Em qual cidade entro com a reclamação trabalhista?

reclamação trabalhista

Não é raro um trabalhador morar em uma cidade e trabalhar em outra ou após sair do seu emprego mudar de cidade. Como você já viu no blog Direito de Todos, o trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista até dois anos após o fim do contrato de trabalho (relembre aqui), mas muitos trabalhadores têm a seguinte dúvida: em qual cidade entro com a reclamação trabalhista?

Antes de respondermos à pergunta, é importante explicar alguns conceitos a você, leitor que não está habituado com termos jurídicos.

“Jurisdição” é o poder que o juiz tem de “dizer o direito” nos casos a ele submetidos.

“Competência” é uma parte da jurisdição dada a cada um dos juízes existentes no Brasil. Ela é limitada de acordo com a matéria a ser julgada, às pessoas que fazem parte da ação, ao lugar onde deve ser proposta a ação e de acordo com a atribuição do órgão julgador.

Desta forma, a competência é o limite da jurisdição, é o que determina “até onde” o juiz pode “dizer o direito”.
Entendidos estes dois conceitos básicos, passamos agora a responder a pergunta feita no primeiro parágrafo do texto: em qual cidade entro com a reclamação trabalhista?

Em linhas gerais, toda ação que envolver relação de emprego e as partes forem empregado e empregador serão julgados pela Justiça do Trabalho (não entraremos a fundo nesta questão, pois não é o objetivo do texto e envolve uma parte técnica que não interessa a você, trabalhador). Porém qual a cidade em que posso entrar com a reclamação trabalhista? Na que moro? Onde trabalhei? Onde fica localizada a sede da empresa?

Para responder esta questão devemos analisar a competência territorial de cada Vara do Trabalho. Cada Vara do Trabalho é competente para examinar os casos que lhe são submetidos dentro de um espaço geográfico, que pode ser um Município ou alguns Municípios.

Conforme o art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado deve entrar com a reclamação trabalhista no local do seu último local de prestação de serviços ao empregador contra quem ele está entrando com a reclamação, mesmo que tenha sido contratado em outro local.

Veja:

Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

Assim, se o empregado Abraão, que atualmente mora na cidade A, prestou serviços na cidade C, para a empresa Negócio Certo, com sede na cidade B, deverá entrar com a reclamação trabalhista na cidade C, pois foi o seu último local de prestação de serviços.

Esta é a regra geral, o empregado deve entrar com a reclamação trabalhista na Vara da cidade onde prestou os serviços ao empregador, pois a competência da Vara do Trabalho está limitada territorialmente desta maneira.

Existem algumas exceções como no caso dos empregados viajantes (§ 1º do art. 651 da CLT), dos empregados brasileiros trabalhando no exterior (§ 2º do art. 651 da CLT), empresas que promovem atividades fora do lugar do contrato (§ 3º do art. 651 da CLT).

Observe:

“§ 1º – Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima”.

“§ 2º – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário”.

“§ 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

Observados todos estes detalhes, acreditamos que você não deve ter mais dúvidas quando se perguntar: “ em qual cidade entro com a reclamação trabalhista? ”. Caso ainda tenha ficado alguma dúvida, pergunte na caixa de comentários.

OBS: Você notou que a legislação chama as Varas do Trabalho de Junta de Conciliação e Julgamento, isto porque a sua redação é anterior à Emenda Constitucional nº 24/99 que extinguiu a representação classista, transformando as Juntas em Varas do Trabalho.

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8 thoughts to “Em qual cidade entro com a reclamação trabalhista?”

  1. Sou de minas, onde tenho minha residencia fixa, trabalhei no Para (Consorcio Construtor Belo Monte). Quero entrar com uma ação trabalhista, pois trabalhei na a´rea de desmonte (detonação) e não recebi periculosidade. Pergunta-se:
    1- Se eu colocar na minha cidade, como fica a pericia, quem me representará?
    2- No caso da atividade de detonação, não existe mais, como é avaliado pelo perito?
    3- Os mapas de plano de fogo pode ser considerado para avaliação?
    No seu aguardo,

    Atc,
    Wellington

    1. Wellington,

      1- O correto é mover a ação no local onde o empregado prestou serviços. Existem algumas exceções que admitem a propositura da ação em local diverso, com a qual não concordo. No seu caso, provavelmente, seria expedida uma carta precatória para a comarca da cidade onde está localizada a empresa e a perícia seria realizada lá. Você pode contratar um advogado para acompanhar o procedimento ou ir pessoalmente.

      2- Em atividades que não são mais realizadas ou quando a empresa fechou a perícia pode ser prejudicada. Nesta situação, o perito vai analisar a possibilidade de realização da perícia ou não.

      3- Quem determina o que deve ser analisado é o perito, o máximo que o advogado pode fazer é questioná-lo. Neste caso, pode ser feita uma pergunta que envolva a análise deste plano de fogo.

      Abraço

  2. boa tarde eu abri um processo trabalhista contra uma empresa donde eu trabalhei eu pedir asaida e indernizacão mais ja o processo demora dois ano ainda nada foi feito Ágora eu quer saber si eu posso desistir do processo por favor por que eu quer dessitir para continuar trabalha na empresa

    1. Solange,

      Dependendo da fase em que o processo está é necessário que a outra parte concorde com a sua desistência.

      Sugiro você entrar em contato com o seu advogado para que ele esclareça a situação.

      Abraço

  3. Boa tarde.
    Trabalhei em uma empresa que presta serviços para Petrobras no estado de Manaus am.
    quero colocar a empresa na justiça pois ela nao pagou minha recisão.
    A empresa é da Bahia com CNPJ de lá da Bahia mais presta serviços aqui em Manaus am onde trabalhei.
    Moro em Salvador e estou retornando pra lá.
    Posso colocar a empresa na justiça estando em Salvador BA.

    1. Jeferson,

      Você deve mover a ação onde trabalhou.

      Há entendimento de parte dos juízes no sentido de que se a empresa tem sede no local onde você irá morar, o processo pode ser movido nesta cidade. Contudo, como dito, isto é apenas posicionamento de parte da jurisprudência.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Boa sorte.

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