Filho pode ser empregado do pai?

empregado do pai

Para que uma relação de emprego seja caracterizada é necessário o cumprimento de alguns requisitos indispensáveis, entre eles, a pessoalidade, a subordinação, o salário, a habitualidade, o empregado deve ser uma pessoa física. Dito isso, destacamos que por diversas vezes somos questionados se um filho pode ser empregado do pai. É o que iremos responder de maneira simplificada.Não é de hoje que muitas empresas tornam-se patrimônio de família e passam de geração para geração, o fundador passando a empresa para seu filho que posteriormente passa para o neto de seu pai.

O Direito Civil impede o pai de vender ou fazer permuta com o filho sem a anuência dos demais herdeiros, como determina o art. 496 do Código Civil (CC) abaixo transcrito:

“Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente , salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória”.

Apesar desta limitação, pais e filhos não estão impedidos de realizar contratos entre si. Desta forma, como o vínculo empregatício é um contrato de trabalho, filho pode ser empregado do pai sem problema algum.

Contudo, apesar de a possibilidade de o filho ser empregado do pai, não é fácil esta caracterização, pois deve ser diferenciada a “ajuda” prestada pelo filho ao pai do “intuito oneroso” da relação entre eles.

Não há como caracterizar o vínculo de emprego se o filho ajudar o pai apenas aos finais de semana, por exemplo, ou se não receber um salário. Também não há relação de emprego quando o filho pode mandar outra pessoa para realizar os seus serviços sem que haja qualquer tipo de problema e, ainda, não se forma o contrato de trabalho se não há uma relação de subordinação entre pai e filho durante o exercício da atividade.

Desta forma, podemos concluir que o filho pode ser empregado do pai desde que caracterizados todos os requisitos necessários para a existência do vínculo de emprego entre patrão e funcionário.

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20 thoughts to “Filho pode ser empregado do pai?”

  1. Felipe Piacenti boa tarde,

    Achei a maioria dos entendimentos dos ministros do TST é em sentido contrário/diverso – não reconhecendo o vínculo trabalhista entre filho e pai.

    Estou com um caso assim, pai que expulsou filho da empresa e este quer a rescisão do contrato de trabalho para reconhecer o vínculo e demais verbas rescisórias.

    Se você tiver alguma jurisprudência que informa acerca da possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, peço encarecidamente que me envie, pois estou com um caso “casca dura” nesse sentido.

    Francisco Lima

  2. Tenho uma dúvida mais contundente:
    Minha filha de 14 anos pode trabalhar em uma mei minha de varejo dentro de outro varejo como shopping por exemplo?

  3. Boa tarde, Tenho uma duvida que não consegui informação aqui, sobre no caso de um filho trabalhar na empresa do pai desde os 15 anos e aos 25 for mandado embora mas sem ter feito nenhum tipo de contrato, o filho teria algum direito?

  4. Boa noite, minha dúvida e:
    Sou funcionário do meu pai Deus que me entendo por gente hoje tenho 27 anos, e ele me expulsou dá loja dá qual foi passada para o nome de minha madrasta a mais ou menos 2 anos gostaria de saber o que tenho direito pois o que eles estão fazendo comigo nunca imaginei que um pai faria ao filho por favor me ajude a esclarecer essas dúvidas desde já agradeço

  5. O filho trabalhou para o pai por muito tempo, mas sem contrato de trabalho e sem receber salário. Agora o filho quer reivindicar direitos trabalhistas. Ele pode fazer isso?

  6. Durante muito tempo o filho trabalhou no comercio do pai sem contrato de trabalho, mas fazia sua própria remuneração retirando a quantia que desejava sem prestar conta dessas retiradas e se usufruindo de tudo que o comercio vendia, administrando da sua maneira (comprando e vendendo). Agora quer reivindicar direitos trabalhistas. Ele tem direito a fazer isso?

    1. Paulo,

      Ele terá direito apenas se conseguir comprovar todos os requisitos do vínculo de emprego. Pelo simples relato trazido por você, me parece que ele não tinha salário determinado e poderia usufruir do caixa do comércio como bem entendesse. Este ponto me parece ser um a ser destacado em uma eventual reclamação trabalhista.

      Abraço

  7. Olá,
    me deem uma luz…
    Meu cunhado trabalhou para seu pai cerca de 15 anos de serviço, sem contrato ou outro vínculo formal na fazenda de meu sogro tanto quanto ou até mais que os outros peões e, devido a separação do casal, pais do mesmo, ele decidiu se separar, por assim dizer, também dele.
    Bom, dito isto, é só provar a relação patrão-funcionário, certo? Daí, peço: Como? Posso convocar outros funcionários da fazenda para testemunharem a favor do meu cunhado? Minha esposa pode também (caso possam)? Minha sogra também?

    Anseio por todas e quaisquer dicas para mim.

    Agradeço, desde já!!!

    1. Gilberto,

      É necessário comprovar os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego: subordinação, habitualidade, pessoalidade, ser pessoa física e receber salário.

      Entendo que sua esposa e sua sogra não podem servir de testemunha, pois podem ter interesse na vitória do seu cunhado.

      O que dificulta esta situação é que o seu cunhado poderia prestar serviços por ser considerado também proprietário do local, sem que fossem cumpridos os requisitos já mencionados..

      Abraço

  8. Boa tarde! Trabalho na empresa dos meus pais há muito tempo, registrada. Gostaria de saber se por ser filha muda alguma coisa na hora de receber auxilio maternidade, seguro desemprego…houvi boatos de que o governo não autoriza esses direitos por ser empresa de pai e mãe. Poderia me ajudar? Obrigada

  9. Trabalhei durante seis anos para meu pai sem receber um real gostaria de saber se tenho direito a bens óbitos neste período obrigado fico no aguardo

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