Funcionário tem estabilidade após as férias?

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Funcionário tem estabilidade após as férias? Já discorremos sobre a estabilidade em diversos outros textos do blog. Hoje iremos esclarecer se existe alguma estabilidade após as férias do empregado. Esta dúvida é recorrente entre os nossos leitores. Então leia o texto e saiba mais sobre o assunto.Já vimos que, em regra, a estabilidade do empregado depende de previsão legal. Por exemplo, podemos citar o acidente de trajeto, o dirigente da CIPA e a gestante. Você pode ler nossos textos clicando nos links.

Mas e na volta das férias, o empregado pode ser dispensado sem justa causa?

A resposta para esta pergunta, infelizmente para os empregados, é sim. O empregado não tem estabilidade após as férias.

Isto ocorre justamente pelo que dissemos no parágrafo anterior. Em regra, a estabilidade depende de previsão legal (CLT) para ser concedida ao funcionário. Este não é o caso das férias.

Primordialmente, a estabilidade é concedida quando o empregado está mais vulnerável do que o habitual. Quando assume cargo na CIPA, fica grávida, sofre acidente. Por isso, o empregado é protegido pela legislação. Há um motivo para que estes empregados sejam tratados de maneira diferenciada. Inegavelmente o que não existe após as férias.

Leia nosso texto sobre uma modificação importante trazida pela Reforma Trabalhista sobre as férias. Férias podem ser parceladas em até 3 períodos.

Há exceção para esta regra?

Sim, existem casos em que o funcionário tem estabilidade após as férias. Isto acontece quando há convenção ou acordo coletivo prevendo este direito.

Esta situação é a mesma que ocorre com o empregado que está prestes a se aposentar. Não há na legislação nenhuma estabilidade para ele. Entretanto, o sindicato pode conseguir este direito para os seus filiados.

Você pode saber mais sobre este assunto lendo o nosso texto: posso ser mandado embora perto de me aposentar?

Funcionário tem estabilidade após as férias? – Conclusão

Pelo exposto, percebe-se que, apesar de não poder ser dispensado durante as férias, não há garantia provisória de emprego após o gozo das férias pelo funcionário.

53 thoughts to “Funcionário tem estabilidade após as férias?”

  1. Tenho dúvidas frequentes trabalho a dose anos 12 em um órgão público, é, durante 6 anos foi constatado por mim o não recolhimento do INSS e não era dado férias será? Que ainda tenho direito de reclamar isso.???? Me respondam

  2. Olá , por favor me ajudem a esclarecer uma dúvida, em 2016 tirei 6 meses de licença maternidade e por ter férias vencidas tirei em seguida ao fim da licença, ao voltar ao trabalho fui demitida 24 dias depois.
    Ta certo isso?
    Amamentando, vulnerável, frágilizada
    E mesmo aguentando calada todo o assédio moral sofrido pela coordenação fui demitida.

    1. Núbia,

      A mãe tem direito a estabilidade até cinco meses após o parto. Esgotado esse período, a mãe pode ser dispensada normalmente.

      Se você sofreu assédio moral pode pedir uma indenização judicialmente. Para tanto terá de comprovar o assédio.

      Abraço

  3. Ola, fui demitida e na homologação meu discado fez a ressalva, pois me mandaram embora em período de estabilidade pôs férias, queria saber como cálculo o valor da multa? E se a empresa não me pagar como faço para entrar com uma ação?

    Fico no hairdo e desde já muito obrigada!

    1. Jaciara,

      Quando o empregado é dispensado em período de estabilidade, a indenização deve ser equivalente ao período de estabilidade que você ainda teria a cumprir.

      Para entrar com uma ação basta procurar um advogado em sua cidade.

      Abraço

  4. Boa Tarde! Toda vez que saio de férias quando retorno minhas atividades estão todas acumuladas, pois não é colocado nenhum funcionário para executa-las. Gostaria de saber se esse serviço acumulado sou obrigada a fazer quando retorno.

    Obrigado!

  5. Olá voltei de ferias e me mandaram embora ,mas o aviso prévio é cumprido em casa, existe isso ou eu teria que cumprir o aviso trabalhando como foi o escolhido por mim .

    1. Amanda,

      O aviso prévio cumprido em caso é uma maneira ilegal de o empregador retardar o pagamento das verbas rescisórias.

      Nesta situação, o empregador deve dispensar o seu funcionário com aviso prévio indenizado e fazer o pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias.

      Veja a Orientação Jurisprudencial nº 14 da SDI-I do TST:

      14. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. (título alterado e inserido dispositivo) – DJ 20.04.2005
      Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.

      Abraço

  6. Oi ,bom dia,Estou de licença maternidade que acaba fim de setembro e a empresa já me ligou perguntando se gostaria de emendar junto com as férias ?corro risco de ser demitida ?faço um ano dia 1 de setembro

    1. Jaciara,

      O empregado sempre corre o risco de ser dispensado. Não é o simples fato de as férias seram dadas logo após a licença que faz com que a dispensa seja configurada. Talvez a empresa tenha dado esta possibilidade para que você fique mais tempo com o seu filho.

      A gestante pode ser dispensada após o seu período de estabilidade.

      Abraço

  7. Boa tarde, entrei de férias no dia 24/07 volto dia 24/08. Meu encarregado pagou apenas as férias, não pagou o mês anterior que trabalhei nem os 24 do mês em que entrei de férias. Liguei cobrando porém não me atende e me bloqueou no ZAP. O que devo fazer?

    1. Vanessa,

      Se você não tiver o seu problema resolvido diretamente na empresa deve procurar o sindicato de sua categoria ou o Ministério do Trabalho em sua cidade.

      Em último caso, mova uma reclamação trabalhista.

      Abraço

  8. Olá me chamo Marielze, estou no último dia de minhas férias, porém fui comunicada que serei demitida. Tenho direito a estabilidade de um mês ou não? Essa estabilidade pode ser indenizada e depois ser demitida?

  9. Oi, boa tarde.

    Me chamo Élen estava de licença maternidade e em seguida saí de férias, retornei ontem ao trabalho. Porém o mês que vem dia 12 vence outras férias e fui comunicada que assim que vencer vou estar de férias novamente, portanto daqui 15 dias estou de férias, será que a empresa tem intenção de me mandar embora quando eu voltar?

    Obrigada.. 🙂

  10. Meu marido foi demitido, logo após o retorno das férias. Qnd foi faz a homologação no sindicato de sua categoria, foi informado de que seu ex patrão, terá que pagar multa por te-lo mandado embora assim que voltou. É pro meu marido que ele tem que pagar?

    1. Sandra,

      Salvo haver na convenção coletiva da categoria a estabilidade pós-férias, acredito que o que o seu marido irá receber é o aviso prévio indenizado e não uma multa.

      Abraço

  11. Boa noite estou saindo de ferias más meu patrão vai me mandar enbora assim que eu voltar terei que trabalhar algum dia para ele poder me despensar ou não

  12. Quero sair do serviço e acabei de voltar de ferias … meu patrao disse que tenho 30 dias de estabilidade e apartir dai tem o aviso previo e que a recisao so pode ser feita em dezembro… queria saber se isso procede?

    1. Carla,

      A estabilidade não impede o empregado de pedir demissão, mas sim o patrão de dispensar o funcionário sem justa causa.

      Quanto ao aviso prévio, você deverá cumprir ou então indenizar o empregador.

      Abraço

  13. Olá…
    Sai de férias e sofri um acidente domestico, queda, na minha ultima quinzena de ferias (05/10), onde fraturei duas vértebras. Quando retornei das ferias (16/10) a empresa me demitiu. A empresa podia fazer isso? Logo estarei consultando novamente com meu médico (24/10) para ver necessito me afastar.

    Abraços…

    1. Eliseu,

      Se você estava comprovadamente incapacitado para o trabalho, entendo que não, mas isso nada tem a ver com as férias, mas sim com a incapacidade para o trabalho.

      Abraço

  14. Retorno de férias dia 01 e já estou sabendo que fui mandada embora.
    Sou obrigada a cumprir o aviso de 30 dias
    Ou a empresa tem que pagar o indenizado?
    Pq na vdd eu não queria cumprir o aviso queria receber o indenizado.
    Tem alguma lei que ressalva o funcionário ao voltar de férias receber o aviso prévio indenizado?

  15. Ola bom dia . Sai de ferias mês passado mais porem só peguei 14 dias em casa , pois pego resseso coletivo no fim do ano . Meu pagamento esse mês não veio nem a condução. , está certo isso ou eu tenho direito a receber os dias q trabalhei? E minha condução?

    1. Simone,

      O pagamento das férias deve ser feito antecipado, talvez seja esse o “problema”.

      Sobre a “condução”, você só tem direito quando vai trabalhar, se não vai trabalhar não precisa pegar a “condução”, então não precisa receber.

      Abraço

  16. Voltei de ferias e a empresa me impediu de retorna ao trabalho pediram p aguarda em casa ! Isso é legal e esses dias que eu ficar em casa vo receber ou nao ?

  17. Olá. Bom dia.
    Estive de férias no período de 03/11 a 15/11. Gozei apenas de 12 dias de férias. Após o retorno, recebi aviso prévio de demissão. Esse aviso prévio sera pago ou não terei direito a receber pelo aviso prévio, so terei direito se for indenizado?
    Aguardo resposta.
    Obrigado.

  18. Olá. Estive afastada pelo INSS durante 6 meses e meio. Antes de voltar, fui informada que sairia de férias sem trabalhar nenhum dia, pois já ia vencer outra férias. Gostaria de saber se tenho alguma estabilidade pelo afastamento, e se tiver, ela pode ser paga com as férias ou tem que ser trabalhado. O afastamento não foi por acidente de trabalho.
    Obrigada

  19. Boa tarde!
    Gostaria de saber se corro o risco de ser mandada embora por justa causa!
    O caso é, sai de férias dia 08 porém precisei me ausentar do trabalho 4 dias antes por problemas pessoais, já tinha assinado minhas férias, e quando fui avisar meu superior ele me bloqueou nas redes sócias, me retirando de grupos de trabalhos. Tinha alguns feriados trabalhados que não tinha sido compensados como folga, esses que seriam dados após voltar de férias, voltaria dia 12 no caso! Ela pode me mandar embora por esse motivo!? Posso voltar antes do dia 12?

  20. Boa noite, está de parabéns pelo site e comprometimento com as pessoas. Explicações muito sucintas e úteis. Minha duvida é: Completo um ano de empresa dia 09.02.18. Passei em um concurso e terei que abandonar o trabalho em março, porém fiz um acordo para ser demitido, para poder receber o seguro. A empresa está querendo me dar as ferias e demitir assim que voltar das férias. Na sua opinião acha que seria melhor para mim se entrar em acordo com a empresa para me demitir antes das férias, logo no dia 01.02.18? No aguardo da resposta, obrigado.

    1. Bruno,

      Se o seu objetivo é pegar o seguro, sugiro que observe quando você irá tomar posse do próximo emprego, afinal o seguro-desemprego é pago apenas enquanto o trabalhador está em desemprego involuntário. Se esta dispensa antecipada lhe favorecer neste sentido, pode ser vantajoso. De outra forma, não vejo diferença, exceto que você receberia as férias antes da rescisão e teria um 13º salário proporcional um pouco maior.

      Abraço

      1. Boa tarde Felipe Piacenti estou de férias volto dia 26.01.2108 e sei que serei desligada a recisão é paga normalmente ou vem descontado algum valor referente à férias tiradas.

  21. Boa noite! Saí de férias dia 01/01 e retornei dia 01/02, no mesmo dia fui demitida sem justa causa. Sendo que antes de me darem ferias eu estava passando por problemas psicologicos causados pela empresa. Gostaria de saber se tinha direito a estabilidade e como devo proceder! Desde já obrigado.

    1. Roseane,

      Estabilidade por conta das férias entendo que não, salvo se houver previsão em convenção ou acordo coletivo.

      Contudo, caso você consiga comprovar que adquiriu doença psicológica por conta do emprego, poderá ser indenizada.

      Abraço

  22. Tenho 17 anos e 11 meses fui mandado embora dia 09/03/2018 sem justa causa. Em relacao ao aviso previo irei receber so 30 dias ou tenho direito a mais dias. Recebo periculosidade na ferias tenho o direito de estar os 30%.
    GRATO

  23. Boa tarde.

    Na convenção coletiva do meu sindicato há estabilidade de 30 dias após as férias , eles me mandaram embora logo no segundo dia de retorno, como é o cálculo?

    1. Fernanda,

      Cálculo do quê? Da estabilidade?

      Pela informação que você me passou, se você voltar a trabalhar no di 02 de abril, não poderá ser dispensada em um período de 30 dias começando a contar desta data.

      Abraço

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