insubordinação nem indisciplina.

Desta forma, percebe-se que a grande diferença entre insubordinação e indisciplina está na especificidade da ordem, sendo a primeira relacionada a ordens pessoais e a segunda a ordens gerais.

Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.

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43 thoughts to “Insubordinação e indisciplina podem gerar justa causa”

  1. oi boa tarde, gostaria de muito de saber sobre a maneira como foi registrado meu cargo na carteira de trabalho..o que ocorre é o seguinte..:
    a minha formação é de Técnico em laboratório, quando da assinatura de minha carteira foi colocado como Técnico em enfermagem, sendo que não tenho esse curso e muito menos tenho o COREN, exigido para essa função… como devo proceder…(desde já que essa função colocada em minha carteira, tem uma carga horária maior e o salário menor à competência que eu realmente tenho )..
    Obrigada…

    1. Isis,

      Se o cargo que você exerce necessita de formação e registro específico para tal, não é possível a anotação em CTPS nesse cargo. Você deve ir ao sindicato de sua categoria e informar a irregularidade para que eles possam intervir em seu favor junto à empresa.

      Abraço

  2. Olá,

    Fui advertida por escrito, por ato de indisciplina ou insubordinação. Justificativa do empregador: ter comido um pequeno brigadeiro no local de trabalho por volta das 13h30.

    A Advertência não foi imediata, foi aplicada 5 dias corridos depois do acontecido e em momento algum houve advertência verbal.

    Antes da aplicação da advertência por escrito, não deveria ocorrer primeiro a advertência verbal? A justificativa da empresa é motivo de advertência? Posso considerar isso abusivo?

    1. Manu,

      Não é obrigatório dar uma advertência verbal antes da escrita.

      A abusividade da advertência deve ser analisada de acordo com o regimento interno da empresa. Se nele está previsto que os funcionários não podem comer durante o horário de serviço ou no local de trabalho (talvez pode haver risco de sujar ou danificar equipamentos de trabalho caso a comida caia sobre eles), entendo que a advertência não foi abusiva.

      Abraço

  3. sou vendedor ….uma de minhas superiores queria que eu carregasse materiais pesado para o depósito e eu não fui….isso se caracteriza como indisciplina ou insubordinação….sendo que na minha carteira estar assinada como vendedor…obrigado pelo espaço

  4. Ola, a empresa pode usar que tipo de “provas” para justificar uma dispensa por justa causa! E pode efetuar a dispensa por justa causa sem dar advertencia por escrito antes. Obrigada

  5. Minha patroa me acusa de coisas que não acontecem e eu dei minha carteira em junho desse ano e ela não me devolveu a carteira ainda é atrasa meu pagamento e hj discuti com ela por não ter recebido ainda ela disse q se não sou burra isso é insubordinação algum advogado aqui pra me instruir por favor

    1. Maria,

      Insubordinação se refere a descumprimento de ordens diretas. Se você não descumpriu nenhuma ordem direta dela, não foi insubordinada.

      Você não pode ser dispensada por justa causa por este fato.

      Abraço

  6. Boa tarde, trabalho a 2 anos e meio como entregador desde ontem dia 14/12 pediram que motoquerios assinassem data,hora,local e o oq esta fazendo em uma folha, eu me neguei assinar pois nunca teve isso desde que entrei, hoje dia 15/12 me chamaram atençao como seu eu fosse filho deles, e me disseram que era uma ordem, q estavam mandando todos entregadores assinarem , obs: salário atrasado hone dia 15 nada de vale nem pagamento, isso ja vem a uns 3 meses, 13° nem se fala.. no caso se eu nao assinar cabe justa causa ?? Aguardo, Obrigado.

  7. boa noite
    fui demitido por justa causa por insubordinação e indisciplina por uma advogada desconhecida da empresa, porém a empresa só foi me registrar 7 meses após suas atividades e esquecendo de incluir os 7 meses, após 1,8 meses não tenho FGTS depositado, férias, 13º e nem o pagamento desse mês me pagaram, a advogada disse pra eu ir receber na justiça.
    Ja comuniquei meu advogado sobre o ocorrido, sempre trabalhei com o uniforme que tinhamos que comprar, justificava as faltas e jamais tive reclamações de pacientes e médicos, e nunca tivemos que responder a outras pessoas que não fossem meus patrões…..isso eu posso entrar com processo contra essa advogada por abuso de autoridade?
    da pra ganhar essa causa?

    1. Eduardo,

      Você pode mover uma reclamação trabalhista para reverter a justa causa e cobrar o que é seu de direito pelo período que trabalhou sem carteira assinada.

      A prova dos fatos que levaram à justa causa é da empresa.

      Abraço

  8. Boa noite!
    Felipe gostaria de parabenizar pelas informações contidas aqui, pra mim foi de grande valia. Tirei muitas dúvidas nos comentários.
    Muito obrigado!

  9. Trabalho como supervisor em uma grande empresa o funcionário tem direitos a quantos minutos durante o mês para chegar atrasado?

  10. Boa tarde,
    Eu trabalho a quase um ano registrado, nos últimos dias desse mês no qual lhe escrevo, venho enfrentado uma “marcação cerrada”, o motivo ? Eu não sei.
    Por trabalhar diariamente com uma determinada planilha a qual é atualizada diariamente pela minha chefe, esta por sua vez começou a ser atualizada pelas lideres (minha chefe está de férias) e na ultima atualização veio “desconfigurada”, o que tecnicamente atrapalharia na pouca agilidade que tenho no serviço. Por querer a planilha da mesma forma que venho trabalhando, decido eu mesmo tentar arruma-la o que atraso um pouco no andamento do serviço. Ao conseguir tamanha façanha, “Acabo me glorificando por isso” usando um pouco do tom “Ironico” para me parabenizar por tal feito. Fui advertido no meio da central por uma das lideres, a qual alegou que a chamei de burra e que era para eu parar com aquilo, por usar um tom alto na voz, a mesma começou a gritar e “ameaçar” em chamar o responsável (o qual fica quando minha chefe não esta) para conversarmos “na salinha” (a qual na maioria das vezes é utilizada para demissão). Após o ocorrido, me senti muito constrangido diante dos colegas de trabalho. E na data de hoje, fui comunicado que posso ou até poderia receber uma advertência escrita por insubordinação. E por “mudar” a minha postura (para irônica) diante deles (lideres e suporte). Até que ponto nesse caso pode ser considerada insubordinação, e até que ponto eu não posso utilizar do recurso irônico?

  11. Bom dia trabalho em uma concesionaria da renault , como motorista e a empresa oferece um serviço ao cliente de deixa-lo onde for preciso dentro da cidade nos seguintes horarios. Das 08:00 ate 11:00 e das 14:00 ate as 15:00. So a ida e volta ate a consecionaria fica por conta do cliente. Minha pergunta é o seguinte hoje mandaram eu ir levar um carro de uma locadora e disse que nao iria pois nao estava dentro do serviço da empresa. O gerente me chamou e me deu uma adevertencia de insubordinaçao ao seu superior. Ele pode fazer ?

  12. sou da área da saúde, atuo como técnico de enfermagem, o enfermeiro do setor me chamou para aplicar uma orientação, durante este processo o mesmo apontou o dedo na minha cara, e eu revidei com uma elevação do tom de voz, para que o mesmo abaixa-se o dedo, pois não seria necessária tal atitude, o mesmo proferiu palavras como: quem manda aqui sou eu, você obedece e ponto final, coisas do tipo, não me abati é respondi a altura, fui advertido por insubordinação, isso poderia ter ocorrido, visto que toda a ação leva a uma reação? e outra insubordinação é quando deixo de cumprir algo que me foi pedido! foi abusivo essa advertência? o que devo fazer?

    1. Robson,

      Os dois estão errados. Entendo que você pode entrar em contato com o sindicato ou com o Ministério do Trabalho para informar que o seu superior está lhe faltando com o devido respeito.

      Abraço

  13. Boa tarde, trabalhei 1 ano e 8 meses em uma empresa, e um mês atrás pedi para está faltando doise dias, então ele não me liberou, faltei e quando voltei ele me mandou embora por justa causa por motivo de insubordinação. Está correto ou devo recorrer, não tenho faltas é nem advertênias.

  14. Olá um supervisor meu quer aplicar uma advertência contando insubordinação minha, porém ele tinha dado um feedback informando que não poderíamos ficar em pé sem o fone no ouvido durante uma pausa indevida que ele tinha autorizado para os outros não sacarem, só que por o motivo de todos ficarem em pé, ele passou um feedback informando que não iria mais autorizar essa pausa por que dávamos bandeira.
    Hoje eu me levante com 15 min do fim dá minha escala de trabalho pra tirar uma dúvida com uma colega minha que estava na minha frente e não passei bem meio minuto em pé e voltei pra o local onde eu estava assim que sentei ele mandou a outra colega chamar minha atenção pra por o fone já que eu tinha deixado no viva voz para não prejudica minha audição, assim que ele avisou me chamou e falou que iria aplicar advertência em mim por insubordinação que ele já tinha passado o feedback que não poderia se levantar, eu tenho provas que o feedback se referia apenas a pausa que não poderia ficar em pé nesse momento. Tem como eu reverter essa advertência, ou ele tem esse direito de impor a advertência? Até pq pela a regra dá empresa fala que podemos nos levantar quando sentimos em casados de ficar em pé. Sendo que tinha um outro colega meu passeando e ele não aplicou nenhuma advertência nele.

    1. Paula,

      Se for apenas uma advertência, entendo que não vale a pena você mover o judiciário ou fazer uma reclamação para o sindicato ou Ministério do Trabalho.

      Caso você seja dispensada por justa causa, aí sim entendo ser motivo o bastante para mover uma reclamação trabalhista.

      Nesta situação, sugiro que você converse com ele e diga que havia entendido que pela instrução que ele deu você poderia fazer o que fez.

      Abraço

  15. Olá! Boa noite! Sou funcionária de uma empresa a 3 anos. Sempre fui uma funcionária leal ao meu trabalho e sempre o exerci com zelo. Minha chefe ordenou-me que substituísse uma colega no seu período de férias, entretanto fiquei muito insegura em assumir tais funções porque duas delas eu não recebi treinamentos para executá-las. Além disso a solicitação era pra assumir um cargo acima do meu (sou Júnior e a minha colega master). Conversei com minha chefe e disse a ela que poderia assumir as tarefas a qual sou habituada a executar, mas as outras duas solicitei que fossem redistribuídas a quem tinha competência para executá-las, pois não me sentia apta e segura naquele momento. Minha chefe não concordou e me aplicou uma advertência por insubordinação. Recusei a assiná-la por não concordar com a mesma. Ela chamou dois colegas que a assinaram por mim. Além disso me fez ameaças dizendo que me mandaria embora por justa causa. Fiquei muito constrangida, chorei bastante e ela liberou pra ir pra casa dizendo que estava descontrolada emocionalmente. Cheguei em casa e acabei no hospital com pressão alta, assim fiquei dois dias de atestado médico. Preciso saber se essa advertência foi legal e se minha chefe pode utilizar para me mandar embora por justa causa.

    1. Aline,

      Você pode ser dispensada por justa causa por este fato, pois já foi advertida.

      Sobre a legalidade da advertência, difícil responder, pois não tenho conhecimento de todas as atribuições que lhe seriam conferidas e se há previsão contratual para que você substitua colegas.

      Abraço

  16. Rasurei minha folha de ponto isso cabe assinar uma advertência.? Estou sendo insubordinação ou desobediente com a empresa ? Ou foi só um erro um ano.? Qualquer um tá sujeito a isso Não?

    1. Gilsivan,

      Depende da rasura. Se houve de fato um erro, entendo que uma conversa pode ser a melhor a solução. Entretanto, se a empresa entendeu que você rasurou o ponto para ter algum benefício, a advertência é adequada (por improbidade).

      Abraço

  17. Bom trabalho em uma empresa onde todo ano tem um cliente misterioso infelizmente atendi esse cliente mal posso ser mandada embora por justa causa por insubordinação e indisciplina?

  18. ola! gostaria de saber se meu caso foi ou não insubordinação: trabalho numa rede de supermercados ( sou operador de caixa) durante uma conversa em que a gerente me chamou, chamei uma fiscal de caixa de ” lerda”, falando que quando eu chamava a mesma ela vinha numa ” lerdeza”. a gerente por sua vez falou que isso era insubordinação e que, no dia seguinte, eu iria assinar uma advertência por escrito! obrigado pela atenção.

    1. Vitor,

      Insubordinação não, pois não houve descumprimento de ordem direta. Talvez indisciplina, pois você pode ter desrespeitado normas gerais de conduta e respeito com os outros funcionários.

      Abraço

  19. Boa noite!

    Mandei um e-mail para empresa que trabalho e para as que presto serviço infomando que ia procurar meus direitos trabalhista nos órgãos competentes, por atraso de salários, falta de Vr e Vt, falta de depósito do FgTS… isso pode configurar justa causa?

    1. Helen,

      Entendo que se não houve exposição da empresa, não. Contudo, se você expôs a terceiros e prejudicou a boa fama da empresa, pode ser motivo para justa causa, sim.

      Abraço

  20. tenho uma empregada que trabalha pra minha mae, que tem 90 anos ela faz o trabalho de domestica e auxilia somente nos remedios dela ,porem ela pediu para chegar as 10hs um dia mais eu naõ liberei por causa da minha mae que fica sosinha quando meu irmão vai trabalha nesse periodo da manha , porem ela não acatou as minhas ordem, passou um zap e dise que chegaria as 10hs, isso cometeu insubordinação da justa causa?

    1. Iranil,

      Pode ser considerado um ato de insubordinação. Entretanto, não sei se tem a força necessária para caracterizar uma justa causa. Eu sugiro que se aplique uma advertência ou uma suspensão a princípio.

      Abraço

  21. Bom dia.. trabalho em um hospital e semana passada um paciente chegou com queimaduras de 1° grau na perna por rojões , uma amiga tomou uma conduta erronia e minha chefe observou e não tomou conduta nem uma , porém eu vendo tal situação tomei a frente e conversei com o paciente e sua esposa… Porém o paciente fez uma reclamação de mim da minha colega de trabalho e me entregaram uma advertência por insubordinação … Não assinei e disse que em nem um momento foi insubordinado por que não fui orientado em nem um momento quanto a isso posso ser mandado por junta causa por isso? Obrigado

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