Conta de luz é de responsabilidade do locatário

conta de luz

Apesar de diversos incentivos governamentais para a aquisição da casa própria pelos brasileiros, muitos ainda moram em imóveis alugados, os quais pertencem a outras pessoas. Contudo, apesar de não serem donos do apartamento ou da casa, os locatários são responsáveis por algumas despesas relacionadas ao imóvel, entre elas a conta de luz.

Importante lembrar que, atualmente, a lei que rege a locação de imóveis no Brasil é a Lei nº 8.2451/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Em seu art. 23, VIII, a Lei do Inquilinato define que:

“Art. 23. O locatário é obrigado a: […] VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto”.

Apenas para informar quem não está acostumado com os termos, locatário é aquele que está pagando para morar no imóvel de terceiro e locador é o dono do imóvel que está sendo alugado.

Pela simples leitura do art. 23, VIII, da Lei do Inquilinato podemos perceber que a responsabilidade pelo pagamento da conta de luz é do locatário, isto porque é ele quem está realmente consumindo os serviços, ou seja, está se utilizando da energia elétrica fornecida ao imóvel.

Além de ser responsável pelo pagamento da conta de luz, o locatário deve realizar a troca da titularidade do serviço nos cadastros da fornecedora de energia elétrica, ou seja, é responsabilidade do locatário informar a fornecedora que ele está morando no imóvel e é o responsável pelo pagamento da conta de luz desde o início do contrato de locação.

Desta maneira, caso o locatário não informe a fornecedora de que ele é o responsável pelo pagamento da conta de luz e deixe de pagar alguma fatura, levando o nome do locador ao cadastro de maus pagadores, entendemos que o locatário poderá ser condenado a indenizar o locador pelos danos morais sofridos em decorrência da negativação de seu nome feita indevidamente.

Por tais motivos, o locatário deverá zelar pelo pagamento da conta de luz do imóvel que aluga para que não cause danos indenizáveis ao locador, gerando um prejuízo desnecessário para ele próprio.

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24 thoughts to “Conta de luz é de responsabilidade do locatário”

  1. O inquilino da minha mãe saiu da casa dela sem pagar as contas de água e energia, o problema é que ela perdeu o contrato de aluguel. Tem alguma solução pra esse caso?

    1. Jamilly,

      Para responsabilizar o inquilino seria interessante comprovar que o mesmo estava morando no imóvel quando as contas eram devidas. Sem o contrato de locação fica mais difícil, entretanto, a prova pode ser feita de outras maneiras, como recibos de pagamento de aluguel, por exemplo.

      Abraço

  2. Quando o inquilino não tem nada no nome dele mais paga agua e luz ele tem o direito de saber o valor das contas fornecidas e ver as contas ????

  3. Meu irmão alugou a casa dele . O inquilino transferiu a energia, porém não pagou. Deixando 2.000 de dívidas. Tem contrato.
    A companhia elétrica pode transferir a titularidade pra outro inquilino?

    1. Rogério,

      Quando há aluguel, a empresa pode transferir a cobrança para o inquilino. Entretanto, neste caso, entendo que o seu irmão deverá mover uma ação contra o locatário para cobrar o valor devido.

      Abraço

  4. Boa tarde, tive um imovel que eu aluguei, no final do contrato entreguei as chaves pois não renovei o mesmo, todas as contas estão pagas até o final do contrato, a conta de agua não estava em meu nome e depois da entrega das chaves um vizinho passou a usar a agua do imovel, agoar a imobiliaria está me cobrando estas contas, eles estão corretos? Obrigado

    1. Fabio,

      Se as contas são depois do final do contrato, você não é o responsável. Entretanto, se as contas são referentes aos meses em que você alugou o imóvel e no contrato consta que você é o responsável pelo pagamento delas, a imobiliária está correta.

      Abraço

  5. Um amigo meu está alugando, agora em julho/2016, um apartamento que ficou desocupado por seis meses e o proprietário quer cobrar dele o IPTU (100%) e incumbi-lo de solicitar da concessionária a religação da energia que foi cortada há meses. isto é justo?

    1. José,

      A princípio não me parece justo o pagamento integral do IPTU, entretanto, ele deve conversar com a imobiliária sobre isso. Se não concordar com a condição pode procurar outro lugar para morar.

      Abraço

  6. PrezadoS, aluguei uma casa e eu passando uns 6 meses descobrirmos que na luz tinha um Gato. Não sei o quanto tempo foi feito isso a luz não consta no nosso nome . O que pode nos acontece se denunciar? Isso vai para o proprietário? Ou para nos que somos inquilinos?

    1. Ludmila,

      Sugiro que vocês deem um jeito de desfazer esse gato (chamando alguém que trabalhe com serviços elétricos), pois isto pode dar problemas para vocês, sim.

      Abraço

  7. Prezado, sou administrador de um imóvel, esse imóvel ficou alugado para um inquilino por um período, depois o mesmo saiu com o termino do contrato, mas não tirou do seu nome na companhia de luz e nem pediu o corte como reza em contrato, em seguida entrou outro inquilino que já está a cinco messes no imóvel e não esta pagando nem a luz, nem os alugueis e condomínios, ja estou entrando depois de muita cobrança na justiça, agora antiga inquilina que está em seu nome os referidos débitos, por não ter tirado do seu nome e pedido de corte, esta querendo cobrar de mim, o administrador, a responsabilidade. De quem é a responsabilidade?

    1. Guilherme,

      Se está no contrato da ex-inquilina que era responsabilidade dela desvincular seu nome do imóvel no que se refere à companhia de energia elétrica e ela não o fez, entendo que ela não pode lhe cobrar por isso.

      Abraço

  8. Boa tarde, pode o Locador transferir as contas de energia para o nome do Inquilino???
    Mesmo sem a autorização?

  9. Minha filha morou numa casa alugada.Saiu da casa com todas as contas pagas.A dona disse que passaria a conta para o nome dela.Inclusive disse ter passado,agora,3 anos depois,descobrimos que a conta não foi transferida,existe débito e a dona da casa diz que minha filha é quem tem de pagar.Minha filha encerrou a conta de energia,mas o débito continua,pois a atual moradora e a dona da casa se negam a pagar,dizendo que se está no nome de minha filha quem tem de pagar é ela.O que fazemos?Obrigada!

    1. Cláudia,

      Se a sua filha pagou todas as contas referentes ao período em que morou na residência e encerrou a conta bem como o contrato de locação quando ela saiu de lá, sua filha não é mais responsável. Caso seja cobrada de alguma conta ou tenha o nome incluído no SPC por tal motivo, pode mover uma ação de indenização contra as verdadeiras responsáveis pelo pagamento das contas.

      Abraço

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