Descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente no domingo

descanso semanal remunerado

Como já vimos aqui no blog Direito de Todos, os trabalhadores brasileiros têm direito a diversos tipos de intervalos, como o para descanso e alimentação e o anual, mais conhecido como férias. Estes, são apenas dois de uma lista maior de espécies de intervalos legais. Viu também que intervalo não previsto em lei pode dar direito a hora extra. O texto de hoje abordará o descanso semanal remunerado.

O descanso semanal tem sua origem há muitos anos com os hebreus. De acordo com as escrituras sagradas desse povo, Deus trabalhou durante seis dias e descansou no sétimo, após criar o mundo. Desde então, a ideia de um dia de descanso após seis dias de trabalho faz parte da cultura dos seus descendentes.

A primeira lei que tratou sobre o descanso semanal no Brasil foi o Decreto nº 21.186, de 22.03.1932. Esta lei dava direito apenas ao descanso, porém sem a remuneração. O descanso semanal passou a ser remunerado apenas em 1949, com a entrada em vigor da Lei nº 605. Atualmente, a Constituição Federal (CF) determina em seu art. 7º, XV, que é direito de todo trabalhador: “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Note que a Constituição determina que o descanso semanal remunerado seja preferencialmente aos domingos e não obrigatoriamente, assim não há irregularidade quando o empregado exerce suas funções no domingo, desde que em outro dia da semana tenha respeitado o seu descanso semanal remunerado.

Para que o trabalhador tenha direito a usufruir de seu descanso semanal remunerado são necessários dois requisitos, os quais devem ser cumpridos simultaneamente: a frequência e a pontualidade na semana que antecede ao repouso. Caso um destes requisitos não seja respeitado, o trabalhador perde o direito à remuneração referente ao dia de repouso e não ao descanso propriamente dito.

Desta forma, aquele trabalhador que goza de seu repouso semanal remunerado aos domingos perderá direito à remuneração do dia de repouso caso falte ao trabalho um dia entre segunda a sábado ou chegue com um relevante atraso (mais de 5 minutos) ao seu local de serviço em um destes dias.

– x –

Veja que, após a Reforma Trabalhista, quem trabalha em regime 12×36 não tem direito ao DSR.

– x –

Na hipótese de o trabalhador faltar dois dias durante a semana, perderá apenas o direito à remuneração do dia de repouso referente àquela semana, não podendo a segunda falta ser “transferida” para a semana seguinte.

Quando o empregador não conceder o descanso semanal remunerado ao seu funcionário, deverá pagar a remuneração referente ao dia de descanso em dobro. Veja o que diz a Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho): “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Desta forma, percebe-se que o trabalhador pontual e assíduo terá direito a ser pago para ficar descansando durante um dia da semana, de preferência aos domingos.

Veja mais:

Horas extras: você está recebendo corretamente?

Trabalho à noite, tenho direito a receber adicional noturno?

Conheça melhor o contrato de experiência

Família que trabalha unida pode sair de férias junto

Como funciona o salário-maternidade?

40 thoughts to “Descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente no domingo”

  1. Gostaria de saber se é obrigatório conseder uma folga ao domingo no mês e mais as folgas semanais

    1. Julie,

      O correto é conceder uma folga semanal todas as semanas e ao menos uma vez ao mês ela deve ser ao domingo.

      Em regra, não há que se falar em folgas semanais durante a semana e mais uma aos domingos uma vez por vez.

      Abraço

  2. Entendi, então no caso o empregado tendo o descanso remunerado por exemplo as quartas, os domingos trabalhados não teram que ser pagos dobrado a não ser feriado? Está correto ?

  3. Minha esposa trabalha tem folga 1 vez por semana e 1 uma aos domingo, ele teve uma falta sem atestado quando voltou no holerite foi descontado as folgas que teria direito, isto esta correto ? como procedo diante dessas circunstancia.

    Obrigado pela atenção

  4. No caso folgo as sextas, tenho direto a folgar 1 domingo no mês, mais quero saber se quando eu folgar domingo se perco minha folga na sexta seguinte trabalhando assim 11 dias seguidos?

  5. No meu caso trabalho na escala 6×1, folgando Uma vez no mês aos domingos, além de todos os funcionários são obrigados a trabalharem nos feriados como dia normal, isso está correto?

  6. Olá boa tarde,trabalho em uma empresa na qual folgo 2 domingos e trabalho 1,mas na semana do domingo trabalhado não tenho folga ,acabo ficando 13 dias sem folga,posso exigir uma folga semanal quando trabalhar aos domingos?

  7. Folgo toda sexta feira no caso do dia do domingo do mês, eu perco o direto de folgar na sexta anterior ou na seguinte?

  8. Ola, trabalho a dois anos numa empresa e folgo toda segunda feria pois é o dia em que a empresa é fechada e folgo 1 domingo no mês e não recebo feriado eles falam que trabalhamos os feriados para folgar 1 domingo no mês esta correto isso ? Quando me contrataram não falaram nada disso pelo contrario o gerente que fez a entrevista disse que tínhamos uma folga na semana e um domingo no mês.

    1. Tamara,

      O correto é o empregado ter direito ao menos a um domingo de descanso por mês.

      Sobre os feriados, existe a possibilidade de compensação do mesmo em outro dia que seria de trabalho. Se nestes domingos que você descansa não é necessário trabalhar na segunda, a prática pode estar sendo adequada. Resta saber se o número de feriados se equivale ao número de domingos descansados.

      Abraço

      1. Então nos só folgamos a segunda por eles não abrirem , folgamos 1 domingo porque eles dizem ser do feriados que trabalhamos, e nos outro domingo recebemos como um dia normal de trabalho.

        1. Tamara,

          Não importa que a empresa não abre, você está tendo o seu descanso semanal remunerado. O mais importante no seu caso é ver se o número de folgas aos domingos é igual ao número de feriados, se for menos, eles estão devendo para você (ou folga ou pagamento em dobro).

          Abraço

  9. Fiquei de atestado médico quinta e sexta.
    Sábado seria minha folga, mas meu gerente disse que por causa desses dois dias ja em casa e não voltaria no sábado. . É justo tirar minha folga sendo que as faltas são justificadas?

  10. Trabalho em supermercado. Folgo todas as quintas e trabalho 2 domingos no mes pra folgar o 3. No caso sabado eu faltei e amanha (meu 3 domingo que seria minha folga). Eu posso folgar amanha(domingo)?

  11. Bom dia,

    O colaborador chega na empresa 2 horas atrasado, como deve preencher o livro de ponto? Como é descontado este atraso em seu salário?

    O funcionário bate o ponto atrasado em 5 minutos todos os dias na entrada e 5 minutos adiantado na saída todos os dias, não extrapolando seu limite diário de 10 minutos. No entanto, este atraso e adiantamento repetiu-se por 5 vezes seguidas. Qual a punição posso aplicar ao funcionário por estar descumprindo com as normas da empresa?

    Desde já, muito obrigado.

    1. Romenique,

      O ponto deve registrar exatamente o que acontece. Se o funcionário chega duas horas atrasado, ele deve anotar o horário que efetivamente chegou. As duas horas que trabalhou a menos podem ser descontadas, bem como a remuneração do descanso semanal remunerado.

      A legislação autoriza os 5 minutos de atraso. Caso estes atrasos estejam atrapalhando a empresa ou estão sendo feitos de “caso pensado” pelo empregado, sugiro a aplicação de uma advertência escrita. Ela pode servir para o empregado “entrar na linha”.

      Abraço

  12. Ola bom dia.
    Eu trabalho de segunda a sábado
    Segunda a sexta das 8:00 as 17:30 com um hr de almoço e no sabado das 8:00 as 14:00 sem pausa direto.
    Um dia na semana saio as 15:00 e tenho uma folga no mes no sabado.
    Na terca- feira faltei sem justificativa e no sabado seria minha folga eu perco a folga?

  13. Bom dia, trabalho de segunda a sábado das 15:00 as 23:20 há. Qdo trabalho domingo tenho direito a uma folga na semana seguinte. Minha dúvida é a seguinte se nesta semana seguinte estiver um feriado, eu tenho um dia p folgar e mais o feriado ou o feriado seria o dia do meu descanso.

  14. Bom dia!
    Trabalho em um condomínio, minha escala geralmente eh…trabalhar 2 domingos e folgar 1, faço 40hrs semanais e 4hrs no final de semana, entao essas 4hrs é tranferida para ser trabalhado aos domingos, Eu tenho que ter remuneração por trabalhar no domingo?
    E os feriados trabalho meio período e folgo o resto do dia, esta certo nao ganhar pelo feriado porque folgo o resto do dia?
    Obg!

  15. Trabalho em shop das 13h as 9e30h com meia hr d descanso de segunda a sexta e sábado da 12 e 30 as 20 h e domingo sim outro não. Minha pergunta é referente às horas extrapolados de segunda a sab q ultrapassam 44hrs semanais, como é pago ao funcionário?

    1. José,

      O que ultrapassa as 44 horas semanais deve ser pago com adicional de hora extra. Consulte a convenção coletiva de sua categoria para você ver o valor. O mínimo determinado em lei é 50% a mais do que a hora normal.

      Abraço

  16. Boa Tarde,

    Trabalhei em uma empresa na função de caixa de 2012 ate 2016 com período de 06 horas trabalhadas!!!Trabalhava aos Domingos e Feriados com esquema de Revesamento de escala. Nunca recebi a remuneração do descanso semanal remunerado! Fui informado que não tinha direito pois eu recebia quebra de caixa. Isso está correto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *