É devido aviso prévio em contrato por prazo determinado?

aviso prévio em contrato por prazo determinado

Você, leitor fiel do blog Direito de Todos, já sabe que, em regra, o trabalhador pode ter direito a até 90 dias de aviso prévio, de acordo com o tempo em que presta serviços para o mesmo empregador. Contudo, como ficam os empregados que possuem contrato de trabalho por prazo determinado: também é devido aviso prévio em contrato por prazo determinado?

Leia também: Aviso prévio: saiba o que é, tipos e mais.

A resposta para esta pergunta é: DEPENDE!

Em casos “normais” de encerramento não é direito do trabalhador o aviso prévio em contrato por prazo determinado, nem em extinções contratuais antecipadas ou por justa causa. Contudo existe uma exceção.

Na hipótese de o contrato por prazo certo possuir uma cláusula assecuratória de rescisão antecipada e esta for utilizada, passa a ser devido o aviso prévio em contrato por prazo determinado. É o que determina o art. 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com a Súmula 163 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quando o empregado com vínculo por tempo determinado é dispensado sem justa causa antes do término natural de seu contrato, lhe é assegurado o pagamento de metade da remuneração a que teria direito até o final de seu contrato, pelo que dispõe o art. 479 da CLT.

Contudo, quando o contrato prevê a cláusula assecuratória de direito recíproco, a rescisão ocorre da mesma maneira que seria feita se o contrato fosse por tempo indeterminado, a regra geral de nossa legislação trabalhista em vigor (relembre aqui as verbas a quem tem direito o empregado no momento da rescisão).

Veja o que diz o art. 481 da CLT:

“Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado”.

Importante salientar que a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão vale tanto para empregado como para empregador, bem como o aviso prévio. Assim, é devido aviso prévio em contrato por tempo determinado quando a referida cláusula for utilizada por patrão ou funcionário.

Desta maneira, podemos concluir que apenas quando o contrato a termo possuir cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão será devido ao patrão ou ao empregado o aviso prévio em contrato por prazo determinado.

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8 thoughts to “É devido aviso prévio em contrato por prazo determinado?”

    1. Rogério,

      Não, pois o objetivo do aviso prévio é notificar a outra parte que uma deseja encerrar o contrato de trabalho por tempo indeterminado.

      No contrato de trabalho por prazo determinado só existe aviso prévio (indenizado ou trabalhado) se houver no contrato uma cláusula especial chamada cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

      Abraço

  1. Trabalhei três meses em uma firma eu tenho direito ao aviso prévio
    Quando é extinção normal do contrato determinado eu não recebi o aviso

    1. Solange,

      Se o contrato era por prazo determinado, como no contrato de exepriência, por exemplo, não há necessidade de aviso prévio, pois as partes já sabiam quando o contrato se encerraria.

      Abraço

    1. Ivaldo,

      Não. O aviso prévio serve para que uma parte informe a outra que não deseja mais prestar os serviços ou que eles sejam prestados. Ele tem como objetivo não pegar a parte contrária de surpresa com o encerramento do contrato.

      No contrato por prazo determinado, empregado e empregador já sabem quando o vínculo se encerrará, desta maneira não sendo necessário dar aviso prévio ao outro.

      Abraço

    1. Fabrício,

      Se o seu contrato já extrapolou o prazo determinado ele passou a ser por prazo indeterimado. Caso você seja dispensado ou se demita, o aviso prévio deve ser cumprido e/ou pago.

      Abraço

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