Escola é responsável pelo aluno e sua integridade física

escola é responsável pelo aluno

A escola é um ambiente de fundamental importância para a criança, pois é nela que se inicia a socialização dos pequenos, os quais desenvolvem-se física e psicologicamente neste ambiente, bem como é onde se aprende o bê-a-bá. Destaca-se que entre tantas responsabilidades não se pode esquecer também que a escola é responsável pelo aluno e sua integridade física enquanto este estiver sob sua guarda.

De acordo com o art. 205 da Constituição Federal, a educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, é direito de todos e dever do Estado e da família podendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Desta forma, entende-se que a escola pública é enquadrada como parte do dever do Estado para a promoção da educação e a privada enquadra-se na colaboração da sociedade. Sempre que o aluno entra na escola, estes órgãos passam a ser responsáveis pelo cumprimento dos objetivos da educação delimitados pelo art. 205 da CF, mas não só por isso.

Não deve existir dúvidas que a escola é responsável pelo aluno e por sua integridade física, pois ao recebê-los o estabelecimento educacional reveste-se do poder de guarda e preservação da integridade física do estudante, ou seja, sempre que um aluno sofrer danos materiais e/ou morais enquanto estiver sob responsabilidade da instituição de ensino, estes devem ser reparados.

A legislação brasileira não deixa margem para outras interpretações, pois o art. 927 do Código Civil (CC) determina que “aquele que. por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, o art. 932 do CC prossegue: “são também responsáveis pela reparação civil: […] IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos” e, por fim, o art. 933 do CC conclui: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.

Como se não bastasse, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) define as escolas como estabelecimentos de ensino fornecedoras do serviço educação, restando clara a relação de consumo entre escola e aluno.

A escola é responsável pelo aluno e sua integridade física, também, pois o art. 144 do CDC define que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Parece evidente que a escola deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo aluno que vai à escola saudável física e psicologicamente e volta machucado, abalado ou humilhado seja por funcionários do estabelecimento de ensino, por outros alunos ou qualquer terceiro que tenha acesso ao estudante durante o período em que este esteja na escola ou em seus arredores. O defeito na prestação dos serviços é claro.

Podem ser citados exemplos de danos, os quais sofridos pelo estudante, que devem ser reparados pela escola: as agressões físicas no ambiente da instituição, o bullying, acidentes sofridos com materiais fornecidos pelo estabelecimento de ensino, entre outros.

Pelo exposto, percebe-se que além de toda a obrigação de formação educacional, moral e social do estabelecimento de ensino, também é a escola responsável pelo aluno, por sua integridade física e moral enquanto estes estiverem sob sua guarda.

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65 thoughts to “Escola é responsável pelo aluno e sua integridade física”

  1. Olá eu fui assaltado mas foi durante o horário de aula de um curso no qual fui dispensado cedo por terminar a prova, sabe se a instituição é responsável por reparar meus bens ?

  2. Olá
    Estou com um problema com relação a escola ! do fim do ano letivo de 2015 para cá,minha filha vem perdendo muito material escolar … hoje foi o primeiro dia de aula dela no jardim 2,e ela chegou em casa com a bolsa vazia ! não tinha NADA,nem caderno nem estojo,etc … a constituição me ampara nesse caso ? já que os pertences ”sumiram” dentro da escola ? espero que sim pois,na crise que estamos passando nesse país,com tudo custando os olhos da cara, não dá para continuar nessa situação.
    Grata desde de já.

    1. Mônica,

      Você pode pedir que a escola repare os prejuízos materiais causados, mas você deverá comprovar que ela foi à escola com os materiais e voltou sem. Após isso a escola é quem deverá comprovar o contrário.

      Boa sorte.

  3. .olá, meu filho de 7 anos, estuda em escola particular, na ora do recreio ao fazem a fila para lavar as mãos, uma outra ou outras crianças empurraram ele, de maneira que caiu e bateu fortemente a boca no chão, reclamei na escola e eles falaram que foi só uma queda normal, sendo que no momento do suposto acidente não tinha presente nenhum responsável.

    1. Joel,

      Se o seu filho ficou com alguma sequela, a escola pode ser responsabilizada.

      Procure um advogado para que ele analise a situação profundamente e lhe diga a viabilidade de uma ação de indenização.

      Abraço

  4. Bom dia! minha filha estuda no Sesi, e esse ano mudou o diretor, ela sai as 12:20hs, porém utiliza van escolar,. Na hora da saída, simplesmente, as criancas que dependem de van escolar, ficam na rua, pq a van chega com os alunos da tarde, que são menos, e só pedem entrar as 13hs. ou seja, nem as criancas que saem 12:20hs, podem ficar na escola até poder entrar nas vans e nem as crianças que entram as 13hs, podem entrar antes desse horario, para as crianças da manhã não ficarem na rua…. O diretor é muito intolerante e não tem acordo com ele, ele disse que não é responsabilidade dele, e que mesmo na porta da escola, se acontecer algo com essas crianças na frente da escola não é de responsabilidade da escola.

  5. Estou enfrentando problemas na minha escola por causa que tem um menino que está com depressao e muita agressividade e diz que quer se vingar do bullying que ele recebeu. Todos estão preocupados mas a escola não faz absolutamente nada! Eu entendo que ele está doente mas ele fica sempre nos ameaçando e todos têm medo que ele faça alguma coisa. O que os alunos podem fazer?

    1. Sophia,

      Se a escola não está fazendo nada vocês devem conversar com os pais de vocês para que eles possam tentar fazer com que a escola tome providências.

      Abraço

  6. meu filho machucou outro criança na escola, com certeza foi sem querer querendo rs. de quem é a responsabilidade? isso foi na hora do recreio.

    1. Wanessa,

      Perda de material acontece vez ou outra, neste caso não vejo como responsabilizar a escola por esta perda.

      A responsabilidade trazida no texto diz respeito a danos mais sérios como machucados, segurança, dever de guarda.

      Abraço

  7. Meu filho sofreu um acidente grave na escola ,sofreu uma queda do brinquedo enquanto o horário de aula.
    Isso resultou numa cirurgia de emergência onde foi feita uma colocação de pinos para reparar o estrago ,claro q a escola prestou todo suporte no momento mas pelo fato do meu filho ter entrado na escola inteiro e saiu de lá quebrado eu posso indeniza-Los por danos morais e materiais.

    1. Bruna,

      Existe essa possibilidade. Você deverá comprovar que a escola faltou com o dever de vigilância dela.

      Procure um advogado em sua cidade para que ele estude a viabilidade da ação.

      Boa sorte.

  8. Boa tarde, minha prima sempre vai à escolinha que meu sobrinho estuda se queixar de que o filho dela tá com um arranhão, tá com alguma marquinha vermelha, levou uma mordida de outro coleguinha… Enfim, eu sei que isso acontece normalmente ainda mais quando as crianças tem dois anos em média. A diretora da escola disse que as crianças são supervisionadas, mas que infelizmente às vezes essas coisas acontecem, e que, se ela estivesse insatisfeita com o serviço prestado pela escola, ela poderia indicar outras. Concordo com ela, até porque não são lesões na verdade, nada grave. Mas minha irmã entendeu como se a diretora quisesse expulsar meu sobrinho de lá e tá arrumando confusão. Até que ponto vai essa responsabilidade da escola? Obrigada.

    1. Laryssa,

      A responsabilidade da escola é de vigilância das crianças. Ela deve zelar pelo bem estar e pela segurança das crianças. Qualquer dano que extrapole a “normalidade” ou que fosse possível ser evitado pela escola, a reparação pode ser cobrada judicialmente.

      Nestes casos em que existem pequenos machucados, acredito que não há que se falar em indenização, a menos que sejam muito frequentes ou que seja comprovada a falta de vigilância da escola.

      Abraço

  9. Olá, minha filha de 4 anos foi liberada sozinha da escola, o pai foi encontrar ela já no meio do caminho de casa! Ele foi ate a escala saber o que tinha acontecido e ninguém soube responder! Um absurdo!! O q eu faço?

  10. Bom dia, Prezados!
    Meu filho estuda em escola publica e sofreu um acidente em que cortou o lábio e teria que levar pontos no mesmo, mas as escola não o levou a nenhum pronto atendimento isto ocorreu as 16:00 horas e meu filho so foi levado por mim a um pronto socorro as 18:30 no horário em que fui busca-lo na escola e ao chegar no pronto atendimento o medico me informou que não poderia realizar mais o procedimento pois havia passado muito tempo. Posso mover uma ação contra a escola por negligencia o que devo fazer? a escola e obrigada a levar o aluno acidentado ao P.A. mesmo sem a presença do responsável? Na Escola fui informado que eles não podem levar o aluno no medico sem a presença de um responsável isto é verdade?

    1. Luiz,

      Você pode mover uma ação, sim. O mínimo que a escola deveria ter feito era entrar em contato com você avisando a gravidade da situação e não apenas esperar o horário da saída para lhe informar.

      Abraço

  11. Bom dia!
    Sou professora de educação infantil, amo meus alunos e cuido do bem estar e intelectual de cada um deles. Infelizmente, por mais cuidado que minhas companheiras e eu tenho, alguns acidentes acontecem. Se for levado a ferro e fogo tudo que acontece, todas as escolas se fecharão. Acredito que os acidentes que levariam a escola a pagar indenização deveria levar então os pais à juízo quando acontecem em casa. Levando em consideração que os pais cuidam de um ou dois filhos enquanto cuidamos de 16 ou até mais.

    1. Luciana,

      Exato. Os acidentes “normais” não devem gerar algum tipo de indenização. Uma eventual condenação da escola seria em caso de falta de vigilância normal mínima.

      Abraço

  12. oi meu filho tem 9 anos e estuda em escola publica… no inicio do ano do mês de marco ele veio para casa com arranhões nas mão e com o joelho roxo perguntei para ele (com muito existencia) ele me disse que na hora do recreio um dos colegas de outra sala de empurra empurra acabou esbarrando nele e ele caio da escoda no outro dia fui na escola para saber o que ouve me dissera-o que iam me chamar para falar algum aparacer mas nada !!! agora no mes junho ele veio para casa com os olhos machucado e vermelho por dentro entao eu postei falando sobre violencia na escola me chamaram na escola para min dar um paracer do que avia contecido pode acreditar elas na sabiam…. mesno eu indo na escola falando sobre tudo que acontece isto é contante com meu filho e outras mae elas se omite e fingem que nao sabe de nada e me disseram que nao podem fazer nada a nao ser se eu vir para escola cuidar do meu filho e revesar com outras mae fui bem mau tratada como se o que acontece é coisa de crianca debocharam de min quando falei para colocar no livro ata e a vice diretora dizia que mas mae que vc quer que eu coloque no ata fiquei furiosa a gora marcaram uma reuniao para falar com os pais dos alunos ( eu falar) quem é responsavel por problemas como este ??

    1. Luciana,

      Realmente crianças costumam se machucar, cair, brigar entre elas. Se os machucados foram por conta de situações comuns, não há que se falar em indenização ou qualquer outro tipo de responsabilização da escola.

      Entretanto, se você conseguir comprovar que a criança está sendo mal tratada na escola por professores ou outros funcionários, poderá pedir uma indenização.

      Abraço

  13. Minha filha todo dia reclama que o colega tá batendo nela e agora ela tá vindo pra casa com roxo no corpo porque diz que o colega bateu nela hoje chegou com o rosto vermelho que o colega atirou uma pedra nela a escola e responsável por cuidar dela no recreio? Como devo proceder

    1. Cristiane,

      A escola é responsável. Você deve pedir à escola que observe a situação, se a sua filha continuar reclamando das agressões, procure um advogado.

      Abraço

  14. Gostei da matéria, me deu uma base de entendimento, para as atividades extras ofertadas por professores da escola que desenvolvem atividades no contra turno e da qual assinamos um documento autorizando nossos filhos para tais projetos e nesse caso se acontece algo com o aluno nesse trajeto de escola, local da palestra de quem é a responsabilidade?

    1. Ana Cristina,

      O dever de vigilância enquanto as crianças estão sob os cuidados da escola é sempre da escola, independente de elas estarem dentro do prédio da escola ou não.

      Abraço

  15. Boa noite!
    Meu filho caiu na escola e quebrou o braço na aula de educação física . A escola entrou em contato comigo e me esperou para leva – lo ao hospital,
    ele teve que ópera o braço.
    Gostaria de saber se eu posso pedir indenização por ele ter se machucado dessa maneira?

    1. Patrícia,

      Os danos indenizáveis pela escola são aqueles que ela poderia ter evitado. Machucar-se na aula de educação física nos parece algo que pode acontecer independente de vigilância de professor qualificado. Desta forma, acredito não haver direito a indenização.

      Contudo, fique a vontade para procurar um advogado em sua cidade. Talvez ele tenha posicionamento diferente do meu e consiga uma indenização.

      Boa sorte.

  16. Meu filho brincando do pega na escola caiu e bateu com a boca na trave da quadra e a escola não prestou nem um tipo de suporte. O que devo fazer.

    1. Joseano,

      Se o seu filho ou você sofreu algum dano material ou moral poderá pleitear uma indenização. Entretanto, deve-se atentar para o fato de a escolar ter tomado as medidas de vigilância mínimas para evitar o acidente e prestado os socorros adequados após o fato. Se a escola fez o que poderia ter feito para evitar o acidente e mesmo assim ele ocorreu, entendo que não há direito de indenização.

      Abraço

  17. Voltando da escola, colegas da escola onde meu sobrinho estuda, jogaram terra nele e correram atrás dele querendo bater nele. Minha irmã procurou a escola e a direção disse que não tinha responsabilidade já que o fato não havia ocorrida dentro da escola. A escola não deve respostas a minha irmã?

  18. Boa noite minha filha estava brincando de bandeirinha na aula de educação física quando um coleguinha empurou e ela quebrou o braço foi uma fratura exposta e levou dezesseis pontos e dois pinos a escola chegou chamar o samu e foram em casa avisar o ocorrido ela já tá uma semana em casa e até agora ninguém se responsabilizou o que devo fazer…nessa situação .. obrigada

    1. Kátia,

      Entendo que neste caso não há o que fazer. Acidentes com crianças acontecem. A escola tomou as medidas adequadas para o atendimento da sua filha.

      Se o fato tivesse ocorrido em uma situação onde faltou atenção ou vigilância por parte da escola, poderia haver uma indenização. Não me parece que tenha sido o caso, pois foi uma queda durante a aula de educação física.

      Abraço

  19. Meu filho quebrou o braço no escorregador da escola, por volta das 10h. Trabalho no estabelecimento ao lado e não fui informada do ocorrido. Ao chegar às 13h30 no colégio (particular) era nítida a fratura, sendo que encaminhei ele ao ortopedista. Creio que a escola foi negligente e omissa. Para indenização preciso mover uma ação ou é possível entrar em acordo com a escola.

    1. Ilson,

      Sempre é possível fazer um acordo extrajudicial, basta as duas partes quererem. Caso este não seja frutífero, você pode se socorrer do Judiciário movendo uma ação de indenização.

      Abraço

  20. Fui agredido fisicamente dentro da sala de aula por uma aluna, eu simplesmente fui agredido com um tapa na cara e todos a volta riram de mim. Procurei a direção da escola e não fizeram nada. Posso fazer algo em relação a isso ou simplesmente vou ter que aceitar e ficar quieto?
    Obs: sou homem, acredito que se eu tivesse agredido minha colega as teriam sido bem diferentes.

    1. Lucas,

      Você pode fazer um boletim de ocorrência e tentar alguma indenização movendo uma ação em face da agressora ou de sua representante.

      O caso é bem complicado.

      Procure um advogado em sua cidade para que ele analise as provas necessárias e quais você tem.

      Abraço

  21. Fui buscar meu filho na escola hoje e quando cheguei lá ele estava ferido com o rosto inchado o olho dele mão abria a diretoria falou q um colega tacou o pau no rosto dele. Mas ele não me.ligou nem me avisou nada sobre.i acidente oque devo fazer acho falta de segurança na escola pois n e primeira vez dessa vez n foi tão simples quase meu filho fica cego ele tem 8 anos oq devo fazer ajudem

  22. Minha filha sofreu um corte muito profundo na perna, atingindo a terceira camada, por ter esbarrado numa caixa de ferro de energia que fica em uma das áreas comuns de recreio. A escola prestou todo o atendimento de socorro inicial e foi ótimo. Mas a escola tem que arcar com alguma questão financeira ou ela ter que ser responsabilizada pela falta de prevenção nesse ponto da escola?

    1. Marcia,

      Se você conseguir comprovar que as crianças estavam em risco por conta da falta de vigilância da escola, existe a possibilidade de uma indenização, sim.

      Abraço

  23. Felipe, bom dia!

    Meu filho tem 3 anos e hoje foi empurrado por um aluno maior e bateu forte com a cabeca, inchou muito e por isso me interessei pelo tema.

    Ficou claro para mim os diretos e deveres da escola observando os outros comentários, mas, gostaria que você falasse mais de como podemos reclamar da instituição junto à órgãos como secretária de ensino para que haja uma cobrança maior fiscalizacao sobre a instituição, que esse tipo de ocorrência influencie em avaliação sobre a escola.

    Penso que poucas pessoas levam esses casos a justiça é que pela impunidade não há melhoria.

    Qual a maneira correta de reclamar em órgãos fiscalizadores e quais São?

    1. Daniel,

      Entendo que você pode fazer notificações ou reclamações junto à diretoria regional ou secretaria municipal de ensino informando que determinada escola não está oferecendo a segurança adequada aos alunos.

      Abraço

  24. Boa tarde… sou professora de pré escolar e tenho dificuldades no final do horário com os pais que não buscam seus filhos após terminar nosso horário. As crianças ficam dentro do espaço escolar esperando os pais sem a companhia de adulto de quem a responsabilidade em casa de acidente nesse período após o termino da aula?

    1. Professora,

      Enquanto as crianças estiverem dentro da escola ou em suas proximidades, a escola tem o dever de vigiá-las, atraindo para si a responsabilidade pelas crianças.

      Abraço

  25. Oi adorei a matéria . Eu tenho uma dúvida que queria que ma respondesse. A que distância da escola o aluno ainda é responsabilidade da mesma?

    1. Rita,

      Não há na legislação esta determinação, mas o bom senso diz que nas proximidades da escola, principalmente, em horário de entrada e saída, a escola deve vigiar os seus alunos.

      Abraço

  26. Felipe boa tarde;

    Meu filho vem sofrendo agressões e lesões advindo de 2 irmão que são de sua sala. Estes não lesionam apenas o meu filho, mas as demais crianças da sala. A escola não é omissa e está desesperada para resolver a situação. Já chamou várias vezes a genitora dos irmãos agressores, inúmeras vezes tiram eles da sala de aula quando a situação se torna insustentável, conversam, etc… A escola já deu advertência verbal; já suspendeu os alunos, mas nada se resolve. Inclusive observamos que a postura da mãe deles é omissa. O que a escola pode fazer para uma providência mais enérgica em relação a essa situação??? Essa situação perdura por dois anos. A escola pode optar que essas crianças saiam da escola???

    Obrigada;

    Cristiane

  27. Boa tarde

    Gostaria de saber até que ponto a escola é responsável pelo aluno, meu filho estuda em uma escola publica e vai e volta de trasporte particular, ele sai da escola 11:50 e a perua chega 12:00 e a escola disse que só é responsável por ele até 11:50 depois desse horário é responsabilidade do transporte escola, pois enquanto esperava o transporte foi agredido por outros alunos.
    A escola é responsável ou não, até a chegada do transporte escolar.

  28. Hoje eu fui agredido físicamente, eu sou aluno de 1° ano do ensino médio, hoje quando eu, representante de turma, fiquei olhando a sala por uma ausência dá professora ela tinha colocado um filme e saiu e deixo eu para chamar o professor de apoio caso alguém tivesse bagunçado, até aí tudo bem, mas só que entrou um aluno de outra sala e começou a bagunça aí eu chamei o professor de apoio,(ele colocou o menino para fora dá sala) quando eu saí dá escola o menino já veio me agredido isso a uns 3 (três) metros do portão dá escola.
    O QUÊ QUE EU DEVO FAZER ?
    ME AJUDEM

  29. Olá boa tarde, faço parte da equipe diretiva de uma escola pública e gostaria de um esclarecimento. Uma família, contratou um transporte escolar p pegar a criança na escola e, já aconteceu da criança ser esquecida pelo transporte duas vezes,pois a condutora do veículo estacionado a van e as crianças sozinhas se dirigem ao veículo,procuramos manter sempre alguém dá equipe na calçada p orientar as crianças,mas exatamente nessa situação o aluno de 5 anos n se dirigiu,estava disperso brincando c os coleguinhas,,o pai foi busca- lo algum tempo depois e seu filho estava c o guarda q fica c as crianças q saem mais tarde…..De quem seria a culpa???? Dá escola q n embarcou a criança ou do transporte contratado que não o fez,, já q a motorista n desce nem p pegar as crianças….Pois elas mesmas abrem e fecham a porta do transporte.

    1. Gizelle,

      Se o guarda que ficou com a criança é funcionário da escola, entendo que houve culpa exclusiva do funcionário do transporte contratado que se esqueceu de uma criança.

      Se o guarda não tem vínculo algum com a criança, entendo que a culpa é concorrente. Tanto a escola como o transportador têm responsabilidade. Caso não exista o vínculo, imagine se não fosse um guarda que tivesse ficado com a criança, mas sim uma pessoa mal intencionada, o problema que poderia ter acontecido seria muito maior.

      Abraço

  30. Tenho uma funcionária que deu uns tapas na mão de uma aluna especial, essa mesma funcionária afirmou diante de 2 pessoas o que fez e se mostrou bem arrependida. Porém essa pessoa acabou pedindo a conta. A escola corre o risco de ser punida por algo ? Qual teria sido o procedimento correto ?

  31. Bom dia, meu enteado chegou em casa chorando, quando perguntado a ele o que houve, explicou que uma coordenadora da escola havia colocado um balde na cabeça dele, pq ele estava gritando em sala e ela falou que se ele quisesse gritar, que gritasse dentro do balde. é uma escola publica, ela admitiu o que fez e pediu desculpa. Hoje tem uma reunião, mas a principio eles não quiseram nos passar o nome dessa coordenadora. Gostaria de saber quais providencias podemos tomar, se é fazer boletim de ocorrência ou ir na regional de ensino. Estamos perdidos….

    1. Raquel,

      Faça o boletim, sim.

      Vocês podem entrar com uma ação de indenização por danos morais contra a escola (município/estado). Vale destacar que vocês deverão comprovar o fato.

      Procure um advogado em sua cidade ou a defensoria pública.

      Abraço

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