O contrato de trabalho do atleta profissional de futebol

O contrato de trabalho do atleta profissional

Já vimos em nosso blog algumas situações referentes ao contrato de trabalho, hoje trataremos especificamente do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, pois este vínculo possui diversas características especiais e aguça a curiosidade de muitos, já que o futebol é o esporte mais popular em nosso país.Em regra, o contrato de trabalho do empregado comum é por tempo indeterminado. Entretanto, para o atleta profissional de futebol, o contrato é sempre por prazo determinado e deve ser sempre escrito.

Lembre-se que o contrato de trabalho do empregado comum pode ser verbal. (leia nosso texto: minha carteira de trabalho não foi anotada, perco meus direitos?).

Como todo contrato por tempo determinado, o pacto se encerra naturalmente na data combinada. Assim, não há necessidade de qualquer das partes, patrão ou empregado, conceder aviso prévio a outra na hipótese de não haver interesse em renová-lo.

Prazo do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol

Antes da entrada em vigor da Lei Pelé (Lei 9.615/98), o atleta era ligado ao clube pelo passe. Tal vínculo apenas poderia ser rompido por meio de uma indenização paga ao clube, o que mantinha o jogador preso à agremiação mesmo contra a sua vontade.

Conforme determina o art. 30 da Lei 9.615/98, o contrato de trabalho do atleta profissional de futebol não poderá ser de menos de três meses e superior a cinco. Este período longo visa proteger os clubes da saída prematura de seus jogadores mais importantes. Contudo, apesar de dar uma garantia aos clubes, o atleta fica livre ao final do pacto.

Idade mínima

De acordo com o art. 29 da Lei Pelé, a idade mínima para assinatura do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol é de 16 anos.

Pré-contrato

É possível um jogador assinar contrato com outra equipe mesmo ainda vinculado à sua atual agremiação. Popularmente chamada de pré-contrato, esta possibilidade é válida desde que o contrato vigente esteja a no máximo seis meses de seu final e o clube atual seja informado da existência das negociações pelo outro interessado.

Conclusão

Desta maneira, esclarecemos em linhas gerais algumas peculiaridades do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol.

2 thoughts to “O contrato de trabalho do atleta profissional de futebol”

  1. Boa Tarde amigo (a )
    Sou atleta profissional de futebol já joguei em uns 5 clubes e todos como são clubes pequenos digam de passagem.

    Eles nunca assinaram minha carteira de trabalho , Mais tenho todas copia de contrato em mãos – Contratato de 1 ano a 6 meses. Gostaria de saber se tenho como ganhar algum direito ou estou perdendo por não ter assinado a carteira profissional de trabalho ??

    E sobre o FJTS eu posso assinar esses contrato e com a grana ficar pagando e depois recorre atrás da minha posentadoria do atleta profissional ?

    1. Adriano,

      Você pode cobrar as verbas atrasadas destes times até o prazo de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.

      Para reconhecimento de vínculo, a ação é imprescritível, ou seja, pode entrar a qualquer tempo para comprovar que trabalhou.

      Abraço

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